O certo é FECHEM SUAS CASAS. Foi assinada pela juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, portaria que determina a saída temporária de 344 presos em todo o Maranhão no período do Natal.
Os detentos beneficiados pelo indulto começam a ser liberados no dia 23 de dezembro. Todos devem retornar às unidades prisionais até as 18h do dia 29 de dezembro. Apenas presos que apresentam bom comportamento e que cumprem pena no regime semiaberto possuem direito ao beneficio.
Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), durante o benefício os internos não podem se ausentar do Estado, ingerir bebida alcoólica, portar armas, frequentar festas, bares ou similares.
A saída temporária do Natal é o quinta “saidinha” do ano. Os presos já tiveram induto no Dias das Mães, Páscoa e Dia dos Pais e Dia das Crianças e, ainda, terão a saída do Ano Novo.
Portanto, mais uma vez, salve-se quem puder!
No giro da noticia.
Edmilson Moura.
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