Crédito: MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA.



Lá deu certo e por aqui não? no serviço público também pode ser usado, por meio dos sindicatos e associações, conjunto, bairro basta 5% (cinco) dos eleitorados. Vejam O ANEXO I- ORGANOGRAMA DO NEPOTISMO. 
Em Orlândia a inciativa popular teve êxito contra o NEPOTISMO e que tal acabarmos com a imoralidade no Município de São Luís Gonzada do Maranhão?!
Veja que por meio dos 
Inciso XII e XIII art. 29, que estabelece a cooperação das associações representativas no planejamento municipal e a iniciativa popular, através de manifestação, de pelo menos, cinco por cento (5%) do eleitorado da cidade ou de bairro. Isto representa o quê, afinal? meu caro é onde os cidadãos são convidados a tomarem as decisões sobre a melhor forma de aplicar os recursos públicos temos, somado com o artigo 48 e 49 da Lei Responsabilidade Fiscal e outros dispositivo Infraconstitucionais como Estatuto da Cidade ( art. 4º, III, f, fixa a gestão orçamentária participativa como instrumento da política urbana) e Decreto Lei nº 201/67.

Lembro-lhes, ainda, que a 
 Constituição Federal de 1988 no seu parágrafo único do artigo 1º da Constituição Federal que diz o seguinte: Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição. Além disso, consta que a soberania popular será exercida mediante iniciativa popular (art. 14, III),
ANEXO I – Organograma do Nepotismo

O Prefeito pode ser substituído por todos incompatibilizados na lei (ex: vereador, secretário, coordenador, etc.). 

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