DISSE A AGENTE“VOU ATÉ O TRIBUNAL DE DEUS SE FOR PRECISO”DIZ AGENTE QUE PAROU JUIZ


A agente de trânsito Luciana Tamborini que parou magistrado em blitz, por estar sem habilitação. O Tribunal de Justiça manteve condenação dela por dizer que 'juiz não é Deus'.

A agente da Lei Seca Luciana Tamborini – condenada a indenizar um juiz após multá-lo em uma blitz – afirmou que vai recorrer “até ao tribunal de Deus” para reverter a decisão desta quarta-feira dia 12 de novembro de 2014. Por unanimidade, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro manteve as decisões do desembargador José Carlos Paes e da 1ª instância, assinada pela juíza Andrea Quintella, que condenaram Luciana Silva Tamburini a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa, parado por ela numa blitz da Lei Seca em 2011.

A Câmara se reuniu na tarde desta quarta-feira dia 12 de novembro de 2014 para confirmar ou rejeitar a decisão do desembargador, que já havia mantido a decisão de 1ª instância.

Em entrevista ao G1, Luciana disse que vai lutar até o fim para reverter a decisão. "A 14ª Câmara do Rio rasgou a Constituição. Acho que o corporativismo é da 14ª Câmara. Eles só perdem mais crédito na sociedade. Vou até o tribunal de Deus se for preciso”, disse Luciana.

A agente da Lei Seca ainda não se reuniu com sua advogada para articular seu recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que o caso seja julgado em 3ª instância. Apesar de dizer estar inconformada, Luciana disse que vai manter sua conduta no trabalho.
"Como cidadã fiquei muito decepcionada. É melhor colocar uma emenda na Constituição que juiz não pode ser multado, pode humilhar, pode ofender. Se eu sou fiscal da lei vou cumprir”, afirmou.

Justiça diz que agente foi debochada

A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, na Zona Sul, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana Silva Tamburini, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio público. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado. A agente teria dito, na ocasião, que "juiz não é Deus".

O juiz alegou que a agente Luciana foi debochada. Ela, por sua vez, disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade. Durante a discussão na abordagem, Luciana disse ao magistrado “Você é juiz, mas não é Deus”. O juiz retrucou dizendo: “Cuidado que posso te prender”. Então, a agente falou: “prende”.

A decisão em 1ª instância, da juíza Andrea Quintella, entendeu que Luciana Tamborini expôs o juiz João Carlos de Souza Correa ao "ridículo", ao afirmar que "juiz não é Deus". Leia trecho da sentença abaixo.

"Questionar o reconvinte [juiz] acerca do seu conhecimento, ou melhor, desconhecimento sobre a lei tem apenas um objetivo: expô-lo ao ridículo. Afirmar que o reconvinte não é Deus revela clara intenção de deboche. A reconvinda [agente da Lei Seca] perdeu a razão ao ironizar o autor e repita-se as condutas de ambos estão perfeitamente comprovadas na ação pelos depoimentos das testemunhas e, ainda, não são negadas pelas partes", disse a juíza Andrea Quintella, que assina a decisão de 1ª instância do TJ-RJ.

Uma "vaquinha" foi feita na internet para ajudar Luciana a pagar a indenização, mas ela afirmou que, não só vai recorrer da condenação como vai doar todo o valor arrecadado. As contribuições terminaram na terça feira dia 11 de novembro de 2014 e devem chegar a R$ 40 mil (com mais de R$ 26 mil já pagos e outros R$ 14 mil prestes a serem depositados). Luciana pretende doar a quantia a vítimas de acidentes de trânsito.

Juiz é investigado

Na segunda-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, afirmou que os juízes são pessoas comuns. "Esse é um caso concreto e eu não posso me pronunciar, porque, eventualmente, essa matéria poderá ser examinada pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Mas eu quero dizer que o juiz é um homem comum. É um cidadão como outro qualquer", disse o ministro.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) analisa a conduta do juiz João Carlos de Souza Correa, no episódio em que o magistrado deu voz de prisão à agente de trânsito, após ser multado em uma blitz da Lei Seca no Rio de Janeiro, desde o dia 14 de outubro deste ano.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Fonte G1
Edmilson Moura.

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