O JUIZ ANULA MAIS UMA ELEIÇÃO FEITA PELO GRUPO DE ROBERTO COSTA EM 03/02/2017 E DETERMINA

Câmara de Bacabal pode permanecer 15 dias com presidente interino

Terminou dia 07 de fevereiro de 2017, mais um round na luta pela presidência da Mesa Diretora de Bacabal. Mais uma vez os dois grupos estão sentados no banquinho, no canto do ringue, aguardando o próximo round.

O juiz Marcelo Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Bacabal, decidiu no final da tarde do dia 07 de fevereiro de 2017, que o presidente em exercício, vereador Irmão Leal (o mais idoso dentre os vereadores) tem o prazo de até 15 dias para dar posse ao vereador João da Cruz Rodrigues, o Joãozinho do Algodãozinho. Se isso não acontecer, Irmão Leal pagará multa de 1 mil reais por cada dia de não cumprimento.

Outra decisão do juiz Marcelo Moreira é que a eleição da Mesa Diretora, simulada depois que Irmão Leal terminou a sessão na sexta-feira (3) e presidida pelo vereador Serafim Reis (PMDB), não valeu.

Descumpriu ordem judicial
O juiz Marcelo Moreira enfatiza o descumprimento de ordem judicial e mandou informar ao Ministério Público a respeito. Na sentença o juiz cunhou “ Em resumo, o vereador Francisco Leal, em arrepio à ordem deste Juízo, recusou-se, mesmo tendo , desde as 15h20 do dia 3 de fevereiro, recebido a documentação do Sr. Joãozinho e diante da presença deste no recinto da Câmara no horário determinado, a empossa-lo. Desrespeito ao Poder Judiciário, desrespeito à população de Bacabal, já cansada de chicanas”.

Quem imprimiu tanta confiança aos vereadores de Roberto Costa?
Na sexta-feira (3), depois de recusar dar posse ao vereador Joãozinho, diante da impossibilidade de realizar a eleição, o presidente interino convocou nova sessão para segunda-feira (6) e encerrou aquela. Os vereadores de Roberto Costa assumiram então o comando do plenário e simularam uma eleição. Algo deu a esses edis tanta confiança de que a Justiça validaria essa eleição que, nenhum deles compareceu na sessão da segunda-feira (6).
O argumento para anular a eleição simulada é o de que “A mesma decisão que determinou a realização de nova eleição, determinou que a Casa fosse presidida, até que o sufrágio mencionado fosse ultimado, pelo vereador eleito mais idoso que é, justamente, Francisco Leal”.

Todos de volta para o confinamento
Confinados desde o dia 30 de dezembro, os vereadores que apoiam Roberto Costa/João Alberto devem permanecer assim por mais uns dias. Vários locais já foram usados pelo Senador e pelo Deputado para manterem seus aliados incomunicáveis, inclusive sem o uso de celular.O último local de confinamento foi uma chacára em São José de Ribamar de onde os vereadores saíram para a sessão de sexta-feira (3) e para onde voltaram após a sessão. Pode ser aí que permanecerão até que o vereador Irmão Leal decida dar posse a Joãozinho Algodãozinho, posto que está impedido judicialmente de convocar nova eleição até que esse vereador seja empossado.

Para que o leitor entenda vamos por pontos:
O grupo de vereadores de Roberto Costa/João Alberto e o grupo do prefeito José Vieira Lins, disputam a presidência da Mesa Diretora da Câmara.
No dia 1º de janeiro, cada grupo realizou uma eleição. Edvan Brandão passou a se julgar presidente pelo grupo de João Alberto e César Brito (do grupo de José Vieira) adotou a mesma postura.

A briga foi parar na Justiça. No dia 27 o Juiz Marcelo Moreira anulou as duas eleições e declarou válida a posse de todos os vereadores, com exceção de João Garcez Filho, vulgo "Maninho" e João da Cruz Rodrigues, vulgo "Joãozinho do Algodãozinho".

Alegou o vereador Edvan Brandão e os demais vereadores do grupo de Roberto Costa, que Maninho (PRB) se encontrava em situação de incompatibilidade constitucional por ser ocupante de 4 cargos públicos: 2 cargos de professor do Estado, 1 cargo de professor do Município de Bacabal e mais o de Vereador. (releia) 

Joãozinho do Algodãozinho (Solidariedade) não foi empossado porque na solenidade de posse ele não apresentou o diploma eleitoral.

Na decisão o juiz determinou a posse dos mesmos (caso sanassem as pendências) para o dia 3 de fevereiro, além de determinar também para esse dia a nova eleição da Câmara.

Somente Maninho foi empossado
O presidente interino da Câmara, vereador Leal, publicou edital com as regras da eleição. E foi baseado nessas regras que se recusou a não dar posse para o vereador Joãozinho do Algodãozinho. Segundo Irmão Leal, somente o vereador Maninho compareceu no horário e foi empossado. Joãozinho não teria comparecido. (reveja).

Veja o diz o juiz Dr. Marcelo Moreira que desabafa sobre situação política e social da “Pobre Bacabal”
“Que fique claro, portanto, ou se cumpre a Lei e as ordens judiciais ou permanecerão os nossos edis a protagonizar patéticas cenas para o descrédito e o lamento daqueles que os elegeram. Pobre Bacabal, tão abandonada, tão ignorada, tão maltratada”

E determinou, O juiz Marcelo Moreira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal e respondendo pela 1ª Vara de Bacabal, decidiu no final da tarde do dia 07 de fevereiro de 2017, que o presidente em exercício, vereador Irmão Leal (o mais idoso dentre os vereadores) tem o prazo de até 15 dias para dar posse ao vereador João da Cruz Rodrigues, o Joãozinho do Algodãozinho. Se isso não acontecer, Irmão Leal pagará multa de 1 mil reais por cada dia de não cumprimento.

Dr. Marcelo Moreira juiz é Casado e pai de duas filhas, Marcelo Moreira é especialista em Direito Civil e Processual Civil. É praticante de esportes, joga futebol e basquete com regularidade. Como entretenimento, >>>  diz gostar de assistir séries de tv como Breaking Bad e House of Cards.

EM TEMPO: Conforme determinação Judicial, o presidente em exercício, vereador Irmão Leal (o mais idoso dentre os vereadores) tem o prazo de até 15 dias para dar posse ao vereador João da Cruz Rodrigues, o Joãozinho do Algodãozinho e eleição da mesa diretora do Legislativo Municipal.


Fonte: Louremar Fernandes

Texto e edição  Edmilson Moura


Redação/REBELDE SOLITÁRIO

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