Audiência pública.





Hoje 7 de maio foi realizada a audiência pública para falar sobre a construção de um presídio em nosso município, e também falar da segurança pública municipal. Como sempre, as promessas foram feitas por parte dos políticos, como  exemplo o deputado estadual   Roberto Costa garantiu que amanhã dia 8 vai chegar em São Luis Gonzaga, uma viatura e uma motocicleta para o policiamento local. O prefeito também tranquilizou  os munícipes dizendo que o tal presídio não tem nada haver com nossa cidade, e sim com Bacabal. Ora bolas, se é de Bacabal porque esta audiência pública não foi realizada lá? Com o  prefeito de lá? Foi bem ai que eu não entendi.       

30 comentários:

  1. Notícias / Sistema Carcerário
    Novo presídio deve ser construído em São Luiz Gonzaga (MA)

    A intenção é desafogar a unidade de Bacabal, de onde 24 presos fugiram na semana passada.

    Imirante.com
    10/11/2013 18h28

    SÃO LUIZ GONZAGA – Uma nova unidade prisional deverá ser construída no município de São Luiz Gonzaga (MA), a cerca de 200 km de São Luís. A obra, que está orçada em R$ 8 milhões, será executada com recursos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), vinculado ao Ministério da Justiça, e do governo do Estado.

    Segundo a Secretaria de Justiça e da Administração Penitenciária (Sejap), um processo licitatório para a construção da unidade já está sendo aberto. O presídio terá capacidade para 306 detentos e atenderá todas as comarcas adjacentes ao município de Bacabal (MA), que fica a 34 km de São Luiz Gonzaga.

    A construção da nova unidade prisional na região foi anunciada apenas alguns dias depois que uma fuga de 24 presos foi registrada no presídio de Bacabal-MA. detentos iniciaram uma rebelião que resultou na fuga em massa, colchões queimados e grades arrancadas.

    Segundo informações da Sejap, os próprios detentos estão trabalhando na recuperação das três celas que foram danificadas. As polícias Militar e Civil já recapturaram 19 presos, mas cinco continuam foragidos.

    Acho que o prefeito se equivocou, e se você tem o poder nas mãos, tinha que ter dito nesta, AUDIÊNCIA frente a frente com todos, que não quer esta unidade em São Luis Gonzaga do Maranhão, mais como devo dizer, um poder no poder, um poder por de traz do poder, um poder mandando no poder, e de quem é o poder?

    Edmilson Moura.

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  2. Pois bem uma atitude louvável do Promotor de Justiça de nossa cidade, quero deixar meus parabéns e também parabenizar o deputado Roberto Costa, por seu carinho e respeito por nossa cidade, e dizer o que prefeito esta de parabéns em apoiar um deputado que vive em buscar de melhorias por nossa cidade e comprometido conosco, diferentimente de muitos políticos que passam em nossa cidade e nada fazem. Devemos ficar bastante atento nesta eleição quanto aos apoiadores de deputados na cidade pois pelo visto o Vereador Eleonilson tenta passar uma imagem de bonzinho quando na verdade acredito que nunca fez um pedido sequer aos seus deputados quanto a segurança de nossa cidade como o nobre deputado relatou ontem em sua fala. VAMOS VOTAR COM CONSCIÊNCIA EM ALGUÉM QUE TRAGA ALGO PARA NOSSA CIDADE E NÃO NESSES QUE NÃO TEM COMPROMISSO COM NADA.

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  3. Moto e viatura já olhei truando na cidade, esse deputado é bom mesmo, já ganhou meu voto, votar por votar ninguem traz nada em nossa cidade vou votar nele. Agora esse Alberto Buraco nada fez e faz por nós, tou fora, não adianta vc prefeito vc trazer ele aqui.

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  4. SE a população fosse organizada e não individualista não cairia neste conto do vigário. Uma única viatura como forma de compensação para implantação de uma unidade prisional. È muito pouco para o tamanho das gravidades que estão por vim. E Sendo que essa viatura viria independente de A ou B solicitar. Estou o deputado fazer pouse igual aquela que os vereadores de uma cidade do Ceará pousaram diante da fotos com a inauguração da expansão da telecomunicação, ou seja, a chegada de um orelhão na cidade o que confundi com a autopromoção do cargo (campanha politica antecipada). Sem esquecer que és o presidente da comissão de segurança do Assembléia Legislativa do Estado o Mesmo.
    Como foi dito antes se a sociedade fosse organizada a viatura viria sem intermédio de 'A' ou 'B', pois está dentro do planejamento da Secretaria de Segurança que é muito pouco para uma cidade que receberá uma unidade prisional. Será que é o desejo do nobre Deputado é transformá-la em favela como os arredores de Pedrinhas?
    Deputado é notório que a segurança pública enfrenta muitos obstáculos, bem como uma de polícia truculenta e opressora. Mas a sociedade gonzaguense carente e periférica não deseja essa politica publica adotada ao longo do tempo que condena aos que moram numa pequena favela. E São Luís Gonzaga do Maranhão não é favela de Bacabal ou de Pedreiras. Apesar de ter na história como uma sociedade bajuladora e de acreditar em mentira do que na verdade tem as suas conquistas.
    A segurança que deveria ser aplicada em todas as cidades junto com as unidades prisionais no Maranhão seria a implantação de Unidade de Polícia Comunitária (USC) dentro de um espaço para acomodar, no mínimo, 22 policiais militares, três viaturas, três motos, dois cavalos e, isso, para reforçar a segurança no local. Independente dos policiais existentes que fazem a ronda na sede.
    Com a implantação da UPC proporcionará mais aproximação entre a sociedade e policiais, além de confiança com informações e gerar um maior relacionamento com a população. Dentro de um dialogo harmônico e em conjunto com a população.
    Outra proporcionar um atendimento amplo nas ocorrências e canalizá-las com as ferramentas da telecomunicação que hoje se dispõe.
    A implantação da filosofia do policiamento preventivo, policiamento ostensivo a pé, adequação dos tipos de policiamento ás características da região, policiamento comunitário e fixação de policias em áreas delimitadas.
    Adotar medidas de aproximação do policial com a comunidade do tipo:
    Investimento em recursos humanos (no policia) e materiais
    Requalificar o policial
    Hora-extra como meio de suprimir o "bico"
    Melhorar a comunicação entre os setores de segurança operacional e sociedade

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  5. Esse presídio não vai levar progresso para a minha SLG. só vai dar dinheiro para esses corruptos políticos..

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  6. esse prefeito sim pensa em são luis Gonzaga junto com nosso deputado tem feito historia em nosso município se eu pudesse votaria nele de novo silvio apoliano

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    1. Esse prefeito sim, juntamente com sua mulher, estão arrastando dinheiro do povo,com os dez dedos e a boca que nem tocador de pife.

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  7. O bom de tudo isso que a população tomou conhecimento da importância da Audiência Pública previsto em Lei. Tá na hora da população colher assinatura para o poder público elaborar uma Resolução(Participação Popular)
    PROJETO-DE-RESOLUÇÃO   Nº __________
     
                      
    Torna obrigatória a realização de audiências públicas antes da apreciação em plenário das leis orçamentárias na Câmara Municipal.
     
     
    ...O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SLG-MA, faço saber que esta aprovou e eu promulgo a seguinte resolução:
     
     
    R E S O L U Ç Ã O
     
     
    Art. 1° Para a apreciação em plenário na Câmara Municipal da Lei Orçamentária Anual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, fica obrigatória a realização de audiências públicas em, no mínimo, cinco bairros do Município de SLG, E TRÊS COMUNIDADES RURAIS, de forma a contemplar diferentes regiões.
    Art. 2° As audiências públicas de que trata esta Resolução deverão ter ampla divulgação, sendo publicadas a data e local de sua realização com 10 (dez) dias de antecedência, em jornais que circule no Município, divulgadas no em locais de acesso ao público ou em outros meios pertinentes.
     
    Parágrafo Único. As audiências para discussão das leis orçamentárias deverão ser realizadas nos finais de semana à tarde ou durante os dias úteis, após as 18 (dezoito) horas.
     
    Art. 3° Os dados e documentos que fundamentam a discussão e a demonstração das leis orçamentárias durante as audiências públicas deverão estar disponíveis ao público, 5 (cinco) dias antes da realização destas audiências.
     
    Art. 4° As audiências públicas se prestam para o cumprimento do princípio da publicidade, devendo estimular a participação popular na decisão dos investimentos e projetos realizados pelo município de tal forma que:
     
    I - possibilite a participação popular, através de perguntas e sugestões elaboradas oralmente e por escrito.
     
     
    II - possibilite de modo diferenciado, por um período mínimo de 05 (cinco) minutos, com direito a réplica de igual período, com a participação de todos os Vereadores presentes.
     
     
    Art. 5° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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  8. JUSTIFICATIVA
     
     
    Senhor Presidente,
    Senhores Vereadores,
     
    As audiências públicas foram previstas pela primeira vez pela resolução 001 de 1983, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), para a discussão dos relatórios de impacto ambiental. Ganharam força quando obrigatória pela lei de licitações de 1986, com a Constituição de 1988, cria-se a possibilidade de uma maior participação popular na gestão administrativa.
     
    A lei de responsabilidade fiscal prevê as audiências como meio de atingir a transparência das contas públicas na sua execução e planejamento.
     
    O Estatuto das Cidades, Lei Federal n. º 10.257/01, inova dedicando todo um capítulo à Gestão Democrática da Cidade. No seu artigo 44, a referida Lei afirma:
     
    “No âmbito municipal, a gestão orçamentária participativa de que trata a alínea f do inciso III do art. 4o desta Lei, incluirá a realização de debates, AUDIÊNCIAS e consultas públicas sobre as propostas do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e do orçamento anual, como condição obrigatória para sua aprovação pela Câmara Municipal”.
     
    E, ainda, em seu artigo 45:
     
    “Os organismos gestores das regiões metropolitanas e aglomerações urbanas incluirão obrigatória e significativa participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade, de modo a garantir o controle direto de suas atividades e o pleno exercício da cidadania”.
    A suposta inobservância do art. 48 da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que trata da divulgação, inclusive em meio eletrônico, da gestão fiscal do Poder Público.

    “Não basta julgar a administração, denunciar o excesso cometido, colher a exorbitância ou a prevaricação para punir. Circunscrita a estes limites, essa função tutelar de dinheiro público será, muitas vezes inútil por omissa, tardia ou impotente”. (Rui Barbosa)

    O presente artigo nasceu de um e-mail recebido por uma colega de trabalho. Na mensagem, o remetente afirma que o art. 48 da Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) não estaria sendo respeitado por diversos prefeitos baianos.

    O citado dispositivo assinala o seguinte:

    “Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Parágrafo único. A transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”
     
    Em SLG, reiterando a importância da matéria, a Câmara Municipal aprovou recentemente a Resolução Nº, que regulamenta as audiências públicas na Casa.
     
    Considerando o exposto até aqui, é possível concluir que as audiências apresentam-se como uma possibilidade efetiva de demonstração ao cidadão pagador de impostos, do aonde, do quanto e do como esta sendo gasto o dinheiro público.
     
      
    Nesse contexto, visa a presente proposição estabelecer a obrigatoriedade da realização de audiências públicas em bairros do Município de SLG, antes da apreciação das leis orçamentários em plenário na Câmara Municipal.
     
    Para além do princípio da transparência, a proposição cumpre ainda o papel de estimular a participação popular, na medida em que proporciona a intervenção direta da sociedade na análise das peças orçamentárias.
     
    Diante do exposto, convido, portanto, os Nobres Vereadores para que somemos esforços no sentido de aprovar este projeto-de-resolução, tornando, assim, o Município de SLG, e, sobretudo, a Câmara Municipal, referência no que diz respeito à transparência no trato do orçamento público.
     
    SLG-MAG, --- de maio de 20--.
     
     
     
     
    ______________________________________
     FUlano Eu Nono de Ipixuna
    Vereador.

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  9. E aqui uma PALAVRA ou uma MENSAGEM para o promotor de justiça Dr. Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, da Pormotoria de Justiça Publica de São Luis Gonzaga do Maranhão, e a reciproca para V.Exa, é verdadeira;

    O SER OTIMISTA. SER OTIMISTA.

    Ser otimista é não perder o sentimento de justiça, mesmo sabendo que eu posso ser a prejudicada ou prejudicado. Ser otimista é não perder a esperança, mesmo sabendo que ela já se foi. Ser otimista é não perder as forças, mesmo sabendo que posso ser derrota. Ser otimista é não perder a beleza e a alegria de viver, mesmo sabendo que muitas lágrimas brotaram dos meus olhos e escorrerão sobre a minha face. Ser otimista é não perder sorriso, mesmo sabendo que as lágrimas estão por vim. Ser otimista é não perder a garra, mesmo sabendo que a derrota e a perda são duas adversárias extremamente perigosas. Ser otimista é não perder a luz e o brilho no olhar, mesmo sabendo que se têm problemas. Ser otimista é não perder a felicidade, mesmo sabendo que estou radiada ou radiado de tristeza. Ser otimista é não perder os sonhos, mesmo sabendo que eles poderão não se realizar. Ser otimista é não perder poder, mesmo sabendo que a fraqueza pode atingi-lo atingi-la. Ser otimista é não perder o amor, mesmo sabendo que ele pode se acabar.
    Parabéns Dr. Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira, pela AUDIÊNCIA PUBLICA, promovida por vossa excelência.

    Edmilson Moura.

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  10. De bajulador a bajulador . A realização dessa audiência pública apenas obedece ao que dispõe o artigo 39 da lei de n.º 8.666/93, que disciplina as licitações.
    Assim seria também para a construção de uma Cidade Universitária o representaria um enorme salto de qualidade na educação superior ou um IFMA para formação e capacitação de jovens para ingressar no mercado de trabalho e não em presídios.
    Pelo visto o fiscal da Lei não informou ou bajulador não ouviu os motivos legais e formais da realização da AUDIÊNCIA PÚBLICA

    Como a construção da Unidade Prisional vai ser feita através de processo Licitatório. Veja o que diz o artigo 39 da referida Lei aos que não estão habituados ao convívio da Lei.
    Art. 39. Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, OBRIGATORIAMENTE, COM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

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  11. Sem recalque.
    Os gonzaguenses toleram uma quantidade incrível de corrupção nos negócios e governo. E, ainda assim a população continua a querer reeleger as mesmas pessoas, ou seja, os papagaios piratas que se locupletam do planejamento do governo e que não apresenta um único projeto de benefício para cidade.
    "O opressor não seria tão FORTE se não tivesse cúmplices entre os próprios oprimidos." Simone de Beauvoir

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  12. Com toda certeza o anônimo conhecedor da Lei de Licitações não estava presente à audiência pública.

    Caro anônimo, o Presídio não será em São Luís Gonzaga!

    A Sejap se equivocou, o imóvel fica dentro da área territorial de Bacabal, sendo deles o "presente". Simples assim.

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  13. E aí é menos mal? São Luís Gonzaga é visto como periferia de Bacabal devido a cumplicidade dos próprios oprimidos gonzaguense. E pelo visto você deve ser um dos que soma com a opressão na cidade

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  14. Expressamente proibido pelas leis e pelas resoluções da Justiça Eleitoral por abusar do patrimônio público.
    Pergunta ao último e ao penúltimo anônimo . Vocês são a favor dos candidato fazerem uso ou onde configure conduta vedada, ou seja, fazer uso de bens públicos para promoção de candidaturas e mídia ligada ao candidato dar ampla divulgação a seus encontros políticos dentro de órgãos públicos como se fosse um comitê pessoal “espécie de comitê de pré-campanha”?

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  15. Não entrem nessa dos bajuladores de conversa bonita e de letras fáceis sem fundamentação em Lei, pois tudo isso não passa da tentativa, no período eleitoral, de firmar o nome junto ao colégio eleitoral da cidade de São Luís Gonzaga do Maranhão> Puro fogo de palha de agitador e de vandalista que quer transformar acidade secular em um bolsão de miseráveis (palafitas/periferia) após o voto depositado nas urnas.

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  16. Engraçado como tudo se transforma em política e campanha. Não estamos falando disto, mas de uma unidade prisional que já é realidade... A dúvida era sobre localização, competência. Dúvida já superada e estabelecida à Bacabal.
    Ponto final.

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  17. Não sejam precipitados. Não devemos ser contra uma propositura governamental, pelo simples fato dela nos parecer estranha. O presido em si, não trará problema algum ao município ou aos seus habitantes; isto, desde que construído em um lugar apropriado, ou seja: fora do setor habitacional e com acesso facilitado. Não tenham duvida que com a implantação de uma unidade prisional (desde que obedecidos os padrões exigidos), um município esquecido como o nosso, passará a ser visto com melhor atenção pelo poder publico, sobretudo o executivo estadual. ANALIZEM ISSO.
    DÉ ZILUZÃO

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  18. O problema é mais embaixo. Não é simplesmente a construção.
    Vamos ser realista "Ziluzão", hoje, independente da construção da unidade prisional ser em local apropriado ou não a cidade já está condenada atenção do poder público e da mídia no quesito esquecimento do poder público, desobediências, aos noticiários de tráfico e fugas.
    A área a ser mais impactada com a implantação do presídio será a da saúde pública. Pois de um dia para outro, a cidade terá um acréscimo de mais pessoas sem contar os seus familiares. E a cidade não tem tanto médicos suficientes. Sendo assim Assim, o Administrador Público Municipal tem que captar recursos para conseguir reforçar o atendimento nesse setor.
    O que se pode fazer no momento é lutar para que a cidade sofra o mínimo de impacto negativo possível e que consiga contrapartidas do estado em áreas como educação, saúde e segurança.
    A segunda área mais afetada será a da segurança pública com o aumento das drogas. Para se sugere o aumento do efetivo da Polícia Militar e também da Guarda Municipal, assim como instalação de de câmeras nas principais ruas comerciais da cidade. A iniciativa poderia ser viabilizada, por exemplo, com verba do Fundo Nacional de Segurança Pública, que apoia projetos de prevenção à violência.
    A chegada do Unidade prisional implicará ainda em impactos sociais, como o aumento do déficit habitacional e na falta de vagas de emprego. Um dos maiores impactos, no entanto, será mesmo na imagem da cidade, que passará a ser conhecida, também, por ter uma unidade prisional.
    A realidade que haverá a migração de parentes dos detentos nas proximidades da unidade prisional obrigando o município oferecer impacto orçamentário na assistência social, educação, saúde, emprego e habitação
    E por falar em habitação que é uma outra área afetada e que será os impactos sociais ambientais decorrentes da implantação e funcionamento de unidades prisionais, especialmente quanto à saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente, bem como a exigência das respectivas compensações e ações indenizatórias e mitigatórias, já estão suficientemente previstos e regulamentados na legislação pertinente à proteção e defesa do meio ambiente, especialmente em:
    a) Lei Federal nº 6.938/81 – define a Política Estadual do Meio Ambiente;
    b) Lei Federal nº 9.985/2000, que regulamenta o artigo 225, §1º, incisos I, II, II e VII da Constituição Federal e disciplina, entre outros, o instrumento de compensação em seu artigo 36:

    “Art. 36. Nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste artigo e no regulamento desta Lei.
    § 1º O montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.” (grifou-se)

    c) Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, regulamenta a Lei nº 9.985/2000, cujo Capítulo VIII cuida da “compensação por significativo impacto ambiental”:

    “Art. 31. Para os fins de fixação da compensação ambiental de que trata o art. 36 da Lei nº 9.985, de 2000, o órgão ambiental licenciador estabelecerá o grau de impacto a partir dos estudos ambientais realizados quando do processo de licenciamento ambiental, sendo considerados os impactos negativos, não mitigáveis e passíveis de riscos que possam comprometer a qualidade de vida de uma região ou causar danos aos recursos naturais.

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  19. Pelo que entendi a construção não vai ser mais em São Luis Gonzaga, então por quê a realização da Audiência Pública na cidade?
    Será que a Audiência Pública não deveria ser feito em Bacabal para cumprir a formalidade do artigo 36 da Licitação?
    Sabes de nada . Inocente todo! Venha pra cá mainha.

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  20. AO ANONIMO: boa sustentação a sua amparada no vasto arrazoado tecnico. O tema é muito mais abrangente e cheio de complexidade, sim. Todavia há de se convir que o papel tudo aceita, embora na prática a realidade seja outra. Ocorre que partindo do principio exposto, nenhuma unidade prisional seria, então, construída no Maranhão, pois em lugar nenhum desse “Estado de meu Deus” se encontra algum presídio (e entorno) que disponha dos requisitos ali elencados. Embora a argumentação esteja embasada em normas vigentes e nos princípios sociais, ela não se materializa na realidade crua do nosso estado e quiçá a nível de Brasil, excetuando-se os cinco Presídios Federais. Então... Não estando o estado disposto a cumprir todas as exigência legais; os municípios, de pronto, se negando a aceitar a obra em seu território, como vem ocorrendo. Pergunta-se: como ficaria a pressão de caldeirões como Pedrinhas na capital, ansiosos por novas penitenciarias? QUE SE EXPLODAM, então?
    DÉ ZILUZÃO

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  21. Agora porque está errado e sabendo o que é certo vou ter que conviver com bandidos. SLG pode dar o passo afrente da corrupção. "Me" compre um bode Ziluzão!

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  22. Por conta dos erros e da corrupção de maus gestores e administradores é a que cidade acomoda tolos desse naipe. Candidato que pretende se reeleger nesta eleição tem que rasgar o seu passado, assumir os seus erros. DesZiluzão deu clara demonstração de que é a favor de erros, desperdícios e irregularidades na gestão. Será que este é contra a boa gestão da máquina pública?
    Ta vendo. Voltaire já dizia: É difícil libertar os tolos das correntes que eles veneram.

    Será que não é melhor oferecer "Conhecimento do certo, do correto e do regular" para que, se conseguirmos ser competentes, fazer com que eles mesmos cresçam e saiam por si só das amarras?

    Mas com certeza por conveniência e oportunidade você deve desaprovar o que dizes, contudo o defenderei até a morte o seu direito de dizê-lo.

    Vou fingir que penso. Depois do voto desaparecer nas urnas, pois eles só querem o poder.
    AS DIFICULDADES DEVEM SER USADAS PARA CRESCER, NÃO PARA DESENCORAJAR, CONTINUE SE LEVANTANDO ATÉ QUE A VIDA SE CANSE DE TE DERRUBAR.

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  23. Acredito ter sido claro, porém cumpre-me reforçar: minha tese não tenciona suprimir a discussão sobre a implantação do presídio na cidade, ao contrário. Muito menos se coloca como definitiva, vez que o assunto é controverso e delicado. Não ganho para defender ESSE ou ISSO, apenas opino, conforme minhas convicções. É mirabolancia insinuar que somos a favor da má gestão publica ou que se faça vistas grossas à corrupção, em absoluto. Busca-se, sim, o equilíbrio no impasse entre a Opinião e a Gestão publicas, obedecendo princípios, parâmetros e limites, sem contudo radicalizar na tese. Os presídios terão que ser instalados, e em domínio maranhense. Não importa se aqui, ali, ou acolá; mas o mais breve possível, em razão das graves circunstancias. Que sejam dotados os meios necessários e esgotado o assunto da forma mais democrática e racional possíveis entre as partes, para a efetivação do delicado projeto.
    DÉ ZILUZÃO

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  24. DesZiluzão e as contrapartidas e os impactos negativos que a cidade vai ter com a implantação da unidade prisional, cujo um dos anônimos abordou, lá em cima, por sinal, muito bem abordado.
    Não quero acredito que você seja adepto do: eu quero, eu posso e faço onde bem entender sem se preocupar com os problemas já existentes que podem ser agravarem, somados com outros típico de metrópoles e muito de quem já esteja no local.

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  25. Acho que deZiluzão esclareceu o assunto. Se obedecer parâmetros e normas técnicas e sociais, que venha o Presidio. Caso contrario, que façam em outro lugar, menos aqui. Entendo dessa forma.

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  26. SE esclarecimento é acomodar e importar bandidos sem uma única compensação na educação, emprego, saúde e segurança ampliada, dentre outras. O comércio será afetado a vida pacata e social será abalada. É pura tolice e conformismo.

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  27. O maior inimigo de um governo que impõe as suas vontade é um povo culto, pois, quanto menos conhecimento dos nossos direitos melhor para eles camuflarem a corrupção e uma falsa satisfação.

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  28. Por que não levam a Unidade prisional para a Ilha de Curupu?
    A ilha está localizada na Baía de São Marcos, no município de Raposa, 20 quilômetros a nordeste de São Luís e conhecida como um dos símbolos do poderio econômico da família Sarney. Mas sua área total de 16 milhões de metros quadrados reflete também o contraste social pelo qual se tornou conhecido o Maranhão. Os moradores alegam que não têm permissão para construir casas de alvenaria.

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  29. Faça o favor gonzaguenses que gostam da corrupção, de aceitar e se conforma com a ilegalidade ..... cuidado com as palavras. Sinto muito que você tenha desistido dos seus sonhos de ter uma cidade com o povo que prima pela lei, pela ordem e progresso urbano ..... lembre que não tem o direito das crianças e futuras gerações um "destino histórico" desistirem dos deles!!

    Depois não reclamem no luto dos entes queridos por permitir do povo gonzaguense, que cada vez mais inclinado em seguir a construir, elaborar leis sólidas e cristalizadas para punir os poderosos.

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