Alberto Filho sendo diplomado por desembargadores do TRE
Foto: louremar.com.br
Em publicação do blogueiro, radialista e acadêmico de Direito Louremar Fernandes, alguns pontos relevantes foram esclarecidos juridicamente acerca da perda ou não do novo mandato do deputado Alberto Filho (PMDB).
Após ser noticiado que o Tribunal Superior Eleitoral validou os votos de Deoclides Macedo (PDT), garantindo mandato a Julião Amin, e consequentemente tirando Alberto Filho do páreo, se criou uma tremenda celeuma em todo o Estado, em especial Bacabal, cidade onde Alberto Filho tem sua principal base eleitoral e o pai é prefeito.
De acordo com o futuro causídico, a notícia sobre essa decisão do ministro Dias Tóffoli foi veiculada com uma abordagem que não reflete a verdade. Por isso algumas perguntas foram elencadas e, segundo ele, merecem ser respondidas:
1. O deputado federal Alberto Filho tem dois mandatos? Sim. Um ele está exercendo, outro exercerá a partir de 1º de fevereiro.
2. Alberto Filho perdeu o mandato? Não.
3. O TSE tomou alguma decisão que implique em perda do mandato? Não. O TSE é representado pelo Pleno, ou seja pelos 7 ministros ( são 3 ministros do STF, 2 do STJ e 2 Juristas). A decisão em questão foi tomada por um único ministro, logo, não foi pelo TSE.
4. A decisão do ministro do TSE faz com que Alberto Filho perca o diploma de eleito? Não.
5. E que decisão foi essa que repercutiu tanto?
É o que vamos tentar explicar.
Há um processo em que o ex-prefeito de Porto Franco, Deoclides Macedo, tenta fazer com que os votos dados a ele sejam considerados válidos, esses votos estavam sem serem computados.
O ministro Dias Tóffoli, presidente do TSE, no dia 16 de dezembro decidiu acatar um recurso de Deoclides Macedo e determinou que os votos sejam considerados válidos até que haja uma decisão definitiva sobre o caso. Como foi uma decisão tomada por um único juiz, no caso o ministro Dias Tófolli, se chama de decisão monocrática.
É aquilo que se chama de juízo precário. Trata-se de uma decisão concedida em forma de liminar. Uma decisão liminar, é algo que não é definitivo, é preliminar. Ela tem o objetivo de resguardar direitos alegados antes da discussão do mérico da causa.
Qual o problema com Deoclides Macedo?
Todos os gestores do dinheiro público tem que apresentar suas contas no Tribunal de Contas do Estado. Essas contas são analisadas e julgadas. Como o TCE é um órgão colegiado, a condenação de um gestor pelo TCE o enquadra na condição de ficha-suja, o que impede que seja candidato a cargo eletivo.
Foi o que aconteceu com Deoclides Macedo. As contas de quando ele foi prefeito em Porto Franco foram rejeitadas. Entendeu o TCE que ele contratou mais de R$ 1 milhão sem licitação. Com isso ele atraiu a inelegibilidade para o seu nome.
Como a legislação permite, Deoclides apresentou recurso contra o indeferimento da sua candidatura o que possibilitou que ele fizesse campanha e fosse votado. Foi votado por 56 mil 171 votos. Todos ficaram nulos quando no dia 9 de outubro o TSE, em sessão onde estavam todos os ministros, rejeitou um recurso de Deoclides.
Então o que Deoclides Macedo discute?
A discussão é de que deve ser a Câmara Municipal e não o Tribunal de Contas a instância adequada para apreciar as contas de gestão. Deoclides defende que a desaprovação das suas contas pelo TCE não o tornaria um “ficha-suja”, uma vez que no entender dos seus advogados a Câmara de Porto Franco deveria ter a última palavra no caso.
Qual a consequência da decisão final?
O ministro Dias Tóffoli, ao determinar a validação dos votos de Deoclides Macedo, autorizou também a diplomação do mesmo pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, como suplente.
A contagem dos votos de Deoclides beneficia diretamente a Julião Amin, do PDT, mesmo partido de Deoclides. A coligação que eles integraram, composta pelos partidos PDT, PTC e PROS, passa a somar 326.550 votos o que resulta em mais uma vaga para deputado federal. Nesse caso quem assume é Julião Amin e Deoclides Macedo fica como suplente.
Se a decisão for julgada em definitivo, sem possibilidade de recurso e se mantiver favorável a Deoclides, aí sim poderemos dizer que Alberto Filho terá perdido o seu mandato e ficará como suplente. Por enquanto essa história de ter perdido mandato são apenas manchetes de efeito que interessam muito a políticos aliados do próprio Alberto Filho.
Fonte: Blog do Sergio Matias
Edmilson Moura
BASTA VOCÊ VER O QUE ESTÁ EM RELEIA DA MATÉRIA, NO LOUREMAR FERNANDES, E VAMOS NA INTEGRA..
ResponderExcluirTSE confirma condenação de Deoclides Macedo e torna nulos 56 mil votos
Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votaram na noite desta quinta-feira (9) em Brasilia, o recurso do candidato Deoclides Macedo (PDT).
Os ministros entenderam pelo improvimento do recurso e mantiveram a condenação imposta ao candidato. Os votos dados a Deoclides de nada valem. Dessa forma, como se especulou, não haverá mudança na formação do quadro de deputados federais do Maranhão.
Deoclides é ex-prefeito de Porto Franco e obteve 56. 123 votos. Os ministros foram unanimes em acompanhar o voto da relatora Maria Thereza de Assis Moura.
E como diz o VERBO, a história, isso ainda tem muito pano para as mangas.
Edmilson Moura.