Uma decisão proferida nesta terça-feira dia 16 de fevereiro de 2016, pelo Conselho Nacional do Ministério Público, suspendeu o depoimento do ex-presidente Lula e da ex-primeira-dama Marisa Letícia, marcado para esta quarta-feira (17), no inquérito que investiga a propriedade de um triplex no edifício Solaris, no Guarujá.
A decisão foi assinada pelo conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, em resposta ao pedido feito pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Valter Shuenquener suspendeu qualquer ato por parte do promotor de Justiça Cassio Roberto Conserino relacionado aos depoimentos, até que o plenário do CNMP delibere sobre o caso.
O deputado argumentou que Conserino, da 2a. Promotria Criminal do Ministério Público de São Paulo, não tem competência funcional para conduzir o inquérito sobre o Edifício Solaris, porque este tem origem numa Representação Criminal sobre fatos que já são objeto de Ação distribuída à 1a. Promotoria.E Depoimento do ex-presidente Lula foi suspenso.
Teixeira também argumentou que Conserino antecipou juízo de valor, declarando à revista Veja a decisão de apresentar denúncia contra o ex-presidente Lula e Marisa Letícia Lula da Silva, antes mesmo de ouvi-los. De acordo com o deputado, a atuação promotor caracteriza clara perseguição política ao ex-presidente.
Em seu despacho, o conselheiro do CNMP diz que depoimento do ex-presidente Lula e sua esposa, Marisa Letícia, poderiam ocasionar “consequências de difícil ou impossível reparação”.
“Não é recomendável a manutenção de ato a ser presidido pelo requerido designado para amanhã (hoje) sem que antes o Plenário deste Conselho possa apreciar as alegações de ofensa ao princípio do Promotor Natural no âmbito do Ministério Público do Estado de São Paulo. A manutenção do ato poderia, acaso se entenda, em momento futuro, pela falta de atribuição do referido membro e da necessidade de livre distribuição do feito, até mesmo ensejar uma indesejável nulidade no âmbito penal”, justifica Araújo. E conclui: "Defiro parcialmente o pedido de medida liminar formulado pelo Requerente, a fim de tão-somente suspender a prática de qualquer ato pelo Requerido (promotor) relacionado aos fatos narrados neste Pedido de Providências, em especial no âmbito do PIC nº 94.2.7273/2015, até que o Plenário deste CNMP delibere sobre a alegação de ofensa ao princípio do Promotor Natural na hipótese dos autos".
Em nota, o Instituto Lula destacou que o ex-presidente e Marisa Letícia "já esclareceram publicamente que nunca foram proprietários de apartamento no Edifício Solaris, em Guarujá, e jamais ocultaram ter adquirido, em 2005, uma cota-parte de empreendimento da Bacoop." O Instituto Lula acrescenta: "A exploração deste episódio pela imprensa, pelos adversários do PT e por agentes do Estado que deveriam subordinar-se à Lei, é um dos piores exemplos do rebaixamento da disputa política, por parte dos que se recusam a aceitar os avanços democráticos e sociais do Brasil nos últimos anos."
Edmilson Moura.
0 comentários:
Postar um comentário