Presidente do conselho questiona recurso que anulou votação de relatório. Relator teve que reapresentar parecer, que pode ser votado nesta semana.
O presidente do Conselho de Ética da Câmara, José Carlos Araújo (PSD-BA), entrou na sexta-feira dia 10 de fevereiro de 2016 com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do vice-presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de retardar o andamento do processo de cassação do presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). As informações são da assessoria de imprensa de Araújo.
Em despacho assinado em 22 de dezembro, mas que só foi divulgado no dia 2 de fevereiro, Maranhão decidiu anular a aprovação, pelo Conselho de Ética, do parecer do deputado Marcos Rogério (PDT-RO) pela continuidade do processo que investiga Cunha.
Ele acolheu recurso feito pelo deputado Carlos Marun (PMDB-MS) que questionava decisão do colegiado de negar pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) feito por parlamentares aliados de Cunha no ano passado. O argumento de Marun é que, como houve troca de relator, o processo deveria voltar à estaca zero. Com a decisão do vice-presidente da Câmara, o parecer tem que ser novamente debatido e votado.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo, um dos autores do mandado de segurança, o documento defende que seria necessário haver um recurso para que a aprovação do parecer de Marcos Rogério fosse anulada. Na visão do advogado, a anulação não poderia partir de decisão do vice-presidente da Câmara. Segundo Camargo, o mandado de segurança também aponta pela necessidade de análise de eventual recurso pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
"Não houve um recurso propriamente dito. O processo de anulação foi avocado pelo vice-presidente. A partir daí, ele anulou a sessão e todos os atos. Regimentalmente, recurso dessa decisão do colegiado iria para a CCJ e não para a presidência da Casa. Mesmo que houvesse um recurso formal, caberia à CCJ analisar. [...] É o princípio do juiz natural. Quem decidiu não é um orgão imparcial, não é o órgão competente. Quem está decidindo é justamente o representado, é a presidência da Câmara", disse Camargo.
Na volta do recesso parlamentar, o conselho já se reuniu duas vezes para tratar do caso. O relator releu o seu parecer pela continuidade do processo e, após a leitura, foi concedido pedido de vista por dois dias úteis.
De acordo com o advogado Rodrigo Camargo, um dos autores do mandado de segurança, o documento defende que seria necessário haver um recurso para que a aprovação do parecer de Marcos Rogério fosse anulada. Na visão do advogado, a anulação não poderia partir de decisão do vice-presidente da Câmara. Segundo Camargo, o mandado de segurança também aponta pela necessidade de análise de eventual recurso pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJ).
"Não houve um recurso propriamente dito. O processo de anulação foi avocado pelo vice-presidente. A partir daí, ele anulou a sessão e todos os atos. Regimentalmente, recurso dessa decisão do colegiado iria para a CCJ e não para a presidência da Casa. Mesmo que houvesse um recurso formal, caberia à CCJ analisar. [...] É o princípio do juiz natural. Quem decidiu não é um orgão imparcial, não é o órgão competente. Quem está decidindo é justamente o representado, é a presidência da Câmara", disse Camargo.
Na volta do recesso parlamentar, o conselho já se reuniu duas vezes para tratar do caso. O relator releu o seu parecer pela continuidade do processo e, após a leitura, foi concedido pedido de vista por dois dias úteis.
A expectativa é que o relatório seja discutido nesta semana. Cada integrante do conselho e líder partidário terá 10 minutos para se pronunciar. Além disso, o advogado de Cunha, Marcelo Nobre, poderá se manifestar em defesa do cliente.
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Para o presidente do Conselho de Ética, a decisão de anular a votação de dezembro está “equivocada” e precisa ser revista pelo plenário ou pelo Supremo. José Carlos Araújo alegou que Marun não chegou a apresentar uma questão de ordem (questionamento) formal ao conselho, na época da votação do parecer.
Segundo ele, somente com base na recusa da questão de ordem o deputado poderia recorrer ao vice-presidente da Câmara.
Segundo ele, somente com base na recusa da questão de ordem o deputado poderia recorrer ao vice-presidente da Câmara.
Do G1 Brasília.
Edmilson Moura.
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