JUIZ REPROVA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE 04 (QUATRO) CANDIDATOS ELEITOS



Juiz João Paulo Mello
Descaso com a prestação de contas levou o juiz da 35ª zona eleitoral, João Paulo Mello, a desaprovar as contas de 04 candidatos que concorreram nas eleições municipais de São Luis Gonzaga do Maranhão.
Todos os 04 candidatos foram candidatos eleitos. Apesar disso, a lei eleitoral admite que todos possam ser diplomados e vão poder ser empossados em janeiro de 2013.
Os candidatos que tiveram diversas irregularidades constatadas pelo Cartório Eleitoral de São Luis Gonzaga e posteriormente contas reprovadas pelo juiz eleitoral foram:  Antonia Hermenegilda Canuto (PHS), Maysa Eliseth (PMDB), José Matias do Santos, o Duda (PSDB), além deMansueto (PSB).



Veja agora a situação do julgamento do seu candidato até a data de 05/12/2012:

CANDIDATO
SITUAÇÃO DAS CONTAS
MOTIVOS
EMANOEL CARVALHO
AGUARDA PARECER DO MPE

ANTONIA CANUTO
REPROVADA
- Ausência de gastos com pintura e honorários advocatícios
- Omissão de bens na declaração de renda.
MAYSA ELISETH
REPROVADA
- Omissão de bens na declaração de renda.
JOSE MATIAS DOS SANTOS
REPROVADA
Omissão de bens na declaração de renda.
MANSUETO ALVES DE SOUSA
REPROVADA
Omissão de bens na declaração de renda.
SILVAN CONRADO DA SILVA
COM PARECER DO MPE PELA REPROVAÇÃO
- Ausência de gastos com pintura e honorários advocatícios
- Omissão de bens na declaração de renda.
-Irregularidades no comprovante de compras de combustível
RENILDO SOUSA DA SILVA
COM PARECER DO MPE PELA REPROVAÇÃO
- Omissão de bens na declaração de renda.
- Irregularidades na prestação de contas parcial
RAIMUNDO JOÃO C. DA SILVA
APROVADA COM RESSALVAS
- Não houve apresentação das contas parciais
JOSE FRANCISCO F. DA SILVA
APROVADA

ELEONILSON N. GOMES
APROVADA

FRANCISCO LOPES DE CASTRO (CABOQUINHO)
APROVADA

FRANCISCO R. BEZERRA SANTANA (DALVAN)
APROVADA


De acordo com o servidor da Justiça Eleitoral que analisou as contas, Roberto Moraes Santos, as principais irregularidades detectadas foram em relação a ausência de gastos com serviços de campanha ou de renda declarada pelos candidatos, por exemplo, o candidato declarou em seu pedido de registro de candidatura que não tinha patrimônio nenhum, mas em sua campanha injeta valores de recursos próprios incompatíveis com o declarado. Uma outra irregularidade grave apontada pelo analista das contas foi um candidato que apresentou uma nota fiscal de compra de combustível com data após as eleições. Segundo o servidor Roberto Moraes Santos o candidato só pode fazer gastos com despesas contraídas antes das eleições.

Ministério Público apresentou parecer pela reprovação de outros dois candidatos
Outros dois candidatos aguardam julgamento da Justiça Eleitoral, os eleitos Silvan Conrado da Silva eRenildo Sousa da Silva que já tiveram as contas analisadas pelo Ministério Público que apresentou parecer pela desaprovação por diversas irregularidades entre elas ausência de declaração de bens, gastos com advogados e outras irregularidades referentes a comprovação de pagamento com combustível.

As contas referentes ao prefeito eleito Emanoel Carvalho ainda aguarda parecer do Ministério Público para ir a julgamento pelo juiz eleitoral


2 comentários:

  1. É um clara demostração de que o aparato legal das instituições que atuam no pleito eleitoral, está atento às irregularidades que costumam ocorrer.

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  2. Meu mestre RAIMUNDO WILSON FERREIRA LEITE e o adjunto Edurado'DUDU'internautas e o povo de São Luis Gonzaga do Maranhão até agora quero entender mais não estou entendendo, mais vc para entender a LEI é preciso ser um bom INTELECTUAL, mais vamos a LEI, a Lei "Art. 30-A. Qualquer partido político ou coligação poderá representar à Justiça Eleitoral relatando fatos e indicando provas e pedir a abertura de investigação judicial para apurar condutas em desacordo com as normas desta Lei, relativas à arrecadação e gastos de recursos.
    § 1º Na apuração de que trata este artigo, aplicar-se-á o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, no que couber.
    § 2º Comprovados captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado.
    Fazer o que, o TEMPO é quem decide tudo, com muita humildade.
    Ass. Edmilson Moura
    Celular (99) 81233244


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