4 comentários:

  1. O seu o município é assim? ENTÃO, QUAL É O NÍVEL DE RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DO SEU MUNICÍPIO? E VOCÊ TEM MEIO DE COMO MEDIR A RESPONSABILIDADE FORMALMENTE?
    CONHEÇA O MATERIAL ADMINISTRANDO O MUNICÍPIO. Lá você encontrará informações do tipo:

    I - RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

    1. Ordenamento Territorial

    1.1 Delimitação do Perímetro Urbano
    1.2 Controle do Parcelamento do Solo Urbano
    1.3 Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano
    1.4 Estruturação Viária
    1.5 Localização dos Equipamentos Públicos
    1.6 Controle das Edificações

    2. Serviços Públicos

    2.1 Saneamento Básico

    2.1.1 Limpeza Urbana
    2.1.2 Abastecimento d'água
    2.1.3 Esgotos

    2.2 Pavimentação e Sinalização de Vias
    2.3 Conservação de Praças e Arborização de Vias
    2.4 Cemitérios e Serviços Funerários
    2.5 Transportes Urbanos
    2.6 Iluminação Pública
    2.7 Energia Elétrica
    2.8 Abastecimento : Feiras e Mercados
    2.9 Educação
    2.10 Atendimento à Saúde
    2.11 Assistência Social

    3. Preservação do Patrimônio Natural e Cultural

    4. Higiene, Segurança e Ordem Pública

    II - INSTRUMENTOS

    1. Legislação
    2. Tributação
    3. Orçamento
    4. Cadastro Técnico Municipal

    III - IMPORTÂNCIA DO PLANEJAMENTO

    IV - DADOS A SEREM OBTIDOS PARA O PLANEJAMENTO URBANO
    Leia mais em: http://nutep.ea.ufrgs.br/pesquisas/munis3.htm

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  2. http://www.juventude.gov.br/documentos/guia-juventude-viva-municipios
    O Plano Juventude Viva no seu Município.

    O Plano Juventude Viva é uma nova iniciativa do Governo Federal para ampliar direitos e prevenir a violência que atinge de forma preocupante a
    nossa juventude. Com ações de diversos Ministérios, trata-se de uma oportunidade inédita de parceria para municípios e estados se somarem aos esforços de enfrentamento à violência e inclusão social de jovens em
    territórios atingidos pelos mais altos índices de violência.
    Partindo da priorização dos estados com mais altos índices de homicídio que afetam especialmente jovens negros, o desenvolvimento do Juventude Viva, a partir do primeiro semestre de 2013, segue estratégia de implementação gradual e progressiva, com o objetivo de atuar de forma coordenada e articulada nos territórios com demandas urgentes, por meio de pactuação com o poder público e sociedade civil local.

    Ao mesmo tempo, os estados e municípios, que antecipadamente estão assumindo em suas agendas o compromisso de prevenção da violência contra a juventude, já podem aderir ao Plano Juventude Viva. As formas de adesão ao Plano estão descritas nas páginas 7 a 11 deste guia.

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  3. Como criar um Procon no seu Município.

    Roteiro para a criação do Procon Municipal
    A criação do Procon municipal, seja no âmbito do Poder Executivo (Prefeitura), seja no âmbito do Poder Legislativo (Câmara Municipal), implica os seguintes passos:
    1 – Convencimento do Prefeito Municipal ou do Presidente da Câmara Municipal da importância da existência de um Procon no Município, em observância ao disposto no artigo 5º, XXXII, da Constituição Federal.
    2 – Verificação de dotação orçamentária da Prefeitura ou da Câmara Municipal para a criação do Procon, levando-se em consideração estrutura mobiliária e imobiliária, material de expediente, telefonia, informática e recursos financeiros para o pagamento do quadro de servidores.
    3 – Verificação da composição do quadro de servidores (se efetivos, de recrutamento amplo ou contratados) e da forma de admissão do dirigente do órgão (se indicação – efetivo ou recrutamento amplo – ou por meio de concurso público).
    4 – Elaboração de um projeto de lei (se o Procon for criado pelo Poder Executivo)ou de um projeto de resolução (se o Procon for criado pelo Poder Legislativo).
    5 – Tramitação do processo legislativo, com sanção da lei pelo prefeito ou promulgação da resolução pelo presidente da Câmara.
    6 – Implantação efetiva do Procon, com ou sem assessoramento externo.

    Leia mais em: http://www.almg.gov.br/opencms/export/sites/default/procon/educacao_consumo/criacao_procons/pdfs/criacao_procon.pdf

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  4. MUNICÍPIO QUE RESPEITA A CRIANÇA

    MANUAL DE ORIENTAÇÃO AOS GESTORES MUNICIPAIS

    - O que é o Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA? Trata-se de um fundo especial que deve ser criado por lei para captar recursos que serão destinados especificamente para área da infância e adolescência. Em âmbito municipal, é gerido pelo CMDCA, com o apoio (administrativo) dos órgãos encarregados do planejamento e finanças do município, seguindo as regras da Lei nº 4.320/64, bem como as demais normas relativas à gestão de recursos públicos. Além dos recursos previstos no próprio orçamento municipal, outras fontes de receita são estabelecidas pelo ECA, como é o caso das multas administrativas aplicadas em razão da prática de algumas das infrações tipificadas nos arts. 245 a 258, do ECA (cf.arts. 154 c/c 214, do ECA), das multas impostas em sede de ação civil pública (cf. art. 214, do ECA) e as chamadas “doações subsidiadas” de pessoas físicas ou jurídicas, previstas no art. 260, caput, do ECA.

    - Qual a importância do Fundo Especial para Infância e Adolescência - FIA para o custeio da política de atendimento à criança e ao adolescente? Os recursos captados pelo FIA servem de mero complemento aos recursos orçamentários que, como visto, devem ser canalizados para o atendimento da população infanto-juvenil com a mais absoluta prioridade. A eventual inexistência de recursos no FIA municipal não impede, portanto, a
    implementação da política de atendimento à criança e ao adolescente no município, nem desobriga o Poder Público do cumprimento de seus deveres legais e constitucionais para população infanto-juvenil local.

    - A quem então o Conselho Tutelar é subordinado?
    A ninguém. Nem mesmo ao Prefeito municipal (cuja atuação no que dizrespeito à implementação de políticas públicas destinadas ao atendimento da
    população infanto-juvenil, aliás, é fiscalizada pelo Conselho Tutelar). O Conselho Tutelar goza de plena autonomia funcional para o cumprimento de suas atribuições, devendo apenas respeito à lei e à consciência de seus integrantes, que tomam suas decisões de forma colegiada. Isto não impede,logicamente, que seja efetuado um controle de sua atuação, quer pela
    Prefeitura, quer pelo CMDCA, ou pelos demais integrantes do “Sistema de Garantias dos Direitos da Criança e do Adolescente”, de modo a evitar abusos ou omissões por parte dos Conselheiros Tutelares. Este controle de atuação, vale dizer, é recíproco, sendo também efetuado pelo Conselho Tutelar na perspectiva de um adequado funcionamento do “Sistema de Garantias” e da “Rede de Proteção” acima referidos.
    Saiba maie em: http://www.mp.rs.gov.br/areas/infancia/arquivos/cartilha_prefeito_eleito.pdf

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