MINITÉRIO PUBLICO




Ex-vereadores são acionados por recebimento irregular de diárias

A Promotoria de Justiça de São Luís Gonzaga do Maranhão ingressou, em 19 de dezembro, com três Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa contra ex-vereadores. Os representantes do Legislativo Municipal receberam diárias, de forma ilegal, entre os anos de 2006 e 2008. Em todos os casos, a presidente da Câmara era Alexandrina Maria Fernandes Freitas.

Na primeira ação, referente ao exercício financeiro de 2006, são citados Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales, Wanderson José Castro, João de Sousa Jerônimo, Antônio Gama Matias, Francisco Lopes de Castro e Bismarck Moraes Salazar. Todos eles receberam R$ 700 em diárias consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) por apresentarem justificativas genéricas.

A ação relativa ao exercício financeiro de 2007 também é baseada na desaprovação de contas municipais pelo TCE. Mais uma vez, a concessão de diárias foi considerada ilegal por apresentar justificativas genéricas. Nessa ação foram citados os vereadores Francisco da Silva, Joaquim Pereira Sales e Francisco Lopes de Castro. Cada um deles recebeu R$ 1.520 em diárias irregulares.

Já a ação relativa ao exercício financeiro de 2008 é contra Francisco da Silva. Na época em que recebeu R$ 1.245, referentes a três diárias, o ex-vereador estava afastado do Legislativo, exercendo o cargo de secretário municipal.

Para o promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, autor das ações, as condutas praticadas em São Luís Gonzaga do Maranhão se adequam às três possibilidades de atos de improbidade administrativa previstas na Lei 8.429/92: atos que resultem em enriquecimento ilícito, atos que causem danos ao erário e atos que violem os princípios gerais da administração pública.

Penas
Por esse motivo, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos nas penas previstas às três categorias. Entre as penalidades estão o pagamento de multa, perda dos direitos políticos, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público.

Além da condenação por improbidade administrativa, as ações pedem que os envolvidos sejam condenados a indenizar a Administração Pública pelos danos morais causados à sua imagem. Nesse caso, em cada ACP é requerida a condenação ao pagamento de 20 salários mínimos para cada ex-vereador.

O Ministério Público requer, ainda, como medida liminar, a decretação da indisponibilidade dos bens dos ex-vereadores em valor suficiente à garantia do ressarcimento dos danos causados aos cofres do Município e ao pagamento da indenização por danos morais difusos.

Do: Blog do Sergio Matias

Edmilson Moura
No giro da noticia.

2 comentários:

  1. Raimundo Rodriges de Souza11 de janeiro de 2014 às 10:22

    Ele deveria era fiscalizar o prefeito, pois diárias é legal por lei o erro foi do contador que não fez o empenho com a justificativa de cada procedimento individualizada e não genérica as denuncias contra o prefeito estão chegando, aos montes tudo com provas legais, entre elas motorista dirigindo carro do lixo sendo menor de idade isso sim é uma vergonha, o secretario de saúde o senhor Rodrigues fazendo do carro do programa de hanseníase e tuberculose seu automove particular ou ele é sego e não ver isso.

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  2. Não são inteligentes nem sábios, mas, SABIDOS!!!!

    E aqui o erro desta legislatura, mais teve vereador que não participou desta falcatrua, não participando do desrespeito a LEI MAGNA DO BRASIL, pois quem acompanha os passos dos edis eleitos em SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, sabe quem é o vereador ou Ex-Vereador que merece o teu voto, pois vamos banir esses CORRUPTOS do meio da gente, nossa cidade precisa de pessoas que tenha REPUTAÇÃO. e vamos ao ERRO.


    Em 28 de dezembro de 2012, todos os referidos réus exerciam mandato no Legislativo Municipal e aprovaram, por unanimidade, a Resolução nº 05/2012, que autorizou o aumento dos subsídios dos vereadores de São Luís Gonzaga, ato que contrariou o artigo 29, inciso VI, da Constituição Federal, conforme explicou o promotor de justiça na ACP: “a fixação de subsídio de prefeito, vice-prefeito e vereadores, só poderá ser aprovada para ter vigência no mandato seguinte, antes de se saber quem os exercerá, em homenagem ao princípio da moralidade, que por certo deve pautar a atuação pública”.
    Lindemberg Malagueta Vieira enfatizou também que, embora o aumento tenha sido aprovado em 2012 para ter vigência de 2013 a 2016, não foi observado o princípio da anterioridade, que legitima a votação de reajuste de subsídio somente antes das eleições municipais, pois foi aprovado no mês de dezembro, após o pleito que define a composição da Câmara e escolhe o administrador municipal.
    O aumento irregular causou, até novembro de 2013, prejuízo ao erário no valor de R$ 94.371,53. “Os requeridos afrontaram os deveres de honestidade, legalidade e lealdade, traindo a confiança que lhes foi depositada pelos munícipes, para representar os seus interesses”, afirmou, na ação, o promotor de justiça.

    Não são inteligentes nem sábios, mas, SABIDOS!!!!

    Edmilson Moura.

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