ATENÇÃO POLÍTICOS: COMPRA DE ADVERSÁRIOS TAMBÉM VAI RESULTAR EM PERDA DE MANDATO


A compra de apoio político implica em perda de mandato, decide o TSE. O tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nessa terça-feira dia 03 de fevereiro de 2014 sobre um caso que pontua um marco no Direito Eleitoral.

Os ministros do TSE decidiram pela cassação dos mandatos de um prefeito e do vice-prefeito da cidade de Crissiumal, no Rio Grande do Sul. A fundamentação para a cassação dos mandatos foi o abuso do poder econômico. A diferença nesse caso é que a alegação não foi a tradicional compra de votos, mas sim a compra de apoio político.

O prefeito Walter Luis Heck (PSB) e o seu vice, Ivano Adelar Zorzo (PP) foram acusados de oferecer dinheiro e cargos públicos a candidatos e vereadores da coligação adversária para que desistissem de concorrer e os apoiassem.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul já havia cassado os mandatos dos dois políticos e a decisão foi mantida ontem pelo TSE. O prefeito Walter Heck teve declarada a inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar de 2012.

O presidente do TSE, ministro Dias Tóffoli, acentuou que a decisão muda o entendimento da Corte, “que sempre foi um tanto quanto liberal nesses aspectos”. Afirmou que “este julgamento dá uma jurisprudência mais apertada, mais rigorosa no que diz respeito a esses acordos políticos envolvendo trocas não só de cargos, mas de favores e valores monetários”.

Ao votar, o ministro Gilmar Mendes falou sobre o valor do tempo de televisão no horário eleitoral gratuito. Segundo ele cada minuto “estaria custando nas negociações algo como R$ 10 milhões, o que deve nos fazer pensar em mudanças no próprio modelo de disposição do tempo de distribuição gratuita do horário eleitoral”.

Com informações do TSE
Edmilson Moura.

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