DESESPERADO, GRUPO SARNEY CRIA FACTOIDE PARA TUMULTUAR ELEIÇÃO.

Publicado em 03/10/2014 às 09:46 por johncutrim e atualizado em 03/10/2014 ás 12:00.

coletiva

O áudio que traz a conversa do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Edmar Cutrim é mais uma tentativa desesperada do grupo Sarney de tumultuar a eleição. A fala do conselheiro em nada compromete a campanha de Flávio Dino, que lidera todas as pesquisas de intenção de votos e vence no primeiro turno (até mesmo na pesquisa Ibope).

O diálogo, conseguido provavelmente através de escuta ilegal, capta uma simples fala de Edmar, fora do ambiente TCE, onde não há comprovado nenhum tipo de transação clandestina com prefeitos, vereadores, lideranças envolvendo negociação espúria de apoio político a seu filho e Flávio Dino.

Como cidadão, Edmar tem todo direito de falar sobre política. E assim o fez, fora do local onde trabalha. Grave seria se Edmar fosse flagrado oferecendo dinheiro a um prefeito ou chantageando-o em troca de apoio político. Nada disso. O teor da gravação revela uma conversa meramente informal.

Dessa forma é pouco provável que a Justiça se dê ao trabalho de avaliar algo tão frágil e que carece de fundamentação.

A intenção do grupo Sarney é apenas uma, de criar um clima de instabilidade na eleição e deixar o eleitor confuso. Não há risco algum de a eleição ser anulada.

Em tempo: Que vexame da governadora Roseana Sarney. Prestar-se ao papel de uma araponga para seu grupo não perder o poder, até mesmo cometer o absurdo de invadir a residência dos outros, é um triste fim para quem encerra o mandato deixando o Maranhão no fundo do poço. Outro também que parece desesperado é o secretário Ricardo Murad, talvez com receio do julgamento de suas contas pelo TCE.

Fonte: Blog do johncutrim.
Edmilson Moura.

1 comentários:

  1. JUIZ DECIDE QUE FACTOIDE DE LOBINHO CONTRA EDMAR CUTRIM

    O juiz federal Clodomir Sebastião Reis negou a liminar pedida pela campanha de Lobão Filho para afastar o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim, do cargo. O pedido havia sido feito após divulgação de áudio de diálogo entre o presidente do Tribunal e o deputado Raimundo Cutrim. A decisão diz que não há qualquer indício de irregularidade no diálogo.

    A denúncia feita pela coligação de Lobão Filho à Justiça Eleitoral foi logo desfeita com a decisão do juiz federal concedida na manhã do último sábado (04), véspera das eleições. Desde a divulgação do áudio, a campanha de Lobão Filho e os meios de comunicação da família Sarney têm apostado em uma suposta “anulação da eleição”.

    No entanto, a decisão do juiz federal Clodomir Sebastião Reis apontou que o diálogo de Edmar Cutrim nada trata sobre as eleições majoritárias no Maranhão. Na decisão, o juiz afirma ainda que, ao contrário do que tenta afirmar a coligação de Lobão Filho, a suposta “mudança de lado” de Edmar às vésperas da eleição seria, caso houvesse algum ilícito, mais “benéfica” para a campanha de Lobão Filho, já que este seria aliado do grupo de Lobão até bem recentemente.

    Sobre a candidatura de Flávio Dino e Roberto Rocha, o juiz considerou a ação “inepta” (ou seja, não possui requisitos necessários para ser ao menos analisada pela Justiça). Afinal, a coligação de Lobão Filho não conseguiu apontar qualquer envolvimento dos majoritários e oposição em qualquer ilícito. Sendo apenas meras ilações.

    Confira abaixo os melhores trechos da decisão:

    “Ao menos com os elementos probantes carreados com a inicial, sobretudo a mídia eletrônica e sua respectiva ” transcrição” , não se extrai, de pronto, a configuração de qualquer ilícito eleitoral por parte dos interlocutores dos diálogos transcritos. Referem-se, de fato, ao processo eleitoral e, da forma como postada, numa espiada perfunctória, como é própria desse juízo preambular, não se infere, como disse, o cometimento de qualquer delito eleitoral.

    Ademais, em sendo verdadeiro o rosário de fatos ilícitos supostamente cometidos pelo primeiro Requerido, EDMAR SERRA CUTRIM, e considerando que a campanha eleitoral é finda, conforme revelado nos blogs arremessados aos autos, somente no dia 01 de outubro o Requerido “mudou de lado” , pois que até aquela data apoiava a Coligação Requerente “Pra Frente Maranhão” . Em, assim sendo, esta teria sido muito mais “beneficiada” do que “prejudicada” , posto que todos estes anômalos métodos teriam sido perpetrados em seu favor deste o início da campanha.

    Não é demais afirmar que o eleitor é soberano nas suas escolhas. Não é porque o prefeito ou o vereador que ele eventualmente tenha prestado apoio na ultima eleição, repentinamente mude de candidato, que ele obrigatoriamente vai mudar. Acreditar nisso é também acreditar que se cuida de verdadeiros currais eleitorais e que o “seu dono” é quem determina em quem aqueles eleitores votarão o que, a meu ver, e peço venha a Requerente, é amesquinhar a vontade soberana do eleitor, ou mesmo dizer que ele não a possui ( nem vontade, nem soberania) e que cuida apenas de uma massa ou “rebanho” disponível a “negociatas políticas” . Demais, a mudança de lado é própria do jogo democrático, em uma negociação republicana, é claro.

    A matéria jornalística na forma como posta (deixo aqui consignado meu respeito ao jornalismo investigatório), não pode servir de substrato a uma medida tão drástica como a solicitada.

    Não há qualquer indício de atos ilícitos , a não ser por conjugação de fatos do conhecimento da Requerente e não trazidos à baila neste processo. O pedido de busca e apreensão de computadores se baseia nas conclusões efetuadas pela Requerente, a partir de interpretações e ilações retiradas das conversas. Os diálogos, portanto, não são conclusivos quanto ao seu conteúdo. ” É LAMENTAÇÃO DE PERDEDOR.

    Edmilson Moura.

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