Presidenta amordaça vereadores


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUIS GONZAGA DO MARANHÃO AMORDAÇA OS VEREADORES E DEIXA A POPULAÇÃO SEM INFORMAÇÃO
 
Nota de Protesto

                                    Caros Conterrâneos Gonsaguense venho através desta nota repudiar  veementemente a atitude tomada pela mesa diretora da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão, adotando como mordaça aos vereadores o Decreto Legislativo 004/2012 de 22 de Agosto de 2012, que suspende pelo prazo de 60 (sessenta dias) a transmissão das sessões ordinárias da Câmara Municipal de São Luis Gonzaga do Maranhão pela rádio FM Sucesso.

                                    A mesa diretora é incompetente nas duas acepções da palavra já que é incompetente para editar o Decreto assim como é incompetente por desconhecer o regimento interno não sabendo quais as matérias que podem ser reguladas por ele.

Segue abaixo o regimento interno da câmara no que diz respeito à matéria.


Projeto de decreto legislativo: é a proposição destinada a regular a matéria que exceda os limites de economia interna da câmara, de sua competência privada e não sujeita a sanção do prefeito, sendo promulgada pelo presidente da câmara.
§ 1º - constitui matéria de projetos de decreto legislativo:
A – fixação dos subsídios e verbas de representação do prefeito e vice-prefeito;
B – aprovação ou rejeição das contas do prefeito;
C – concessão de licença ao prefeito e ao vice-prefeito;
D – autorização do prefeito para ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos;
E – criação de comissão especial de inquérito, sobre fato determinado que se inclua na competência municipal, para apurações de irregularidades estranhas à economia interna da câmara;
F – concessão de titulo de cidadão honorário ou qualquer outra honraria ou homenagem à personalidades nacionais que reconhecidamente tenham prestados serviços considerados relevantes;
G – cassação de mandato do prefeito e vice-prefeito;
H – demais atas que independam a sanção do prefeito e como tais definidos em leis.
§ 2º - será de exclusiva competência a mesa da câmara a apresentação dos projetos de decreto legislativo a que se referem as letras c, d e e do parágrafo anterior.

Será o desespero do grupo da situação que não quer deixar de roer o osso, que faz os vereadores não pensarem no público e sim nos seus próprios bolsos??????????? São eles
Os inimigos do povo Gonzaguense os marionetes:

Antonia Hermenegilda Canuto                                  Sandra Oliveira Ferreira
             Presidenta                                                            Vice Presidenta
      
Raimundo Oliveira de Almeida Filho                       José Matias dos Santos
              1º. Secretario                                                         2º. Secretario


1 comentários:

  1. O POVO TEM A VEREADORA QUE MERECE, E ESSA HISTORIA VAI MUDAR, ESSA HISTORIA VAI MUDAR, NA CAMARA MUNICIPAL DE S.L.G-MA. E NO EXECUTIVO MUNICIPAL, NÓS VAI ELEGER UM HOMEM QUE TEM DECÊNCIA, E POR ISSO DIGO, COMO JÁ FOI DITO, NESTE GRANDE BLOG, NÃO VAMOS VOTAR EM DOUTOR NESTA ELEIÇÃO DE 2012.

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