Acesso à Informação Pública: Uma introdução à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011


O simples fato de este texto estar disponível aos milhares de servidores e servidoras públicos
brasileiros já é um acontecimento histórico. A Lei de Acesso às Informações Públicas foi
debatida pela sociedade, discutida e aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela
Excelentíssima Presidenta da República, Dilma Rousseff.
O Direito a Informação protegido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto
de Direitos Civis e Políticos, por Convenções Regionais de Direitos Humanos e pela Constituição
Cidadã de 1988, passará a ser, com a efetiva implementação da lei, uma realidade
concreta no dia-a-dia do Estado brasileiro e, se me permitem, mais importante do que isso,
no cotidiano de cada cidadão e cidadã.
A implementação exitosa de leis como a brasileira, já existentes em cerca de 90 nações,
produziu sociedades mais bem informadas, com direitos humanos ainda mais protegidos,
com administrações públicas mais transparentes, eficientes e eficazes, e com cidadãos mais
conscientes de seus direitos e responsabilidades coletivos.
Nada disso, entretanto, foi possível sem a participação decisiva e sine qua non de todos e
cada um dos servidores e servidoras públicos. A transformação da cultura do segredo para a
cultura do acesso, da lógica da informação como um favor para a lógica da informação como
um bem público, depende do seu engajamento.
Espero que esta cartilha, produzida no âmbito da cooperação entre a UNESCO e a CGU, se
configure em mais um elemento desse movimento pela efetiva concretização do direito a
informação no cerne da administração pública brasileira.
A UNESCO se orgulha de fazer parte desse processo e volta a felicitar a sociedade brasileira
por mais esse avanço.


Do: Controladoria-Geral da União

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