O eleitor que não votou e não
justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas
correspondentes deve se dirigir ao cartório eleitoral, até 2 de maio
deste ano, para regularizar a sua situação. Se após essa data esses
eleitores não estiverem regulares com a Justiça Eleitoral, correm o
risco de ter o título cancelado. A legislação considera cada turno de
votação um pleito em separado para efeito de cancelamento de título. O
cancelamento automático do título de eleitor ocorrerá de 17 a 19 de maio
de 2017.
O parágrafo 6º do Provimento
do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 1/2017 estabelece que “será
cancelada a inscrição do eleitor que se abstiver de votar em três
eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a
falta ou efetuado o pagamento de multa, ficando excluídos do
cancelamento os eleitores que, por prerrogativa constitucional, não
estejam obrigados ao exercício do voto”.
Assim, os eleitores com voto
facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e
maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça
Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua
situação.
O que levar
Para fazer a regularização, o
eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com
foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os
comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.
Pesquisa
Para saber como está a sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode fazer a pesquisa na aba Eleitor no link “Consulta por nome”, entre outros tópicos, localizada na barra verde superior da homepage do
Portal do TSE ou no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do
estado. Pode ainda ir ao cartório eleitoral e solicitar essa informação.
EM/LC
Por Edmilson Moura
Redação/REBELDE SOLITÁRIO
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