TCE DECLARA INADIMPLÊNCIA DE GESTORES QUE NÃO PRESTARAM CONTAS




O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão realizada nesta quarta-feira, 09/04, decretou a inadimplência dos gestores que não cumpriram o dever constitucional de prestar contas à instituição. O prazo para a entrega das prestações de contas terminou às dezoito horas da última sexta-feira, 04/04.
Apenas quinze gestores de Câmaras Municipais deixaram de entregar suas prestações de contas. Os municípios são os seguintes: Afonso Cunha, Araguanã, Belágua, Benedito Leite, Bequimão, Dom Pedro, Governador Newton Belo, Icatu, Monção, Nova Olinda do Maranhão, Parnarama, Santana do Maranhão, São Domingos do Azeitão, Urbano Santos e Vitória do Mearim.
Durante a sessão, o presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, destacou o fato de que todos os prefeitos e gestores municipais entregaram suas prestações de contas ao órgão. Nove prefeitos não realizaram a entrega até o dia 04/04, mas pagaram multa relativa ao atraso e fizeram a entrega das contas, evitando assim a sanção pertinente que é a declaração de inadimplência.
Edmar Cutrim afirmou que a cada dia o TCE procura aprimorar os procedimentos que envolvem a entrega das prestações de contas no sentido de facilitar o atendimento aos gestores maranhenses. Entre as medidas que foram adotadas nos últimos anos está a recepção dos documentos exclusivamente em formato digital, o que eliminou os antigos processos com milhares de folhas de papel, resultando numa logística mais rápida e eficiente.
Outro aspecto destacado pelo presidente do TCE foram as providências implementadas pela equipe de técnicos da instituição responsável pelo recebimento das contas, que envolveu um significativo número de servidores treinados para proporcionar um atendimento organizado, seguro e no menor tempo possível. “Gostaria de reconhecer o excelente trabalho realizado pelos nossos servidores durante o processo de recebimentos das prestações de contas deste ano. Qualidade e comprometimento foram as marcas que determinaram o alcance das metas estabelecidas”, ressaltou.
A Resolução que declarou a inadimplência dos gestores é a de n° 213, de 09 de abril de 2014. Além da declaração de inadimplência, o TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial. Por meio desse procedimento, uma equipe de auditores irá a cada um dos municípios inadimplentes para ter acesso à documentação que não foi entregue à instituição e assim analisar como os recursos públicos foram aplicados.
A lista com os nomes dos gestores inadimplentes será enviada também à Procuradoria Geral de Justiça, à Procuradoria da República, ao Tribunal Regional Eleitoral, ao Tribunal de Contas da União e ao Governo do Estado do Maranhão para a adoção das providências que se fizerem necessárias no âmbito destas instituições.
JULGAMENTOS – Na sessão foram desaprovadas as contas de Paula Francinete da Silva Nascimento (Monção/2010), R$ 521.985,67 e multas de R$ 92.198,00.
Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio Carlos Alves da Silva (Timbiras/2010), com débitos de R$ 34.317,00 e multas de R$ 36.131,00; Genival Fonseca Pinheiro (Ribamar Fiquene/2009), com débitos de R$ 38.892,38 e multas de R$ 14.468,00; João Geraldo Rocha Coêlho (Viana/2009), com débitos de R$ 147.968,73 e multas de R$ 66.529,00; José Coelho Barbosa Filho (Sucupira do Norte/2009), com débitos de R$ 1.288,00 e multas de R$ 38.006,00; Josivaldo Rocha (Monção/2010), com débitos de R$ 38.366,38 e multas de R$ 43.836,00 e Sidrão Soares Silva (Belágua/2011), com débitos de R$ 11.060,17 e multas de R$ 16.546,00.

Publicado em: 09/04/2014 - 14:57 Fonte: TCE-MA

Edmilson Moura.
No giro da noticia.

1 comentários:

  1. MAIS DE 50% DAS PREFEITURAS MARANHENSES AINDA NÃO PRESTARAM CONTAS NO TCE-MA

    Pois as vésperas do fim do prazo de prestação de contas por parte de prefeituras, apenas 91 fizeram a declaração. Caso não ocorra a entrega dos relatórios, gestores podem ser incluídos no crime de improbidade administrativa
    E o Tribunal de Contas do Estado recebe até a próxima sexta-feira dia 04 de abril de 2014 a declaração de prefeituras, Câmara de Vereadores e órgãos públicos
    E ai termina na sexta-feira (4) o prazo para que os gestores maranhenses prestem contas ao Tribunal de Contas do Maranhão. Até o momento, menos da metade apresentou a prestação. De todos os 217 municípios, apenas 91 prefeituras entregaram a documentação necessária. Entre as Câmaras Municipais, esse número cai para 80 e entre os órgãos da Administração Estadual, apenas 92 já prestaram contas.
    Atualmente, o processo de prestação de contas é eletrônico, como explica a Promotora de Contas, Flávia Gonzalez. “O procedimento de entrega da prestação de contas é todo virtual, eletrônico. Existem portarias normativas do Tribunal de Contas regulando o processo de prestação de contas eletrônico”, explicou.
    Caso o gestor responsável não envie os documentos necessários até o dia 4 de abril, a ação será reconhecida como um gesto de omissão, que também é passível de medidas punitivas. De acordo com a procuradora, essas punições circulam no âmbito do próprio Tribunal de Contas, assim como nas esferas eleitoral e judiciária. “No âmbito do Tribunal de Contas já é caracterizada a sua omissão, a omissão do gestor em prestar contas. Essa lista de gestores inadimplentes e omissos vai ser encaminhada, na época eleitoral própria, para efeitos de inegibilidade. O gestor que não prestou contas se torna automaticamente inelegível. No âmbito judicial ele também é passível de ações judiciais, inclusive por improbidade administrativa, em função da ausência da prestação de contas”, disse.
    Segundo Flávia Gonzalez, depois de passado o prazo, o Tribunal de Contas do Estado faz um levantamento dos municípios inadimplentes e a partir daí instaura um procedimento de tomada de contas, obedecendo, inclusive os princípios legais da ampla defesa, com a citação do gestor para apresentar justificativa. “O tribunal instaura a prestação de contas, mesmo o município se omitindo. Depois de o Tribunal fazer um levantamento de todos os municípios que não prestaram contas, ele determina, via portaria, a instauração de tomada de contas. A partir daí o gestor é citado para apresentar defesa para que possa apresentar os documentos necessários”, afirmou Gonzalez.
    A procuradora ressaltou ainda que, mesmo diante de casos omissos, as contas de todos os municípios, câmaras e órgãos da administração pública serão julgadas pelo tribunal. “De qualquer O TCE vai julgar ao final essas contas que não foram prestadas. Certamente, só pelo fato de não terem prestado contas eles são condenados a devolver ao erário todo os recursos que foram manuseados e que não tiveram prestação de contas regular”, declarou.
    Flávia Gonzalez explicou que após o prazo final de prestação de contas é possível entregar os documentos. Nesse caso, será aplicada multa e deverá acontecer antes de o TCE instaurar o procedimento da tomada de contas. “O prazo derradeiro é dia 4. Mas depois ele pode apresentar as contas fora desse prazo, com pagamento de multa. O tribunal recebe as contas a até antes da instauração da tomada de contas”, finalizou a procuradora.
    GESTORES já que é assim, pois atualmente, o processo de prestação de contas é eletrônico, como explica a Promotora de Contas, Flávia Gonzalez. “O procedimento de entrega da prestação de contas é todo virtual, eletrônico. Existem portarias normativas do Tribunal de Contas regulando o processo de prestação de contas eletrônico”, explicou.
    O que que há, GESTORES você está preso em que? para fazer a prestação de contas do seu município.

    Edmilson Moura.

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