2 comentários:

  1. Estas recomendações do ministério Público, é um pouco extensa mas vali apena ler.

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  2. Quero falar de RECOMENDAÇÃO, com base no que diz aqui este documento do excelentíssimo;

    Dr. LINDEMBERG DO NASCIMENTO MALAGUETA VIEIRA. Promotor de Justiça de. SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO;
    que me desculpe o que vou dizer, mais a gente as vezes, não sabe ou não dar uma PARADA, pra essa PALAVRA;
    E você não é as roupas que você veste. Você não é as coisas que você tem. Você não é o seu emprego. Você não é o dinheiro
    que você tem no banco. Você não é o carro que você dirige. Você não é o que a sua carteira exibe. Você não é o que você
    mostra. Você não é o que você fala. Você não tem sonhos próprios. Você não vive a sua vida. Você não sabe sorrir sem pensar
    no que as pessoas vão achar da sua gargalhada. Você não sabe sentir. Você não sabe o que é se sentir sozinho. Você não
    conhece a profundidade de um olhar. Você não sabe confortar com um abraço. Você não conhece a importância das palavras.
    E eu, as veses, eu odeio pessoas que dizem ser o que não são. Você, definitivamente, não é interessante. E quem não tem
    conteúdo, não é fazendo propaganda enganosa que vai passar a ser alguém melhor. Porque nem todo mundo compra o livro pela
    capa.É melhor não esperar {educação, amizade, amor, respeito, emprego, carinho, afeto, presente, sorriso, disposição,
    cumplicidade, honestidade, beijo, justiça, palavra, fidelidade, compromisso, sangue, abraço, segurança, dinheiro, silêncio,
    compreensão, favor, disciplina, cuidado, atenção, juízo, reciprocidade, bondade, desculpa, conselho, resultado, preocupação,
    confiança.
    Pra concluir meu ilustre internauta. a RECOMENDAÇÃO é uma forma de prevenção de litígio. Ela está prevista na constituição
    e em três leis, sendo uma estadual e duas federais. Colocando em uma linguagem mais fácil, é um ofício, uma notificação, no
    qual o destinatário é orientado, não é coercitivo não é vinculativo. Normalmente o destinatário é um agente público. Ele é
    orientado que aquela conduta, a principio, em tese é ilícita e pode configurar um ato de improbidade administrativa – O objetivo
    é evitar, muitas vezes, nós resolvemos com uma simples recomendação, se falei demais me desculpe, com humildade.

    Edmilson Moura.

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