3 comentários:

  1. O prefeito de São Luis Gonzaga, desafia a justiça eleitoral colocando o seu trio elétrico para estremecer a cidade com propaganda politica.Ou seja,na rua por onde passa vai deixando todo mundo surdo por conta do som muito alto e estridente.

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    1. Bom que o PCdoB tem trio em todo lugar, em São Luís vejo por todo lado e ai como fica isso aqui na ilha ? Renomado sr. Wilson

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  2. A LEI.

    Pois acho que não basta que todos sejam iguais perante a LEI. É preciso que a LEI seja igual perante todos.

    Trata-se de um princípio jurídico disposto nas Constituições ou de vários países que afirma que todos são iguais perante a LEI", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito.

    Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na LEI, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e qualquer medidas, não poderão fazer nenhuma discriminação. E o da igualdade perante a LEI, que se traduz na exigência de que os poderes executivo e judiciário, na aplicação da LEI, não façam qualquer discriminação, mais os que mandam em São Luis Gonzaga do Maranhão acham que são donos do mundo.

    E tem gente que quando chega no PODER, coloca a frase ou diz, agora eu posso, eu mando, eu faço tudo o que quero, acho que, enganar-se, pois acho que a LEI é para todos, e quem é. FORA DA LEI, é o que?.

    Mas, em contrário, diz o Apóstolo (Rm 13, 1): Todo homem está sujeito às protestardes superiores. Ora, não está sujeito ao poder quem não o está à LEI estabelecida por ele. Logo, todos os homens devem estar sujeitos à LEI.

    Prefeito de SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO, e seus pau-mandados, o que é a LEI e porque V.Exa, vocês passam por cima da LEI, porque? até onde entendo a LEI.

    É e a mesma é empregada em 3 sentidos diferentes, conforme a abrangência que se pretenda dar a ela. Numa acepção amplíssima, LEI é toda regra jurídica, escrita ou não; aqui ela abrange os costumes e todas as normas formalmente produzidas pelo estado, representadas, por exemplo, pela constituição federal, medida provisória, decreto, lei ordinária, lei complementar, etc. Já num sentido amplo, lei é somente a regra jurídica escrita, excluindo-se dessa acepção, portanto, o costume jurídico. Por fim, numa acepção técnica e especifica, a palavra lei designa uma modalidade de regra escrita, que apresenta determinadas características; no direito brasileiro, são técnicas apenas a lei complementar e a lei ordinária.

    E como diz o adágio popular, ou como diz o cego, ou TERRA de muro baixo.

    Edmilson Moura.

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