9 comentários:

  1. O vereador Duarte teria que afrouxar o nó da gravata quando fosse usar a tribuna, ou mesmo ficar calado que você se sairia melhor.

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  2. Para o tema Iluminação tem o Programa Federal "Reluz", inclusive já postei em matéria anteriormente.
    O resultado do Programa Reluz, onde foi implantado, vai além dos benefícios econômicos. Pois proporciona visivelmente economia de energia elétrica com lâmpadas que consomem menos, consequentemente, economia para os cofres dos municípios atendidos e, acima de tudo segurança para a sociedade em todos os sentidos nas praça, vias públicas, mercado, escolas.... Não se faz politica com rancores e muitos quanto pior melhor. O que se pretende é ver a cidade evoluindo/desenvolvendo, independente de quem esteja na frente da gestão pública do município e, muito menos, se escondendo em falsas politicas públicas.
    A partir de sete categorias de ações, diversos projetos de iluminação podem ser financiados pelo programa, desde a troca dos tipos de lâmpadas nas vias públicas até a troca de semáforos para uso de LED ou a iluminação de praças e monumentos.
    Como participar do Reluz?
    Então, o primeiro passo do gestor municipal é entrar em contato com a companhia de energia elétrica local e pactuar que ela envie uma carta à Eletrobrás, solicitando a participação no Reluz. Já a elaboração dos projetos poderá ser feita pela própria prefeitura, concessionária ou por uma empresa terceirizada, desde que o envio seja feito pela concessionária local.
    VEJA MAIS INFORMAÇÕES ABAIXO:
    Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes

    O Programa Nacional de Iluminação Pública e Sinalização Semafórica Eficientes, atualmente denominado PROCEL RELUZ, foi instituído em 2000 pela ELETROBRAS, com o apoio do Ministério de Minas e Energia, e implementado pelas concessionárias de energia elétrica com a participação das prefeituras.

    O PROCEL RELUZ tem por objetivo promover o desenvolvimento de sistemas eficientes de Iluminação Pública, bem como a valorização dos espaços públicos urbanos, melhorando a segurança da população.

    Os tipos de projetos realizados são:

    Melhoria dos Sistemas de Iluminação Pública Existentes;
    Expansão dos Sistemas de Iluminação Pública;
    Remodelagem dos Sistemas de Iluminação Pública;
    Melhoria dos Sistemas de Sinalização Semafórica;
    Iluminação Especial (Destaque de praças, monumentos, fachadas, etc);
    Iluminação de Áreas Públicas Esportivas;
    Inovação Tecnológica na Iluminação Pública.
    Habilitados ao Programa

    Municípios, por intermédio das concessionárias de energia elétrica.

    Como participar

    Os municípios interessados em incluir seus projetos de iluminação pública no Programa ReLuz deverão dirigir-se diretamente às concessionárias de energia elétrica locais que negociarão e apresentarão a solicitação do financiamento à Eletrobras, pela linha de crédito RGR, conforme orientações do Manual de Instruções do Programa .

    Observação: O financiamento da Eletrobras será de até 75% do valor total do projeto. Os 25% restantes deverão constituir a contrapartida das Prefeituras, concessionárias e/ou o Governo do Estado.

    Para saber quais foram os municípios atendidos pelo programa, critérios de aprovação, etapas a serem seguidas e mais informações, consulte a página do PROCEL RELUZ no site do PROCEL.

    Veja aqui a lista completa no http://www.eletrobras.com/pci/main.asp?View=%7B623FE2A5-B1B9-4017-918D-B1611B04FA2B%7D&Team=&params=itemID=%7B6C524BD8-6422-40EC-AD7D-EF8CD7A8C0D9%7D%3B&UIPartUID=%7BD90F22DB-05D4-4644-A8F2-FAD4803C8898%7D

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  3. PARABÉNS A TODOS. QUANTO AS COBRANÇAS DAS OBRAS:CRECHE E QUADRA DE ESPORTE, ETC..basta O CIDADÃO encaminhar ofícios aos órgãos competentes de fiscalização (Ministério Público, TCE, CGE...), inclusive, dando prazo para se obter resposta, com base na Lei de Acesso a informação artigo 20 e na Lei Federal 9051/1997, somado com os princípio do artigo 37 da (CF/88, do contrário, fica-se a análise de que se está passando "o pano em gelo". Além do que a Câmara tem legitimidade para obter estas respostas.

    Bem, como se ver há várias previsões legais de participação do cidadão na administração pública, a qual ocorre quando o cidadão, sem interesse individual imediato e tendo como objetivo o interesse comum, buscando algo por vias administrativas ou judiciais.
    Garantida pelo principio da participação popular, a democracia participativa brasileira, prevê variadas formas de atuação do cidadão na condução política e administrativa do Estado.
    A audiência pública sendo o instrumento do princípio da participação popular é garantia constitucional desta participação, conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal e no Estatuto da Cidade, o que significa dizer que a sua realização é condição de validade para o processo legislativo que tenha por objeto os Planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei do Orçamento Anual.

    O prefeito que não incentiva e não garante a participação popular na sua administração, pratica crime de responsabilidade definido no art. 1º, XIV do Decreto-Lei nº 201 de 27 de fevereiro 1967, porque está negando execução à lei, não só à lei, mas à própria constituição; incorre ainda em crime de improbidade administrativa, prevista no art. 11 da Lei 8429/92, porque está atentando contra os princípios da administração pública.

    A Lei Complementar 101/00 (LRF) e a Lei 10.257/01 (PLANO DIRETOR) prevêem a realização de audiências públicas nos processos de elaboração e discussão dos Planos, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual, o que pode vir a concretizar no âmbito municipal, o princípio constitucional da participação popular.
    Pelo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal o poder executivo tem que ouvir a população no processo de elaboração daquelas leis ali especificadas, o que significa dizer que antes do envio do projeto de lei para o legislativo há necessidade de audiência pública para que a sociedade seja ouvida, porque a
    transparência e o controle popular na gestão fiscal é norma de caráter obrigatório.
    Em tempo, informação é conhecimento para quem quer

    O não encaminhamento pelo prefeito da prestação de contas sob sua responsabilidade à Câmara Municipal, ofende o princípio da legalidade, porque? gestor tem que encaminhar a Câmara a prestação de contas na mesma data em que a encaminha ao Tribunal de Contas do Estado, constitui obrigação legal, estabelecida no art. 31, § 2º, da Constituição Federal, nos arts. 151, § 1°, e 158, inciso IX, da Constituição Estadual, no art. 82 da Lei nº 4.320/64 e no art. 49 da LC n° 101/2000 – LRF in verbis:
    "Art. 49. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade".

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  4. Realmente não tem como comparar os dircursos fracos dos dois forasteiros com o do Eleonilson, que tem muito mais conteudo.O vereador Eleonilson precisava apenas apresentar suas denuncias na justiça, pra não ficar só na teoria sem efeito. O vereador Nato que não se elegeu porque não quiz gastar mais dinheiro, deve mesmo é ficar cuidando dos seus bois que é muito melhor pra ele. E esse Duarte deve se aquetar porque já foi longe demais conseguindo esse mandato que não soube honrar. Os dois vereadores de fora são realmente muito fracos e deveriam se contentar com o papel idiota que fizeram na camara. Os antigos nós já sabemos do que são capaz e incapaz, agora vamos esperar 2013 pra ver o que essa turma nova reserva para o povo que botou eles lá, se copiarem o pessimo exemplo dos antigos, São Luis Gonzaga vai estar mais uma vez lascada.

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  5. De fato esse veriador NATO não se relegeu porque não quiz gastar mais dinheiro comprando voto, porque o que tem de eleitor safado, basta mostrar a cor de uma sedula de 50.

    E esse tal de DUARTE de certo não teve dinheiro pra comprar voto e não recebeu o mensalão todo da madrinha de Bacabal, ai não deu outra se ferrou. mais ele não vai fazer falta na bandalhera não porque entrou em seu lugar um tal de RENILDO que voces vão ver as safadezas que esse tipo é capaz de fazer.
    Não esqueçam o nome dele é R E N I L D O. E os outros patifes que entraram voces conhece melhor do que eu. Não tem jeito nada mudou a mesma pouca vergonha continuará em 2013, 2014,2015, 2016 e pra todo seculo sem fim equanto isso tudo tiver na mão dos metralha CARVALHO e FORTES. MUDA CORJA DE SEMVERGONHA.

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  6. O TJ-MA está tomando a seginte decisaõ quanto á não prestação de contas da seguinte forma. Lei o texto abaixo:

    O prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem (PDT), foi condenado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, com maioria de votos, por não prestar contas referentes ao exercício financeiro de 2009 dentro do prazo determinado por lei. Milhomem deverá cumprir pena de 3 meses de detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.


    O prefeito de Peritoró, Agamenon Lima Milhomem.
    Para o desembargador Joaquim Figueiredo, relator do processo, a questão não pode ser tratada como mero descaso administrativo ou irregularidade. “Até pela má administração dessas contas, somadas ao atraso em sua prestação, já vejo a tentativa do réu em se furtar da obrigação de prestar as contas anuais do município”, frisou o desembargador.

    Segundo o relator, é inviável aceitar a conclusão de que o cumprimento da ordem legal em qualquer momento retira o dolo da conduta omissiva.

    Em sua defesa, o prefeito alegou que está adimplente com seu dever constitucional, afirmando que não cumpriu com suas obrigações no prazo legal, mas o fez com atraso em 14 de abril de 2010, antes do oferecimento da denúncia, o que justificaria a ausência de dolo (intenção de cometer o crime). A denúncia foi recebida pela 3ª Câmara Criminal em 9 de maio de 2011.

    Em interrogatório, Milhomem informou que no último dia para entrega da prestação de contas – 5 de abril de 2010 – compareceu à sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com os documentos necessários, mas que não foram recebidos por ter sido constatada ausência de assinaturas e carimbos.

    O voto do relator pela condenação do prefeito foi acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza, em conformidade com o parecer do Ministério Público Estadual. Entendimento contrário teve o desembargador Fróz Sobrinho, que votou pela improcedência da ação, argumentando o afastamento de dolo.

    As informações são do TJMA.
    Fonte: http://www.luiscardoso.com.br/


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  8. Nem tive paciência para ouvir o vereador Duarte até o fim! Que diacho de discurso FRACO!! AFFFFF!!!

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  9. Como é que uma camara é tão mal representda assim minha gente. Não vamos nem analizar pelo aspecto moral e ético. Tanto faz os analfabeto como os que são formado trocando uns pelos outros não precisa volta. A gente que tem um pouquinho de estudo fica morrendo de vergonha em ver os discursos sem conteudo e mal pronunciados. Tirando o Eleonilson, que apesar de fazer o jogo de faz de conta pra plateia, tem uma certa bagagem, o resto é só miolo de pote (agua barrenta). Tai a maior razão desse prefeito nadar de braçada e sua turma rir da cara de quem faz oposição. Quando será que o eleitor vai se mancar e saber escolher, e quando será que os homens capacitados e de valor irão ocupar espaço nessa camara despretigiada. Essa cidade dessa forma não consegue deixar de ser o que é.

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