Vence em fevereiro o prazo para a presidente Dilma Rousseff e o vice, Michel Temer, apresentarem suas defesas às acusações que o PSDB fez contra ambos, numa das ações que pede a cassação da chapa no Tribunal Superior Eleitoral (TSE); no último dia 17 de dezembro de 2015, a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, mandou notificar os advogados de Dilma, de Temer, do PT, do PMDB e da coligação vitoriosa em 2014; o prazo é de sete dias corridos; porém, com o recesso do tribunal, os advogados de Dilma e Temer terão um mês e meio
O prazo é de sete dias corridos. Porém, com o recesso do tribunal, os advogados de Dilma e Temer terão um mês e meio. A defesa precisará contestar as acusações, juntar documentos, indicar a lista de testemunhas e requerer a produção de provas, inclusive documentais. Depois, os quatro dias seguintes serão dedicados aos depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação.
Passada essa fase, a relatora do processo terá cinco dias para determinar as diligências finais — as que julgar necessárias e as que as partes solicitarem. Ao fim desse prazo, PT, PSDB e Ministério Público Federal terão cinco dias para apresentar as alegações finais.
Encerrado o prazo das alegações, o processo irá para a relatora e, no dia seguinte, deverá ser julgado no plenário do TSE. Embora a ação tramite em sigilo, o julgamento será público. Se os prazos forem seguidos, o destino de Dilma e Temer estará selado pelo TSE no fim de fevereiro.
A defesa precisará contestar as acusações, juntar documentos, indicar a lista de testemunhas e requerer a produção de provas, inclusive documentais. Depois, os quatro dias seguintes serão dedicados aos depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação.
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Dilma articula convocação extraordinária. Motivada pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que devolveu a palavra final sobre a abertura do processo ao Senado, a presidente Dilma aposta nas chances de vitória do governo e quer abreviar a crise política para implementar as medidas de reforço da economia.
O líder do PDT, deputado Afonso Motta (RS), defendeu que a presidente edite um decreto de convocação extraordinária do Congresso. São necessários 257 votos na Câmara e 41 no Senado para aprovar a convocação (leiamais).
No giro da noticia.
Edmilson Moura.
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