EDMILSON MOURA17 de outubro de 2013 07:37
quinta-feira, 17 de outubro de 2013.
Senado aprova projeto que permite criar novas cidades no Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que determina novas regras para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. O texto estabelece, entre outras normas, que
a criação de novas cidades é agora responsabilidade dos Estados e que as novas cidades podem ser concebidos
somente após a realização de consulta popular, por meio de plebiscito, e de Estudos de Viabilidade Municipal.
Com a nova regra, as assembleias legislativas do País vão recuperar a condição de examinar a criação de novos
municípios. Há 17 anos essa competência foi suspensa, quando uma emenda constitucional passou a exigir uma
lei federal para regulamentar as regras que deve ser seguidas pelas assembleias.
O projeto recebeu algumas críticas, uma vez que autorizar a criação de novos municípios pode aumentar os gastos
públicos. As novas cidades vão precisar de prefeituras, secretarias, Câmaras de vereadores e servidores
públicos para compor os órgãos que vão gerir os municípios.
Além disso, será necessário realizar eleições em todos os novos municípios para escolher os representantes do
Executivo e do Legislativo das cidades.
No entanto, entre os senadores, o texto teve total apoio. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que se
manifestaram, em plenário, a favor do projeto. Ele alegou que, mais do que regulamentar a criação de novos
municípios, o texto também permite a incorporação e fusão das cidades que não se mantém sozinhas.
— Engana-se quem pensa que [o projeto] só permite a criação. Ele permite a criação, mas permite com regras
bastante rígidas, impedindo o que acontece hoje, que é a inviabilidade de muitos municípios no Brasil.
O texto tramita no Congresso há 11 anos. O projeto inicial foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante
(PTB-RR) e aprovado em plenário, mas como sofreu modificações na Câmara dos Deputados, o texto voltou para o
Senado.
Agora, o texto depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei.
Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores
do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a
condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à
União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo
município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a
criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo
município.
"A folha não balança sem vento"
Se sancionado, a população de Bacabal passará a entender, de fato, o porquê de tantos mimos e paparicos de alguns
políticos com os moradores da região do Povoado Brejinho.
NO GIRO DA NOTICIA
Edmilson Moura
Senado aprova projeto que permite criar novas cidades no Brasil
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (16), projeto de lei que determina novas regras para a criação,
incorporação, fusão e desmembramento de municípios no Brasil. O texto estabelece, entre outras normas, que
a criação de novas cidades é agora responsabilidade dos Estados e que as novas cidades podem ser concebidos
somente após a realização de consulta popular, por meio de plebiscito, e de Estudos de Viabilidade Municipal.
Com a nova regra, as assembleias legislativas do País vão recuperar a condição de examinar a criação de novos
municípios. Há 17 anos essa competência foi suspensa, quando uma emenda constitucional passou a exigir uma
lei federal para regulamentar as regras que deve ser seguidas pelas assembleias.
O projeto recebeu algumas críticas, uma vez que autorizar a criação de novos municípios pode aumentar os gastos
públicos. As novas cidades vão precisar de prefeituras, secretarias, Câmaras de vereadores e servidores
públicos para compor os órgãos que vão gerir os municípios.
Além disso, será necessário realizar eleições em todos os novos municípios para escolher os representantes do
Executivo e do Legislativo das cidades.
No entanto, entre os senadores, o texto teve total apoio. O senador Humberto Costa (PT-PE) foi um dos que se
manifestaram, em plenário, a favor do projeto. Ele alegou que, mais do que regulamentar a criação de novos
municípios, o texto também permite a incorporação e fusão das cidades que não se mantém sozinhas.
— Engana-se quem pensa que [o projeto] só permite a criação. Ele permite a criação, mas permite com regras
bastante rígidas, impedindo o que acontece hoje, que é a inviabilidade de muitos municípios no Brasil.
O texto tramita no Congresso há 11 anos. O projeto inicial foi apresentado pelo senador Mozarildo Cavalcante
(PTB-RR) e aprovado em plenário, mas como sofreu modificações na Câmara dos Deputados, o texto voltou para o
Senado.
Agora, o texto depende da sanção da presidente Dilma Rousseff para virar lei.
Confira abaixo quais são os requisitos para a criação de um município, segundo o que estabelece o projeto.
1. Protocolar na Assembleia Legislativa pedido de criação do município assinado por pelo menos 20% dos eleitores
do distrito, obedecendo às seguintes condições:
- Eleitorado igual ou superior a 50% da população do distrito;
- Ter “núcleo urbano já constituído” e dotado de infraestrutura, edificações e equipamentos “compatíveis com a
condição de município”;
- Ter arrecadação superior à média de 10% dos atuais municípios do estado;
- Área urbana não pode estar situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à
União, a autarquia ou fundação do governo federal.
2. Após o pedido, elaboração em 180 dias, pela Assembleia Legislativa, de "estudo de viabilidade" do novo
município e área remanescente do município do qual o distrito pretende se separar. O estudo deverá verificar a
viabilidade econômica, ambiental e política do novo município. Concluída essa etapa, o relatório terá de ser
apreciado pelos deputados estaduais, que poderão arquivar ou aprovar o projeto.
3. Se o pedido for aprovado pela assembleia, será realizado um plebiscito que envolverá a população do distrito
interessado em se emancipar e a do município ao qual o distrito pertence.
4. Se no plebiscito vencer a opção "sim", a assembleia legislativa terá de votar uma lei estadual autorizando a
criação do novo município.
5. Após a aprovação da lei pela assembleia, será marcada data para eleição de prefeito, vice e vereadores do novo
município.
"A folha não balança sem vento"
Se sancionado, a população de Bacabal passará a entender, de fato, o porquê de tantos mimos e paparicos de alguns
políticos com os moradores da região do Povoado Brejinho.
NO GIRO DA NOTICIA
Edmilson Moura






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