Veja
as propostas do governo Temer para a reforma da Previdência Social.
Executivo federal enviou nesta segunda (5) ao Congresso Nacional uma PEC
com sugestões de mudanças nas regras previdenciárias, entre as quais
idade mínima de 65 anos para aposentadoria.
governo
federal detalhou nesta terça-feira (6), em uma entrevista coletiva no
Palácio do Planalto, pontos da reforma da Previdência Social enviada ao
Congresso Nacional, que prevê, entre outras propostas, estabelecimento
de idade mínima de 65 anos para os contribuintes reivindicarem
aposentadorias.
O texto elaborado por uma equipe multiministerial do governo Michel Temer foi encaminhado na noite desta segunda-feira (5)
ao parlamento. Antes de enviar o texto ao Legislativo, o presidente da
República apresentou a proposta a líderes partidários do Congresso. A
Proposta de Emenda à Constituição sugerida pelo Executivo foi
protocalada na Câmara como PEC 287.
Pelas
regras propostas pela gestão Temer, o trabalhador que desejar se
aposentar recebendo o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
– que atualmente é de R$ 5.189,82 –, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
O governo federal estima que deixará de gastar cerca de R$ 740 bilhões em 10 anos,
entre 2018 e 2027, com as mudanças propostas por meio da reforma da
Previdência Social. Desse valor total, as mudanças no INSS e nos
benefícios por prestação continuada (BPC) representariam uma economia de
R$ 678 bilhões e, nos regimes próprios, de cerca de R$ 60 bilhões.
Veja abaixo os principais pontos da reforma proposta pelo governo federal:
Idade mínima
Tanto homens quanto mulheres só poderão se aposentar após completarem 65
anos incluindo professores, à exceção de militares. A reforma prevê
ainda um mecanismo de ajuste automátivo dessa idade mínima de acordo com
o aumento da chamada "sobrevida" da população brasileira.
Prazo de contribuição
O prazo mínimo de contribuição para a Previdência Social será elevado de 15 anos para 25 anos.
Marcelo Caetano detalha propostas de mudança na pensão por morte
Pensão por morte
O valor pago à viúva ou ao viúvo passará a ser de 50% do valor do
benefício recebido pelo contribuinte que morreu com um adicional de 10%
para cada dependente do casal. As pensões também não serão mais
vinculadas ao salário mínimo.
A
regra proposta pelo governo prevê, por exemplo, que uma viúva poderá
receber 60% do benefício se o casal tiver um filho. O INSS pagará 100%
do benefício apenas aos pensionistas que tiverem cinco filhos.
Além
disso, o valor extra pago por conta do número de dependentes não será
agregado à pensão no momento em que os filhos completarem 18 anos.
Também não será possível acumular esse benefício com outra aposentadoria
ou pensão, mas as acumulações existentes não serão revertidas.
Marcelo Caetano diz que proposta extingue integralidade e paridade para servidores
Público e privado
As novas regras previdenciárias irão equiparar os direitos e benefícios de trabalhadores do setor privado e do público.
Marcelo Caetano explica regra de transição e dá exemplo com homem acima dos 50 anos
Regra de transição
O governo irá criar regras de transição para homens com 50 anos ou mais e para mulheres com 45 anos ou mais.
Por
exemplo, um homem que, atualmente, tem 52 anos de idade e 34 de
contribuição terá de trabalhar por mais um ano e seis meses para se
aposentar. Pelas regras atuais, ele teria de trabalhar apenas mais um
ano para solicitar a aposentadoria.
Marcelo Caetano explica por que militares ficaram de fora da reforma
Militares
Os integrantes das Forças Armadas serão regidos por regras próprias de
Previdência que serão determinadas futuramente por meio de um projeto de
lei, que será enviado separadamente ao Congresso Nacional.
Servidores públicos
No caso dos regimes próprios dos servidores públicos, será extinta a
chamada "integralidade", ou seja, o recebimento da aposentadoria com
base no salário integral do servidor, assim como também está previsto o
fim da paridade (correção dos benefícios com base na regra do servidor
na ativa) para homens com menos de 50 anos e para mulheres com menos de
45 anos e que ingressaram antes de 2003 no serviço público. A idade que
valerá será aquela na data de promulgação da PEC - se ela for aprovada
pelo Congresso Nacional. Também será vedado o acúmulo da aposentadoria
com pensão por morte, por qualquer beneficiário.
Condições especiais, pessoas com deficiência e aposentadoria por incapacidade
Os trabalhadores submetidos a condições especiais de trabalho,
prejudiciais à saúde, assim como as pessoas com algum tipo de
deficiência, continuarão tendo "tratamento especial", mas não poderão
ser aposentar com menos de 55 anos de idade e 20 anos de tempo de
contribuição.
No
caso da aposentadoria por incapacidade permanente por acidentes no
trabalho, a proposta do governo é de que o valor corresponda a 100% da
média das remunerações.
Policiais e bombeiros
Pela reforma da Previdência, os policiais civis e federais passarão a
ser submetidos à regra de idade mínima de 65 anos e de, pelo menos, 25
anos de contribuição.
Já
policiais militares e bombeiros, que respondem a regras previdenciárias
estaduais, não serão atingidos pela reforma previdenciária proposta
pelo governo federal. Nesses casos, cada unidade da federação terá de
alterar a legislação estadual para mudar as regras para PMs e bombeiros.
Aposentadorias rurais passarão a ter contribuição individual e obrigatória, diz Caetano
Trabalhadores rurais
Os trabalhadores rurais, que até agora não eram obrigados a contribuir
para o INSS, terão de fazer fazer contribuições para se aposentar. A
alíquota do rural será obrigatória, mas a ideia é que seja baixa. Para
ser cobrada, terá de ser enviado um projeto de lei ao Congresso após a
eventual promulgação da PEC da reforma da Previdência. Será
provavelmente atrelada ao salário mínimo. Valerá a idade mínima dos 65
anos.
Exportações
A reforma da Previdência também prevê o fim das isenções das
contribuições previdenciárias sobre as receitas das exportações - que
representam uma renúncia anual de cerca de R$ 6 bilhões.
Valor do benefício e teto do INSS
Segundo o governo, não haverá aposentadoria menor do que o salário
mínimo. Por outro lado, o trabalhador que desejar se aposentar recebendo
o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualmente em R$
5.189,82, deverá contribuir por 49 anos. Esse valor é reajustado
anualmente com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Pelas
simulações, se uma pessoa tem 65 anos, mas contribuiu somente por 25
anos, por exemplo, ela teria direito 76% do teto do INSS. Com 26 anos de
contribuição, o trabalhador passa a ter direito a 77% do valor do teto
do INSS e assim por diante até chegar aos 49 anos de contribuição - para
ter direito ao teto do INSS.
Já
a idade mínima para beneficiários do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) passará de 65 anos para 70 anos. Já a transição durará dez anos
para a nova idade estipulada. O valor do benefício agora também passará a
ser definido em lei. Atualmente, ele é baseado no salário mínimo.
Segundo o governo, ainda não é possível dizer se o pagamento será
corrigido pela inflação.
Estados e municípios
A reforma prevê que os estados e municípios terão de criar fundos de
previdência complementar, ou poderão aderir ao fundo que já foi criado
pelo governo federal, o Funpresp - com sua parcela de contribuição
patrocinada pelas unidades da federação. As sanções para quem não tiver
fundos de previdência complementar serão definidas na lei de
responsabilidade previdenciária, que já foi anunciada pelo governo
federal, mas que ainda será criada.
Saiba mais
Que
me desculpe, mais essa reforma ou proposta, que devo dizer. É REFORMA
TIRO NO PÉ, acho mesmo que os Deputados e Senadores não vão aprovar isso
do Governo, pois isso é mexer com conquistas dos trabalhadores e
trabalhadoras e todo mundo, pelo amor de DEUS não mexam na vida do povo
Brasileiro, o Povo não merece isso.
Por Edmilson Moura
Fonte: G1, Brasília