FESTEJO DE BITA DO BARÃO ATRAI FIÉIS.‏



O Pai de Santo mais famoso do Maranhão, Bita do Barão encerra  seu festejo na cidade de Codó-MA. Que nos últimos sete dias, do dia 16 de agosto de 2014 a 24 de agosto de 2014, a Tenda Espiritual recebeu mais de 500 pessoas diariamente, e nas imagens ai é Bita do Barão e entrega de alimentos e presentes.

Bita do Barão vive no imaginário do maranhense. Conhecido como o “Bruxo de Codó”, o líder religioso encerra o seu festejo, que atrai centenas de pessoas de várias regiões do estado, do país e até de fora do país, como informa o pai de santo. Iniciado no último dia 16, e com seu termino no dia 24 de agosto de 2014, a festa na região dos Cocais é um dos festejos afro-brasileiros de maior tradição do país. Uma festa aos santos e orixás, comandada pelo umbandista Bita do Barão de Guaré. De acordo com informações, 500 pessoas passam por dia na época do festejo.

Os hotéis da cidade esteve completamente lotados. De acordo com Márcia Raquel, gerente do Hotel Janaína, um dos mais famosos na cidade, não existia mais vagas. “Disse ela que as reservas são feitas com bastante antecedência para esse período, quem conhece o festejo, já faz sua reserva com antecedência. Os nossos 45 apartamentos ficou todos ocupados até o fim da festa”, revelou.

O terreiro mais famoso do Maranhão, que também é conhecido como “Tenda espírita de Umbanda Rainha Iemanjá”. Na ocasião, Bita do Barão falou da repercussão que tem o seu festejo. O pai de santo conta, que não sabe explicar bem o motivo de sua fama, mas que “o meu Festejo é um encontro que reúne todas essas pessoas que vem agradecer aos orixás”.

E ao longo de sete dias, ele reúne filhos e filhas de santo que saem caracterizados com as cores de cada orixá e algo mais que o represente, como os brinquedos para Cosme e Damião, protetores das crianças, ou a espada e o cavalo do guerreiro São Jorge, ogum militar. “Na umbanda, São Jorge representa o santo guerreiro, vencedor de todas as batalhas. A qualquer hora, qualquer momento, pode chamar por São Jorge”, disse a umbandista Maria Alves, que carregava a imagem do santo na Tenda Espiritual.

São muitas as atrações que duram uma semana inteira na terra de Bita. Todas elas fazem muita gente parar por onde passam para registrar tudo que pode até o ano seguinte. “Vou levar muitas lembranças. Todas as imagens que estou fazendo são maravilhosas. Se Deus quiser estarei aqui ano que vem de novo”, disse a dona de casa Maria Aparecida.

Quando os santos e orixás são homenageados, os codoenses veêm a manutenção de uma tradição que já dura mais meio século. “O turismo, na verdade, conhece Codó-MA através dessa festa, que é tradição da cidade. A gente vê a raiz de Codó”, afirmou Herbert Júnior, advogado.

Para Bita do Barão, é a força dos encantados que mantém a festa cada vez mais bonita e luxuosa, ao seu velho estilo. E disse “Estamos de braços abertos para fazer outra vez, em outro ano, com mais brinquedo, com mais força, com mais gente, com mais tudo. Crescendo e crescendo mais”, concluiu. O pai de Santo BITA DO BARÃO.

Edmilson Moura.

1 comentários:

  1. ago 25, 20140 Comentáriospor Diego Emir.
    Tribunal de Justiça mantém condenação ao Marafolia por infrações ao ECA
    Os desembargadores da 2ª Câmara do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram condenação da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís que determinou ao Marafolia Promoções e Eventos Ltda o pagamento de multa de 40 salários mínimos, por infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor será revertido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.
    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de autuação ocorrida em 05 de fevereiro de 2011, durante show da banda Chicabana, realizado no Bar Trapiche, onde teriam ficado constatados o acesso, a permanência e a participação de crianças e adolescentes, em desacordo com portaria da Vara da Infância e Juventude e normas do ECA.
    O MP também alegou que a organização do evento, somente após constatar a presença dos comissários da infância, afixou faixa com informações sobre a natureza e classificação do espetáculo, o que também fere o Estatuto da Criança e do Adolescente.
    Em sua defesa, o Marafolia pediu a nulidade da sentença, alegando que o juiz não oportunizou sua defesa e julgou antecipadamente a ação. Afirmou ter cumprido as determinações do Ministério da Justiça e da Secretaria Nacional de Justiça, entendendo ser incabível e desproporcional a condenação.
    O relator do recurso do Marafolia, desembargador Vicente de Paula, rejeitou o argumento de cerceamento de defesa, ressaltando que o princípio do livre convencimento do juiz o autoriza a solicitar produção de provas necessárias à instrução do processo, indeferindo diligências inúteis ou protelatórias.
    O desembargador também relatou ter constatado, através do auto de infração, a atuação omissiva da promotora do evento, em desobediência às normas do ECA, inclusive reafirmada por depoimentos de responsáveis por dois adolescentes notificados no dia do show.
    “A própria apelante manifesta sua reincidência na prática de infrações contidas no ECA, fato que, além de instigar o magistrado a agir com maior rigor, autoriza a aplicação da pena de multa em dobro”, disse. (Processo: 415372012)

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