FATOR PREVIDENCIÁRIO VETA OU NÃO VETA, O QUE É ISSO.


A  presidenta Dilma ainda não decidiu se veta mudança, ou não, pois é a dois dias do fim do prazo para a sanção presidencial de texto do ajuste fiscal, o ministro da Previdência Social, Carlos Gabas,  que a alteração incluída por deputados na medida provisória que modifica o acesso à pensão por morte "inviabiliza" a Previdência. Segundo Gabas, a presidente Dilma Rousseff ainda não decidiu se vetará ou sancionará a mudança.

"A regra que foi aprovada, com a emenda [do fator previdenciário] que foi incluída na MP 664, inviabiliza a Previdência Social em um curto espaço de tempo porque possibilita que as pessoas antecipem sua aposentadoria com o valor integral. Isso faz com que a Previdência seja, num curto espaço de tempo, inviabilizada", disse.

APOSENTADORIA E REGRAS DO INSS
Fator previdenciário, pensão, seguros. Novas regras. Fator previdenciário. Rombo do INSS

O texto aprovado no Legislativo dentro da MP do ajuste fiscal estabelece a chamada “fórmula 85/95”, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 anos (homens). No entanto, na avaliação do governo, a mudança significa mais despesas e poderá representar um rombo ainda maior na Previdência no longo prazo.

"A presidenta ainda não tomou decisão [de sancionar ou vetar a proposta]. Ela tem até quarta-feira [17] para fazê-lo. Ela é muito cuidadosa, não só com o cenário político, mas com o cenário das contas da Previdência Social e com as contas da União como um todo. A presidenta não tomará medidas sem conhecer absolutamente todos os números", declarou Gabas.

Em entrevista coletiva no Palácio do Planalto após reunião com as centrais sindicais nesta segunda, o ministro da Previdência explicou que, se a fórmula 85/95 for sancionada, as estimativas apontam que, inicialmente, as pessoas postergariam suas aposentadorias para garantir remuneração maior, o que faria com que os gastos até 2018 diminuíssem. No entanto, disse, quando essas pessoas passassem a requerer o direito, as despesas aumentariam.

De acordo com o ministro, seguindo esta lógica, haverá, até 2018, possível economia de R$ 12 bilhões nas contas da Previdência. Porém, segundo ele, até 2030 haverá aumento de R$ 135 bilhões e até 2060, de R$ 3,2 trilhões.

De acordo com Gabas, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o Executivo trabalhe com perspectivas até 2060 para a as contas da Previdência. Ele brincou e disse que se apresentar à presidente alternativa que só pense no atual governo, a presidente Dilma o demitiria do cargo.

"Nós não tomaremos medida que coloque em risco a sustentabilidade do modelo previdenciário brasileiro. É um modelo com ampla proteção, um dos modelos que mais tem proteção no mundo", declarou.
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'Busca por alternativas'
O ministro, no entanto, negou que fará recomendação para que a proposta seja vetada. "Eu não afirmei que a previdência fará uma recomendação para a presidenta vetar a emenda aprovada no Congresso. Nós estamos, não só o ministro, mas o conjunto de ministros, estamos debatendo o tema e levaremos à presidenta alternativas. O que fizemos hoje foi ouvir as centrais pra saber o que vinha de alternativa. Eles apresentaram: 'queremos a sanção e pronto'", disse o ministro.

Mais cedo, após a reunião com Gabas no Palácio do Planalto, os presidentes da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, e da Força Sindical, Miguel Torres, informaram que eles e representantes de outras cinco centrais sindicais fizeram um apelo ao governo para que Dilma não vete as mudanças no cálculo do fator previdenciário aprovadas pelo Congresso Nacional.

"É essencial que a presidenta sancione aquilo que foi trazido pelo Congresso. É reparar parcela dos danos que o fator previdenciário criou na década de 1990", disse Vagner Freitas, presidente da CUT.

‘Desafio’
Segundo Carlos Gabas, o “desafio” do governo é chegar a uma fórmula que junte os interesses do Executivo, dos aposentados, dos trabalhadores e dos empresários. Ao comentar que a presidente tem dois dias para vetar ou sacionar a proposta e “ainda não há nenhuma definição”, ele enfatizou que a decisão da presidente ainda é debatida no governo.

O ministro disse também que, “se depender do governo”, a alternativa ao fator previdenciário será encontrada no fórum de debates criado pelo governo para discutir o tema.

“O difícil desafio que nós temos é, à medida em que se antecipou a discussão [sobre o fator], temos de ver como resolver essa discussão para não inviabilizar o debate no fórum – porque é isso que pedimos às centrais, que não condicionem a permanência no fórum à decisão da presidente Dilma – nem alterar as contas da Previdência. Esta é a equação que temos de resolver até a próxima quarta [17]”, declarou.

Do G1.
Edmilson Moura.

2 comentários:

  1. UMA HERANÇA MALDITA

    O Fator Previdenciário foi aprovado em 1999, por intermédio da Lei Nº 9.876, durante a Reforma da Previdência iniciada em 1998 no governo Fernando Henrique Cardoso. Ele foi criado com a finalidade de reduzir o valor dos benefícios previdenciários, no momento de sua concessão, de maneira inversamente proporcional à idade de aposentadoria do segurado. Quanto menor a idade de aposentadoria, maior o redutor e, conseqüentemente, menor o valor do benefício.
    O presidente Fernando Henrique foi bastante expressivo ao defender a reforma: “Para isto é preciso fazer a reforma, para que aqueles que estão locupletando da Previdência não se locupletem mais, não se aposentem com menos de 50 anos

    SINDICATOS TÊM 1 MILHÃO DE AÇÕES

    Entidades representativas de aposentados e pensionistas se esforçam para consolidar ações que questionam o fator previdenciário no cálculo das aposentadorias. Só o Sindicato Nacional da Força Sindical já entrou com 1 milhão de processos na Justiça. O Sindicato dos Aposentados da CUT está fazendo caravana de esclarecimentos para incentivar novas ações coletivas

    ENTENDA O FATOR

    O cálculo do fator previdenciário leva em conta a idade, o tempo de contribuição, a expectativa de sobrevida e a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.

    Na prática, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos, no caso de homens, ou 60, no caso das mulheres. O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e 30 para mulheres.

    Para quem se aposenta por idade, a aplicação do fator é opcional – é usado apenas quando aumenta o valor da aposentadoria. Quanto maior a idade do beneficiário no momento do pedido de aposentadoria, maior o fator previdenciário, e portanto maior o valor do benefício.

    O INSS tem uma página na qual é possível simular o valor do índice, de acordo com a idade de aposentadoria.

    Fonte: Da redação com Vermelho
    Edmilson Moura.

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  2. Dilma sacrificou toda a nação para se reeleger, agora está aí o resultado, o país em queda livre em direção ao abismo. Esta é a chamado década perdida que apenas começou. E esta situação se assemelha muito com o nosso município,

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