Um jumento com uma carga de açúcar até o rabo fica doce


Assim foi a apresentação do tal bloco da amizade, que distorceu completamente o sentido do carnaval, estava mais para festa de ano novo um foguetório sem fim, o deboche político aflorado, com a exclusiva intenção  de se promoverem  com propaganda enganosa, e mais, toda família que tem um membro empregado no município foi obrigada a comparecer  em massa sobre pena de serem  punidos como acontece em todos os eventos promovidos pela matrona mão de ferro, e essa denominação é do apresentador de TV JR de Bacabal, depois contratam  dois locutores letrados que ficam se  revezando para  lhes  exaltar o tempo todo, ou seja exaltar uma família  de parasitas políticos que à 30 anos usurpa  o povo desta humilde cidade, o exemplo mais claro e mais recente foi enformado pela justiça eleitoral, que em menos de quatro anos como prefeito seu patrimônio que já não era pequeno sofreu  uma evolução de 300%. É muito confortável  pra alguém se promover e enricar a custa dos outros.  

5 comentários:

  1. É, o bloco da amizade já foi um dia arrasta povão, agora é arrasta povinho, o que se viu no tal bloco foi deboches político e muita safadeza debaixo do rabo dos puxa sacos.

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  2. Meu mestre e Diretor do Blog Rebelde Solitário,WILSON FERREIRA LEITE, e o adjunto. EDUARDO"dudu" internautas e o mundo, quero aqui dizer que este BLOG nasceu em S.L.G-MA, para ser a VOZ DO POVO, e em BENDITO ou BENDITA hora o Diretor deste grande PORTAL, faz o povo existir no poder, com a VERDADE e a TRANSPARÊNCIA, e vamos pegar o bonde desta MATÉRIA, que é. ENRICER A CUSTA DOS DOS OUTROS, e que posso colocar a minha. BOCA NO TROMBONE.
    ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, OU O ENRIQUECINETO ILÍCITO?
    E quero, queria aqui fazer uma Introdução.
    Pois consta no Código Civil.
    E que significa aumento injustificado, aumento patrimonial, com o direito da gente repudiar tal situação,
    Está no CÓDIGO CIVIL, em forma resumida.
    QUERO FALAR DO DIREITO HUMANO OU DIREITO ROMANO.
    O tema tem origem, ninguém pode enriquecer sem causa,
    pois os proficionais do DIREITO sabe disso, e que assim, é uma BASE e estamos vendo, não somos cego, o Código Civil diz que em situações relacionadas com o enriquecimento sem causa, passamos a cuidar do tema conforme disciplinado pela legislação.
    Conceito.
    No Código Civil notamos que a ninguém é dado o direito de enriquecer à custa de outro, sem causa legítima., mas sim que esta causa seja justificadora. Certamente há casos em que uma pessoa empobrecerá em benefício de outra sem que se caracterize qualquer tipo de ilícito.
    São requisitos do enriquecimento sem causa:
    O enriquecimento de alguém, o patrimônio de uma pessoa deve ser aumentado, sendo que isto pode ocorrer por duas formas, a efetiva vantagem auferida, como por exemplo, o recebimento de um valor que não era devido; a ausência de um prejuízo ou diminuição de uma despesa, como por exemplo, conexão clandestina com a rede de fornecimento de energia elétrica. e outros.
    O empobrecimento e o enriquecimento de outro ou outra pessoa em razão de o patrimônio crescer.
    UM EXEMPLO.
    Nessa causa e em relação o aumento patrimonial ou a diminuição experimentada pela ausência de justa causa , o enriquecimento deve ocorrer sem que exista uma causa justificadora Há que se distinguir o enriquecimento injusto daquele que ocorre sem que haja uma razão que o justifique, por exemplo, alguém empresta dinheiro a outro(a), que não o restitui no prazo avençado, prescrito o direito de ação para cobrança, haverá um enriquecimento do mutuário. Isto, que apesar de nos parecer injusto, não se deu sem uma causa legitimadora. A prova do pagamento indevido cabe a quem alega tê-lo feito, e para tornar mais claro o que se pretende expor, como outro exemplo podemos citar a vantagem patrimonial daquele que por usucapião adquire a propriedade de bem imóvel. Certamente há um enriquecimento de uma pessoa em desfavor de outra.
    Pois à recomposição de um patrimônio injustificadamente lesado em favor de outro. Contudo, o alcance desta definição é delineado pelo que determina o Código Civil.
    CONCLUSÕES.
    O enriquecimento sem causa é a forma de acréscimo patrimonial decorrente do fato com espontânea e equivocadamente, pois tem o dever de uma restituição ou devolução.
    Para que se configure o enriquecimento devem estar presentes os seguintes requisitos: enriquecimento de alguém e o empobrecimento de outro ou outra pessoa.
    O povo tem o PODER, pois todo poder emana do POVO, A JUSTIÇA de DEUS não falha, e a de nossa baixa TERRA.
    Que me desculpe se falei demais, mais o tempo é o mestre de TUDO.
    Ass. Edmilson Moura.

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  3. amigo Rebelde, São Luís Gonzaga parece estar dando os primeiros sinais de rebeldia sobre seus senhores.A prova disso se deu na ultima segunda feira quando o BLOCO DA FALSIDADE sob força coerciva do poder economico reuniu uma patotinha de pessoas tristes em frente a casa do engodo político chamada Toinha Canuto...O episódio foi nada mais do que o povo externando todo seus repúdio a falasidade da primeira dama,que achara que seus chão é sólido kkkk

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  4. o bloko da amizede foi uma grande derrota pra primeira dama, ela achava que o pova era besta so que eles deraõ a resposta

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  5. Foi realmente uma decepção esse tal Bloco da Amizade. Uma vergonha pura o pessoal pegava a camiseta porque era obrigado e logo em seguida dava um jeito de cair fora. A baroneza revoltada voltou logo para sua casa deixando o povão sendo besta com umas bandas tão ruim de arrepiar de raiva.

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