Nota de utilidade pública

Recebemos por e-mail esta nota que muito entenreça a quem zela pela  transparecia administrativa de nosso município.   

Vocês sabia que ela foi denunciada no tce-ma é só acompanhar veja.
Número 4978/2013

Data Entrada 16/04/2013 
Origem Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão 
Natureza Denúncia 
Responsável Antonia Hermenegilda Canuto 
Interessado O Povo de São Luis Gonzaga do Maranhão 
exercício 2013 
Assunto Encaminha Denúncia amparado no Art.40 & 42 da Lei 8.258/2005. 
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão Av. Carlos Cunha, s/n
Jaracati - São Luís (MA) - CEP 65076-820 Telefone(s): (98) 3218-6000 ou
www.tce-ma.gov.br 

5 comentários:

  1. eu quero ver o tal quebrando bem dentro kkkkkk

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  2. Digas com quem tu andas que tirei quem tu eis, TINHA CANUTO aprendeu bem a lição do sei amado mestre mais vai se ferra veja a tal da Alexandrina que dizia ser protegida de DEUS mais na verdade ela é TIONHA são farinha do mesmo saco para quem só vive na igreja como DONA TOINHA DEUS NUNCA DORME ELE SEMPRE ESTAR DE OLHO EM TODOS CADEIA NELA.

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  3. uma vez incompetente morro incompetente se ferrou a marionete do prefeito.

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  4. Pois é meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem por e-mail, e que esta nota muito entenreça, a quem tem interesse,
    a quem zela pela transparecia administrativa de nosso município. SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO.

    Mais pergunto, será? que a Vereadora. Antonia Hermenegilda CANUTO, zela pela transparecia administrativa de nosso município, pois
    acho meu ilustre ou ilustríssima que fez esta mensagem ela. PISOU NA BOLA, e digo pra ela será que ela esqueceu de todos os
    princípios.

    Pois agora acho que a COBRA VAI FUMAR, sabe porque, o Dr. JOÃO PAULO MELLO
    MM Juiz da 35ª zona eleitoral de São Luis Gonzaga do Maranhão, faz valer toda e qualquer
    AÇÃO, ou a Vereadora acha que estamos no TEMPO da PEDRA LASCADA, e vamos para o que é.

    UMA PRESTAÇÃO DE CONTAS.

    Vai chegando o final do ano, encerra-se mais um ciclo e nos vemos as voltas, mais uma vez,
    com a questão da prestação de contas. Uma situação comum à vida de todo gestor, envolta
    de ideias pré-concebidas e preconceitos e que será objeto de reflexão nas breves linhas
    desse artigo.

    1 - PRESTAÇÃO DE CONTAS

    A ideia de se prestar contas não é nova. A bíblia, livro maior dos cristãos, já mostrava
    no Novo Testamento (Mt: 25) o Senhor da vida pedindo informações sobre as providências ado
    tadas em relação às moedas recebidas, na famosa “Parábola dos talentos”. A Declaração dos
    Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, documento basilar da Revolução Francesa, já asse
    verava que todos os cidadãos têm direito de verificar, por si ou pelos seus repre
    sentantes, da necessidade da contribuição pública, de consenti-la livremente, de observar
    o seu emprego e de lhe fixar a repartição, a coleta, a cobrança e a duração.” Pois é, a
    sociedade tem o direito de pedir contas a todo agente público pela sua admi
    nistração.” para ser mais claro, para a AUTORIDADE compete fazer cumprir o que está na..

    Constituição Federal de 1988 indica o dever de prestar contas de forma límpida, no pará
    grafo único do Art. 70- “Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou
    privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores
    públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de na
    tureza pecuniária”. Desde a Constituição de 1891, inclusive, todas as Cartas Magnas brasi
    leiras prevêem, de alguma forma, a prestação de contas dos recursos públicos.

    Mais porque a senhora passou BATIDA, e não fez o que é de direito. A PRESTAÇÃO DE CONTAS,
    que me desculpe mais acho que o POVO, deu seu VOTO para a pessoa errada.

    Pois a finalidade de se prestar contas é demonstrar a autoridade delegante que os objetivos
    propostos foram cumpridos (resultados) e que esses processos guardaram adequação
    (conformidade) com as regras e princípios estabelecidos em um contexto mais amplo. Sim,
    pois se o recebedor de recursos descumpre as normas e princípios, a sua gestão terá conse
    quências reflexas para todo o sistema, dentro do aspecto funcional do princípio da legali
    dade.

    Em todas essas situações, e em outras que existirem a delegação, as reflexões aqui apresen
    tadas nos fazem ver a prestação de contas como algo além de uma formalidade, e sim como um
    instrumento valioso da gestão, que pode e deve ser bem utilizado, sabendo separar o joio
    do trigo do que é uma maneira de simplificar e otimizar esse processo ou torna-lo um mero
    aglomerado de informações a onerar o sistema, sem contribuir para a sua melhoria.

    Parabéns, por sua iniciativa, pra você TIRO O MEU CHAPÉU.


    Edmilson Moura.

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  5. NAO SEI COMO E ESSA CONFUSAO DE SAO LIUS GONZAGA,FALAM DE TRANSPARENCA,A PREFEITA FALA DE TRAIDORES DE VOTO,MAS SERA Q OS GOVERNANTES DAI NAO SABEM Q OS MAIORES TRAIDORES DELES ESTAO DENTRO DA PROPIA CASA DA HERMENEGILDA.

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