EDITORIAL




"EMENDA CONSTITUCIONAL A PEC 37 FAVORECE A IMPUNIDADE, SEJA DO PARLAMENTAR CORRUPTO SEJA DO GRUPO FINANCEIRO QUE ESTÁ POR TRÁZ DELE"

Meu nobre diretor deste conceituado blog WILSON FERREIRA LEITE e o adjunto EDUARDO"dudu" internautas e o mundo, lendo uma matéria, postada aqui neste grande portal de noticia, que fala da PEC 37, o testo em cima já estou falando que não sou a favor desta emenda. Porque? vem tirar o poder do MINISTÉRIO PÚBLICO. de INVESTIGAR. Pois não existe previsão constitucional que autorize o órgão de acusação a investir-se na condição de polícia judiciária, salvo em situações excepcionais. O Projeto de Emenda Constitucional nº 37 pretende deixar ainda mais clara a ilegitimidade do Ministério Público. E se anuncia na Comissão Especial da Câmara dos Deputados o Projeto de Emenda Constitucional 37, no qual pretende o legislador deixar ainda mais clara a sua intenção de vedar-lhe tal legitimidade. PASMEM, senhores, senhoras, senhoritas e jovens deste imenso Brasil Varonil. E 
Por outro lado, se se permitir que o Ministério Público, futura parte acusadora na demanda, possa se prevalecer de sua posição privilegiada na estrutura estatal para preparar, sem qualquer controle, as provas do que imagine seja seu direito, como, por exemplo, determinando o comparecimento coercitivo de testemunhas ou de investigados às suas sedes, nada justifica que o mesmo não seja garantido à outra parte (a Defesa), o que parece igualmente inadmissível, ao menos no nosso atual modelo de persecução penal. 
Por isso, CIDADÃO BRASILEIRO, parece-nos ilógica a grita de alguns, segundo quem esta seria mais uma “manobra para se garantir a impunidade de criminosos”. A par de leviana, porque lança injusta pecha às polícias estaduais e federal, as quais somente não obtêm mais sucesso nas investigações que levam a cabo por carências materiais, não - salvo exceções - por deficiências morais. Ainda: de onde saiu a estapafúrdia ideia de que o MP seria composto por uma espécie de casta de “vestais”, ou que seriam os membros da instituição necessariamente mais honestos do que os delegados de polícia?
Como se vê, apesar da clareza do texto constitucional e da inequívoca sinalização do STF, diante na nossa inescusável tradição de maus tratos à CF. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, parece que o PEC 37 não se constitui numa superabundância. Infelizmente. Que me desculpe se falei demais, mais só me resta lhe dizer, não sou a favor da PEC 37.

Edmilson Moura.

0 comentários:

Postar um comentário