A
juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública a Capital, Luzia Madeiro
Neponucena, determinou, dia 29 de março de 2017, a prisão em flagrante
do reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), professor Dr.
Gustavo Pereira da Costa, em face de descumprimento de decisão judicial.
No mandado de prisão, a magistrada ordena que o oficial de justiça
encarregado da diligência conduza o reitor até a delegacia de polícia
mais próxima, para a lavratura do auto de prisão em flagrante.
A
ação que culminou com a decretação da prisão do reitor tem como autor
Thiago do Nascimento Gonçalves que concorre a vaga do Curso de Medicina
Bacharelado no Processo Seletivo de Acesso à Educação Superior (PAES),
da Universidade Estadual do Maranhão, na modalidade universal, apesar de
possuir deficiência física atestada em laudo médico.
O
item 2.4.2 do edital do certame prevê reserva de 5% das vagas dos
cursos de graduação da UEMA a pessoas portadoras, porém excetuou alguns
cursos, como os de formação de oficial da Polícia Militar e do Corpo de
Bombeiros, de Arquitetura e Urbanismo e da área de saúde.
Por
julgar-se prejudicado com a restrição do edital, o autor requereu a
concessão de tutela urgência, que foi deferida pela juíza Luzia
Neponucena, determinando a participação do requerente na condição de
pessoa portadora de deficiência, conforme o item 2.4.2 do edital e, que
em caso de aprovação, fosse efetuada a sua matrícula no curso de
Medicina, e que além disso disponibilizasse o quantitativo de 5% das
vagas do referido curso para pessoas com deficiência. Só que o reitor,
devidamente intimado, não cumpriu a decisão judicial.
O
autor então peticionou, pugnando pela sua matrícula no curso de
Medicina Bacharelado, conforme o edital de convocação 01/2017-PROG/UEMA,
no período de 13 a 24/02/2017, no prazo de 48 horas, requerendo ainda a
juntada do espelho de correção das provas discursivas e da cópia da
prova aos autos. Novamente intimado, para cumprimento da liminar em 48
horas, o reitor, outra vez, deixou de cumprir a decisão, o que levou a
juíza a decretar a sua prisão em flagrante.
Por Edmilson Moura
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