PALAVRAS DA AGENTE DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO, VOCÊ É JUIZ MAS NÃO É DEUS.

Diz a agente que a indenização é maior que o seu salário, agente que parou juiz em Lei Seca. Luciana Silva Tamburini foi condenada a pagar R$ 5 mil a magistrado. Ele foi parado na blitz e deu voz de prisão ao saber que teria carro rebocado.

Luciana Silva Tamburini exibe ai na imagem o registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ. Tamburini exibe registro de ocorrência após desentendimento com juiz em Lei Seca no RJ.

Condenada pela 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar R$ 5 mil ao juiz João Carlos de Souza Correa após um desentendimento numa blitz, a agente da Lei Seca Luciana Silva Tamburini, de 34 anos, disse ao G1 Rio que não teria como pagar a indenização. "Não tenho dinheiro para pagar isso, é mais que meu salário", disse ela.

Internautas criaram uma "vaquinha virtual" para pagar a indenização. Tudo isso porque fez um abordar a um juiz em uma blitz da Lei Seca na Zona Sul do Rio, a agente da operação foi condenada a indenizar o magistrado por danos morais. Luciana Silva Tamburini processou o juiz João Carlos de Souza Correa, alegando ter sido vítima de situação vexatória. Porém, a Justiça entendeu que a vítima de ofensa foi o juiz e não a agente. Ela disse que a "carteirada" que recebeu do magistrado não foi a única ao longo de três anos que trabalhou na Lei Seca.

"Isso acontece todos os dias e não só comigo. Já recebi até um 'Você sabe com quem está falando?' da mulher de um traficante de um morro de Niterói", contou. Luciana acrescenta que vai entrar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a condenação que sofreu. Segundo ela, a decisão do Tribunal de Justiça do Rio é desmotivante.

"É um absurdo. Porque você bota a pessoa ali para trabalhar, para cumprir a lei. É uma pena a lei ser para poucos, para pessoas que têm o poder maior que o nosso. Imagina se vira rotina?", pergunta. Luciana Silva Tamburini.

Ela disse ainda que acredita que esse tipo de decisão não deveria afetar o trabalho que os agentes desempenham no cumprimento da Lei.

"O servidor público fica com medo de aplicar a Lei. Você não pode trabalhar com medo", explicou. Luciana Silva Tamburini.

Sobre o uso da expressão "juiz não é Deus", a servidora disse que houve interpretação errada por parte do magistrado. Segundo ela, na época da abordagem Correa chamou um policial militar e lhe deu voz de prisão.

"O PM já veio na tenda onde eu estava com a algema dizendo que ia me algemar porque ele [o juiz] queria. Eu então disse ao policial que ele queria, mas ele não era Deus. O policial falou isso para o juiz. Não fiz isso com o objetivo de ofender", contou.

Desde 2012 Luciana trabalha na área administrativa do Detran. Segundo ela, o motivo não foi a repercussão do caso. Recentemente, ela passou em um concurso para escrivã da Polícia Federal.

“E disse é importante como um  alerta para a sociedade. A Lei está aí para ser cumprida, para a gente se unir e ter um futuro melhor para filhos e netos. Não podemos ser coagidos por nada".

Luciana agradece a iniciativa, mas tem esperança de que não vai ser preciso pagar a indenização. Luciana  tem esperança de que não vai ser preciso pagar a indenização. Luciana também revelou que sabe do movimento "vaquinha virtual" para ajudar a pagar a indenização ao juiz João Carlos de Souza Correa.

" E disse achei ótimo, mas, se Deus quiser, não vai ser preciso pagar. Vou entrar em contato para ver se é possível fazer uma doação para uma instituição de caridade”.

Entenda o caso
A decisão que foi publicada foi tomada pelo desembargador José Carlos Paes, da 36ª Vara Cível do Rio de Janeiro. Ele entendeu que Luciana “agiu com abuso de poder, ofendendo o réu, mesmo ciente da função pública desempenhada por ele”.
A blitz da Lei Seca ocorreu na Rua Bartolomeu Mitre, no Leblon, em fevereiro de 2011. O juiz João Carlos de Souza Correa conduzia um Land Rover sem placas e não tinha carteira de habilitação. Luciana, na condição de agente de trânsito, informou que o veículo teria de ser apreendido e levado a um pátio. O juiz, por sua vez, exigiu que o carro fosse levado para uma delegacia. Ambos acabaram sendo levados para a 14ª DP (Leblon), onde o caso foi registrado.

Conforme o G1 apurou à época, o juiz alegou que a agente Luciana Tamburini foi debochada. Já a agente da Lei Seca disse que o magistrado agiu com abuso de autoridade.

Luciana acionou a Justiça alegando ter sido ofendida durante exercício de sua função. Ao analisar o recurso, o desembargador José Carlos Paes alegou que “nada mais natural que, ao se identificar, o réu tenha informado à agente de trânsito de que era um juiz de Direito”, considerando assim que o juiz não agiu com a chamada “carteirada”, conforme alegou Luciana.

Para o desembargador, “em defesa da própria função pública que desempenha, nada mais restou ao magistrado, a não ser determinar a prisão da recorrente, que desafiou a própria magistratura e tudo o que ela representa”.

Ao fundamentar sua decisão, o desembargador estabeleceu o valor de R$ 5 mil a ser pago por Luciana ao juiz a título de indenização por danos morais. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o juiz não vai se manifestar sobre o caso.

Esclarecimento

Segundo a Operação Lei Seca, todos os motoristas abordados nas blitzes são submetidos aos mesmos procedimentos e a atuação dos agentes está de acordo com a Lei. A Operação Lei Seca é uma campanha educativa e de fiscalização, de caráter permanente, e foi lançada em março de 2009, pela Secretaria de Estado de Governo do Rio de Janeiro. E a Lei está ai e é para ser cumprida.

O certo é que tem que ter uma certa ordem, um certo limite, autoridade demais não é bom e também de menos não pode.

Fonte: Do G1 Rio
Edmilson Moura.

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