AGORA É LEI TAXISTA VAI USAR TERNO E GRAVATA



Pois é São Paulo,  pede 'otimismo' e obriga taxista a usar até smoking em categoria 'luxo' - notícias em São Paulo. As novas regras da Prefeitura de SP começaram a valer desta segunda feira dia 18 de janeiro de 2016. Entre as determinações também estão itens de higiene e conforto.
A partir desta segunda-feira (18), taxistas de São Paulo terão que seguir regras de vestuário, comportamento e higiene determinadas pela Prefeitura. Entre as determinações está o traje social ou esporte fino para todos os motoristas e uso de terno e gravata ou smoking para táxis da categoria táxi luxo (veja abaixo a lista completa das novas regras).
A determinação foi publicada pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP) no fim de dezembro do ano passado e os motoristas tiveram 30 dias para se adaptar. As novas regras ocorrem no momento em que a Prefeitura tenta regulamentar aplicativos para chamar táxis e em meio à disputa pelo mercado entre taxistas e serviços como o Uber.
Além de seguir as regras dos trajes, será obrigatório manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho, estar com o sapato limpo e engraxado, e o cinto afivelado. Também foram proibidas camisa esportiva ou com estampas, bermudas e jaquetas de times de futebol.
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Como sugestão de boa conduta, os taxistas também devem evitar polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro por causa de "paixões esportivas, convicções partidárias, fé e cultos religiosos".
O "pacote" de normas para os taxistas também obriga que os táxis ofereçam carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos, como celulares, tablets e notebooks, além de oferecer meios de pagamento eletrônicos (cartões de débito e crédito).
Apesar da publicação no Diário Oficial do Município no fim do ano passado sobre as novas regras, taxistas alegaram à GloboNews que não foram avisados sobre as mudanças. Já o presidente do Sindicato dos Taxistas de São Paulo, Natalício Bezerra da Silva, disse que é favorável à portaria da Prefeitura e que os motoristas são os culpados por essa exigência.
Higiene e conforto
Além das regras de vestuário, a partir desta segunda-feira os taxistas também terão que seguir determinações em relação à higiene do motorista, conforto do veículo e cordialidade com o passageiro. Na lei, consta que o taxista deve atender o cliente com polidez e "recepcioná-lo com otimismo e alegria" e "desejar-lhe felicitações pelo momento do dia".
O motorista também deve estar com cabelo e barba sempre arrumados, unhas limpas e arrumadas, evitar "qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro", como suor, cigarro, bebida alcoólicas e perfumes com fortes fragrâncias. Como opcional e cortesia, a Prefeitura orienta o taxista a oferecer aos passageiros água potável, papel toalha e suporte para transporte de bicicletas.
Fiscalização
A fiscalização será feita pelos agentes do Departamento de Transportes Públicos, mas os usuários também poderão avaliar a qualidade do serviço de táxi por meio dos aplicativos as quais serão utilizadas para anotações no prontuário do taxista e aplicação de penalidades se existir infração legal.
A multa, em caso de descumprimento da lei para trajes, conduta e higiene, será de R$ 35,52. Segundo a Prefeitura, é uma multa administrativa. Após avaliação da conduta, os taxistas poderão sofrer aplicação de penalidades legais e regulamentares, ou ainda pode ser determinado que refaçam o Curso de Taxista (Condutax).
O passageiro também pode fazer reclamações nos órgãos abaixo:
- Departamento de Transportes Públicos (DTP)
Por e-mail: dtpsac@prefeitura.sp.gov.br;
Por telefone: (11) 2692-3302; 2291-5416; 2692-4094
Por whatsApp: (11) 97205-7142

- Companhia de Engenharia de Tráfego (CET)
Organiza, controla e fiscaliza o trânsito na cidade de São Paulo.
Disque 1188

- SPTrans – São Paulo Transportes S/A
Fiscaliza o transporte remunerado.
Disque 156

VEJA ABAIXO AS NOVAS REGRAS PARA OS TAXISTAS EM SP

Traje
A Prefeitura classifica como traje adequado para o trabalho na prestação do serviço de táxi de maneira geral:
Traje social:
a) Camisa social;
b) Calça social;
c) Sapato social;
d) Cinto social;
e) Usar blazer ou caban, nos dias de clima frio;
f) Traje feminino compatível (tailleur);
Traje esporte fino:
a) Camisa social lisa, manga curta ou longa, de cor única lisa ou risca de giz;
b) Calça jeans - corte social liso, de cores escuras;
c) Sapatênis ou sapato social;
Traje para os taxistas da categoria de táxi Luxo:
a) Terno ou smoking;
b) Camisa social manga longa;
c) Gravata;
d) Sapato social;
e) Traje feminino compatível (tailleur).
Traje para os taxistas da categoria especial Vermelho e Branco:
a) Camisa social branca;
b) Gravata;
c) Calça social;
d) Cinto social;
e) Sapato social;
f) Traje feminino compatível (tailleur).
Trajes proibidos
São proibições expressas de uso de traje para o trabalho de taxista:
a) Camiseta esportiva, camiseta regata ou qualquer outro tipo de camiseta;
b) Camisa com estampas;
c) Shorts e bermudas;
d) Calça esportiva, calça de moleton e outras calças assemelhadas;
e) Tênis, sandálias, chinelos e outros sapatos similares;
f) Jaquetas de times, de associações, clubes, etc;
g) Gorros, bonés, capuz ou qualquer outro acessório que dificulte a identificação do taxista.
Condições obrigatórias do traje do taxista no local de trabalho:
a) Manter a camisa abotoada, exceto o botão do colarinho;
b) Sapato sempre limpo, engraxado e bem conservado;
c) Roupa sempre limpa e bem conservada;
d) Cinto sempre bem conservado e afivelado.
Higiene
Higiene pessoal exigida:
a) Cabelo e barba sempre arrumados;
b) Unhas limpas e arrumadas;
c) Qualquer aroma que cause incômodo ao passageiro:
- Suor;
- Cigarros;
- Bebidas alcoólicas;
- Perfumes com fortes fragrâncias.

Higiene do veículo táxi:
a) Manter cintos de segurança, assentos, encosto de braços, painel e demais itens internos do veículo limpos;
b) Manter limpo filtro de ar condicionado;
c) Aspirar teto, piso, porta malas e interior do veículo;
d) Manter a parte externa do veículo sempre limpa e polida;
e) Todos os acessórios disponibilizados aos passageiros devem ter limpeza constante;
f) Manter porta malas limpos e com espaço determinada pela homologação do veículo;
g) Manter o espaço dos bancos de assentos livres para o passageiro.
Conforto
Conforto e conveniência do veículo táxi:
- Obrigatório:
a) Carregadores de energia elétrica para aparelhos eletrônicos (celulares, tablets, notebooks, etc.);
b) Disponibilizar meios de pagamento eletrônicos;
c) Ar condicionado ligado, com ambiente refrigerado, sempre que solicitado pelo cliente;
- Opcional disponibilizar, como itens de cortesia:
a) Água potável;
b) Papel toalha;
c) Suporte para transporte de bicicletas.

- Atender com polidez e urbanidade o passageiro:
a) Recepcioná-lo com otimismo e alegria;
b) Desejar-lhe felicitações pelo momento do dia;
c) Mostrar-se prestativo:
- Cumprimentar o passageiro;
- Não discriminar, nem fazer distinção de passageiro;
- Abrir a porta para o passageiro e gesticular com as mãos indicando o acesso ao veículo;
- Abrir e colocar a mala do passageiro no bagageiro;
- Oferecer água e outros itens de cortesia.
d) Policiar-se no uso de palavras:
- Não proferir palavrões;
- Jamais atacar a honra de qualquer pessoa;
- Não fazer sarcasmo ou piadas constrangedoras;
- Respeitar-se a si mesmo e ao passageiro.
e) É proibido utilizar celular dirigindo o veículo táxi.
f) Porta malas: sempre limpo e com bagagem pessoal acondicionada em bolsa ou mochila, garantindo o espaço mínimo homologado do porta malas para uso da bagagem do passageiro.
g) Se o taxista não estiver em serviço, cobrir o luminoso.

- Atendimento personalizado de acordo com o interesse do passageiro:
a) Trajeto;
b) Informações turísticas;
c) Padrão do ar condicionado;
d) Noticiários ou música ambiente;
e) Manter-se em silêncio ou dialogar nos temas manifestados pelo passageiro;
f) Evitar polêmicas ou situações que provoquem estresse no passageiro em virtude de:
- Paixões esportivas;
- Convicções partidárias;
- Fé e cultos religiosos;
- Opções de comportamento pessoal;
- Não tratar de problemas particulares, nem da categoria.
g) Que o táxi seja espaço agradável e que o passageiro deseje utilizar sempre.

- É proibido ao taxista na prestação do serviço de táxi praticar qualquer ato ou comportamento que possa representar ou propagar preconceito de:
a) Raça;
b) Gênero;
c) Religiosa;
d) Partidária;
e) Esportiva;
f) Opção sexual;
g) Qualquer outro tipo.
- É proibido recusar passageiro ou escolher corrida.
- O ponto de estacionamento de táxi deve ser mantido em perfeito funcionamento porque ele faz parte do local de trabalho do taxista e dos usuários.
Segurança do veículo táxi para melhor atender o passageiro:
a) Pneus cumprindo normas de segurança;
b) Cumprir os prazos estabelecidos de segurança para revisões e manutenção de cada item do veículo;
c) Vistoria aprovada pelo DTP;
d) Freios ABS;
e) Air Bag.

Do: Do G1 São Paulo.
Edmilson Moura.

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