NOTA DE ESCLARECIMENTO
Decisão do Ministro Dias Tóffoli do TSE não muda, em definitivo, resultado da eleição de Alberto Filho para Deputado Federal
A decisão, monocraticamente tomada, pelo Ministro Dias Tófoli de validar os votos do Deoclides Macedo (PDT) carece de decisão definitiva, uma vez que, o que decidiu o referido Ministro Presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE), em caráter liminar, tem por objetivo resguardar ainda decisão futura que possa vir a beneficiar o recorrente, acima citado.
Deste modo, Alberto Filho, já diplomado como Deputado Federal eleito, mantém o seu novo mandato outorgado pelo povo maranhense nas eleições de 2014.
Veja abaixo a transcrição da decisão do Ministro Presidente do TSE:
“Ante o exposto, defiro a liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto no RO nº 405-63/MA, atualmente sobrestado com base no art. 543-B, § 1º, do CPC, até que seja realizado o juízo de admissibilidade desta Corte e publicada a respectiva decisão”.
Deputado Alberto Filho – PMDB/MA
AGORA SIM JÁ ESTOU ENTENDENDO.
ResponderExcluirLIMINAR, é uma ordem judicial provisória. É toda decisão judicial tomada in limine litis (em latim), literalmente "na soleira, isto é, na fronteira ou início do litígio,
Por que JUSTIÇA e LEI e uma coisa muito complexa, e só quem tem o poder de destrinchar tudo isso é quem e conhecedor da matéria, e o Deputado Alberto Filho reeleito e diplomado pelo TRE-MA, sabe e fez um esclarecimento para o povo, como funciona a coisa.
Edmilson Moura