Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica %u2013 ANEEL, cerca de 500 mil famílias maranhenses podem perder o benefício na conta de energia por conta da não atualização de seus cadastros, prazo vai até o dia 31
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício instituído em Lei Federal para atender aos consumidores residenciais de baixa renda com desconto que pode chegar a até 65% em relação à tarifa normal de energia. Frente ao cenário atual, onde mais de 500 mil famílias poderão perder este benefício por conta das novas regras estabelecidas pela resolução 572 de 2013 da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, o Ministério Público Estadual, Defensoria Pública do Estado, Procon-MA e Cemar, firmaram uma parceria para ampliar a informação sobre a necessidade emergencial de atualização do cadastro destas famílias junto ao Centro de Referência e Assistência Social - CRAS ou à Prefeitura, a fim de garantir o Benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica. Esta parceria resultou em uma Campanha de Mobilização em todo o Estado.
Além das informações gerais sobre o benefício, a campanha ressalta, principalmente, a necessidade de que estas famílias beneficiadas fiquem atentas, pois caso não atualizem seus cadastros até 31 de dezembro de 2014, perderão o benefício e pagarão o valor com a tarifa integral na conta de energia elétrica.
Por isso, para continuar tendo direito ao desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica Baixa Renda, é necessário procurar o CRAS do seu município para atualização cadastral. Logo após a atualização, o cliente deve procurar uma agência de atendimento da Cemar e fazer as devidas atualizações para receber o benefício.
Cidades com maior número de perdas
Mais de 500 mil unidades consumidoras residenciais correm risco de receber suas contas sem o benefício da tarifa social. Os índices dos municípios com maior número de famílias que podem perder o benefício são alarmantes: São Luís lidera o ranking, com mais de 64 mil famílias; logo em seguida está Imperatriz, com mais de 27 mil famílias, seguida de Caxias, com mais de 15 mil famílias.
Cadastro
Caso o cliente não tenha o Número de Inscrição Social - NIS, deverá procurar a Secretaria de Ação Social ou posto do CRAS do município onde reside para fazer a inscrição no Cadastro Único (caderno verde) dos Programas Sociais do Governo Federal e realizar o cadastro.
Para ter direito aos benefícios, a família deve ter uma renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo nacional por pessoa. Famílias com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento necessite o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica ou que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social também têm direito ao benefício.
Atualização
Quem tem o NIS pode a qualquer momento se recadastrar para ter direito ao desconto. Basta comparecer a uma das agências de atendimento da Cemar levando a conta de energia, CPF, identidade, cartão do Bolsa Família, Bolsa Escola ou Vale Gás e o Número de Inscrição Social (NIS) e atualizar o cadastro. Caso a conta de energia seja no nome da esposa, por exemplo, e o cartão do Bolsa Família no nome do marido, não tem problema, basta levar a certidão de nascimento dos filhos, o cadastro será realizado e você voltará a receber o benefício. O período de validade do cadastro e recadastro é de no máximo 2 anos.
Outro benefício que também está disponível ao consumidor de baixa renda, inscrito na tarifa social, é o Viva Luz, programa onde o cliente que consumir até 50 kwh por mês pode ter a conta paga pelo Governo do Estado. Neste caso, se a atualização do cadastro não for feita, o consumidor também perderá este benefício.
Segundo informações da Cemar, do total de consumidores Baixa Renda, 48% pode perder o benefício da tarifa social e do total de consumidores Viva Luz, 40% pode perder o benefício e sair do programa.
Fonte: Jornal O Imparcial
Edmilson Moura
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