Comentário de Dr. Junior no Blog

Galera,quem ta respondendo aqui e o DR. JUNIOR, antes de tudo queria desejar a todos um feliz ano novo, cheio de realizações e de sonhos. Quero que saibam que nesta fase que estamos vivendo,este momento e assim mesmo, ruim seria se a oposição não tivesse nomes com densidade suficiente para enfrentar a família Carvalho, então este debate que as vezes fica mais quente do que queremos e salutar e faz parte da vida em democracia.  Agora,quero deixar bem claro a vocês, o que eu poder fazer para que ocorra esta união que todos nos queremos e que toda comunidade esperança. Uma coisa eu garanto também a todos vocês,se por acaso as coisas não aconteçam como sonhamos, o povo e livre para decidir o melhor rumo. Confiem na sabedoria do povo, façam sua parte,procurem mostrar a verdadeira face desses que desmandam nossa cidade, mostrem aos menos avisados e aqueles com pouca Fé que a forca vem de vocês, que nos somos responsáveis pelo nosso destino, conto com vocês. Um abraço, Dr. Junior.

9 comentários:

  1. obrigado dr. junior valeu eu sou henrique faço parte dos jovens que estava comentado sobre a politica na praça pedro carvalho, estou com voçê,

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  2. Atos que não tipificam propaganda eleitoral antecipada.

    Propaganda política é gênero que contempla três espécies: propaganda partidária, propaganda intrapartidária e propaganda eleitoral.

    Propaganda partidária é aquela que tem o objetivo impessoal de difundir a ideologia da agremiação e a sua posição em relação a temas sociais, políticos e econômicos. Também é denominada de propaganda doutrinária. Não é veiculada no segundo semestre do ano da eleição e não pode ser desvirtuada para a prática de propaganda eleitoral antecipada. Ressalte-se que muitas pessoas confundem propaganda partidária com propaganda eleitoral.

    De sua vez, a propaganda intrapartidária é aquela permitida na quinzena anterior ao dia da convenção, promovida pelos pré-candidatos com vista à indicação de seu nome, por meio de mensagens dirigidas privativamente aos convencionais. Não pode ser realizada por meio de rádio, televisão, outdoor e internet. A sua veiculação regular não caracteriza propaganda eleitoral prematura.

    Por fim, a propaganda eleitoral é aquela que apresenta os candidatos e suas propostas de trabalho, com o objetivo exclusivo de conquistar a simpatia e o voto dos eleitores. A propaganda eleitoral só será permitida a partir de 6 de julho de 2012. A propaganda realizada antes dessa data é considerada ilegal, sujeita a multa que varia de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00.

    Convém esclarecer que, consoante a firme jurisprudência do TSE, no período pré-eleitoral, a simples divulgação do nome ou cognome do suposto pretendente, sem conotação eleitoral, não constitui hipótese de propaganda eleitoral antecipada, caracterizando mero ato de promoção pessoal, não vedada em lei. Uma linha tênue separa uma coisa da outra.

    Com efeito, a propaganda eleitoral extemporânea exige que em seu conteúdo haja a flagrante intenção de revelar ao eleitorado a pretensão de concorrer, associada ao mandato eletivo almejado, a plataforma política e os méritos que habilitam o candidato ao exercício do cargo político, dentre outros elementos caracterizadores da infração.

    Assim, a moderada divulgação do nome e do trabalho desenvolvido ou a singela menção a projeto, sem referência ao ano da realização do pleito, partido político, futura candidatura ou pedido de voto, não configura antecipação da campanha eleitoral, nem permite a aplicação da multa prevista no art. 36, § 3º, da Lei Geral das Eleições.

    Por conseguinte, a jurisprudência do TSE entende que a veiculação de mensagens de natal e ano novo, de felicitações em datas comemorativas, distribuição de calendários, afixação de adesivos em automóveis, aposição do nome em abadás etc, sem apelo ou vocação eleitoral, não tipifica necessariamente a propaganda eleitoral fora de época.
    Em remate, cumpre frisar que eventuais excessos, com o propósito subliminar de obter vantagem eleitoral sobre os demais pré-candidatos, poderão ser apurados como abuso do poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

    AUTOR: * Flávio Braga - é Pós-Graduado em Direito Eleitoral, Professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.

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  3. ah ta união é kkkkkkkk.uniâo so vale quando é feita com a maioria da populaçâo isso a familia ja carvalho conseguiu nâo é atoa que eles se emanaram no poder é triste mas è verdade.vai dar carvalho de novo

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  4. ROSÁRIO DE SOUSA LIMA11 de janeiro de 2012 às 22:43

    o meu deus pessa mesmo que povo e besta, o primeiro pé no trazeiro quem faz questão de dar e os professor, porque este prefeito e um baita do ladrão sem esclupo, sem moral que moral ele tem pra pedir voto, robando o abono dos professores, o piso, e este o prefeito que prega onestidade, e tem babão pucha saco, que não ganha nada, porque esta administração e só pra eles eu votei nos carvalho mais não voto mais, vai ser taca neles, vai roer no fogo do iferno, bandos de ladrãos, paga o restande do abono dos professor, atenção policia federal faz alguma coisas pelo os professor já que na cidade não tem justiça, porque não vejo nimgúem fazendo nada, eleonilsom comvoca os professor chama a televisão mostra para o mundo o que acontece aqui em são luis gonzaga, atenção policia federal, por favor ajude os professores que tão passado necessidades, sem os seu restante do seus abone, ajude rebelde, por favor ajude, chega de tanto judiar com os professores. este prefeito já nos fez muito mal.

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  5. Que mensagem é essa desse rapaz que se diz candidato. É fraco demais, muito fraco.
    Tá mesmo é caçando um jeito de pedir pinico.
    Seus cabo eleitorais já sugaram dele o que tinham que sugar e agora tão querendo se vender pra outro candidato com condição de vencer.
    Ô corja ruim.... que toda eleição se da bem.

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  6. a patir de hoje a familha carvalho tem comtagen regresiva 1 11 2012

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  7. RAIMUNDO SANTOS QUANDO ERA SO VERIADOR ERA PROPINEIRO IMAGINE AGORA CAI FORA SOU MANULA.

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  8. Ta difcil de tirar São Luiz Gonzaga dessa situação lastimavel! Os eleitores precisam é ser alfabetizados com urgencia!! Afff... Até os professores cometem erros grotescos!!

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  9. Idiota, se voce acha que o maior patrimônio de uma cidade seja um prédio, coitado é por isso que são luis gonzaga está desse jeito. É justamente de pessoas do seu tipo que a ignorancia precisa.

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