DEVEMOS DISCUTIR A POLÍTICA TODOS OS DIAS

Já dizia Berthold Brecht, em seu poema que criticou tão pesadamente aqueles que dizem ter orgulho de se ausentar de conversas sobre política, que essa mesma gente é quem origina o mal social. Notamos sua razão quando olhamos para  a nossa cidade, cujo povo, em sua maioria, tem horror a falar sobre o que acontece, por exemplo, na Câmara Municipal, exceto falar o popular “dogma” de que “Vereador é tudo ladrão”. Os hábitos políticos dos Gonzaguenses, restringem-se a repetir a citada “verdade” e, estritamente em épocas eleitorais, a debater quem é o menos ruim na escolha do candidato. É notável a quase generalizada aversão a se falar do que acontece na política. Não se fala nas mesas de bar e vizinhanças sobre a votação dos projetos de lei, sobre como gerar emprego e renda e qualificação profissional, sobre as manobras limpas ou sujas nas relações de poder, sobre as estratégias políticas, sobre como os vereadores e chefe do Poder Executivo deveriam proceder em relação a estratégias de gestão pública. Queira o povo ou não, esse assunto é extremamente importante, e ignorá-lo é um delito contra a integridade da cidade onde vivem, é rejeitar a responsabilidade que cabe a cada munícipe.Reiterando o que Brecht disse, é desse comportamento que vêm “a prostituta, o menor abandonado e (…) o político vigarista”. É por este comportamento insensato que é eleito e reeleito político ficha suja, o laranja e o corrupto.... Deixar a política de lado, além de ser um não da pessoa à cidadania, permite que os tais vigaristas ajam livremente sem a oposição do povo e impede que os políticos mais honrados e que mantêm os laços com seus eleitores – sim, eles existem, queira você ou não, tenham em mãos uma maior variedade de estratégias de manobrar sua influência política e conseguir apoio a suas leis. Por mais que muitos que estão no poder... venham nos decepcionando, mais válido do que desistir de falar de política é discutir como substituir os que nada fazem na casa legislativa do município. É um engodo a frase popular que diz que “política não se discute”. Discute-se sim, desde que a simpatia manifestada pela pessoa, a determinada corrente política exista mais por racionalidade e menos por sentimentos de fé de que tal corrente irá “revolucionar”. Discutir a postura de determinado homem/mulher público (a) e estratégias políticas que ele (a) pode adotar não é muito distinto de debater como determinado time de futebol deve agir. Entretanto, é algo que requer um conhecimento aprofundado sobre política, com conhecimento da vida política do sujeito, observação de seu comportamento e um pouco de conhecimento de teoria política. Aqui, infelizmente, essas características são atributos de poucos, já que a maioria do nosso povo não gosta de ler e, prefere os benesses à tentativa de libertação... O analfabetismo político, assim como a alienação social, são extremamentes nocivos ao nosso município, e compromete a sua existência como uma São Luís Gonzaga que sonhamos para os Gonzaguenses em geral. É extraordinariamente necessário educar a população, e fazer propagar estas palavras, e isso cabe a você leitor que nos visita e comunga dos mesmos ideais, juntos podemos unir forças para pensar em como se pode mudar a política, estendendo a atenção aos homens/mulheres públicos(as) para muito além da época eleitoral,  não em se afastar dela, escolher e ajudar a escolher nossos representantes.


Fonte: Blog do Elcinho

3 comentários:

  1. Continuando.O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012?
    21. Programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção
    Vedado a partir do resultado da convenção. A inobservância sujeita a emissora ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00 a R$ 106.410,00, duplicada em caso de reincidência.
    22. Pesquisas
    Permitida a divulgação até nos dias das eleições – 07/10/12 (1º turno) ou 28/10/12 (2º turno). A divulgação de levantamento de intenção de voto realizado no dia das eleições far-se-á, nas eleições para à escolha de vereadores e prefeitos, após o encerramento do escrutínio no respectivo município; Sem prévio registro: multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. Fraudulenta: detenção de 6 meses a um ano e multa de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.
    23. Internet
    Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. É vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, será punido, com multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), quem realizar propaganda eleitoral na internet, atribuindo indevidamente sua autoria a terceiro, inclusive a candidato, partido ou coligação.
    24. E-mail
    As mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, obrigado o remetente a providenciá-lo no prazo de 48 horas, após o término deste prazo sujeitará os responsáveis ao pagamento de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais), por mensagem.
    25. Eleitores no dia das eleições
    É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos, sendo vedados, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
    26. Boca-de-urna
    Não é permitida e a prática constitui crime. Pena: detenção de 6 meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
    27. Transporte de eleitores
    É proibido. A transgressão é crime. Pena: reclusão de 4 a 6 anos e multa
    28. Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores
    No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, será proibido o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação ou candidato.
    29. Fiscais partidários
    Nos trabalhos de votação, apenas é permitido que constem nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.
    30. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.
    É crime. Pena: detenção de até 6 meses ou multa.
    31. Impedir o exercício de propaganda
    Crime. Pena: detenção de até 6 meses e multa
    32. Trios elétricos
    Vedado, exceto para sonorização de comícios, no horário das 8 h às 24 h
    Fonte: 180graus (Continue lendo)

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  2. 15. Bens particulares (faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições)
    -É permitida a propaganda eleitoral, desde que com a anuência do proprietário do bem e que não excedam a 4m2.
    - Independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Deverá ser espontânea e gratuita, sendo vedado qualquer tipo de pagamento em troca de espaço para esta finalidade. O descumprimento sujeitará o infrator ao pagamento da multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
    16. Táxis, ônibus e lotações
    -É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados, por se tratar de bem cujo uso depende de cessão ou permissão do Poder Público.
    -A veiculação irregular sujeita o responsável, após a notificação e comprovação, à restauração do bem e, caso não cumprida no prazo, multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
    17. Dependências do Poder Legislativo
    A veiculação fica a critério da Mesa Diretora
    18. Inaugurações de obras públicas
    A partir de 03/07/2012 é vedado a qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas. A inobservância sujeita o infrator à cassação do registro ou do diploma.
    19. Imprensa escrita (propaganda paga)
    São permitidas, até 05/10/12 (1º turno). A divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 (dez) anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de ¼ (um quarto) de página de revista ou tabloide, devendo constar no anúncio o valor pago. A veiculação irregular sujeita os responsáveis a multa de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00 ou o equivalente ao custo da propaganda paga, se este for maior;
    20. Rádio e TV (propaganda gratuita)
    De 21/08/12 até 30/09/12 (1º turno) e a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até 28/10/2012 (2º turno); incluídos, entre outros, rádios comunitárias e canais de televisão VHF, UHF e por assinatura;
    Fonte: 180graus Continue lendo na Próxima página

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  3. O QUE PODE E O QUE NÃO PODE NESTAS ELEIÇÕES 2012
    1- Registro de candidatura:
    -Até o dia 5 de julho, data limite para registro dos candidatos, pelos partidos ou coligações. No dia seguinte, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral, como comícios e propaganda na internet (desde que não paga);
    2. Comícios Permitido e propaganda na TV e rádio
    -Até os dias 30/09/12 (1º turno);
    -No dia da eleição é crime a promoção de comício.
    -Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
    -A partir do dia 21/08/2012 começa a propaganda no rádio e na TV
    3 Aparelhagem de som
    -Permitida até 30/09/12 (1º turno);
    4. Showmício e evento assemelhado
    -Está vedado. Também é proibida a realização de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral;
    5. Alto-falantes e amplificadores de som (sedes de partidos, comitês e veículos em movimento)
    -Permitido das 8h às 22h, até os dias 06/10/12 (1º turno);
    -É vedada a instalação em distância inferior a duzentos metros: das sedes dos poderes executivo e legislativo da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento.
    - No dia da eleição, o uso é crime.
    - Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
    6. Carreata, caminhada, passeata, carro de som
    -Até as 22h dos dias 06/10/12 (1º turno);
    -É crime a promoção de carreata no dia da eleição;
    -Pena: detenção de 6 meses a um ano ou prestação de serviços à comunidade + multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50;
    7. Reuniões públicas
    -Permitido até 30/09/12 (1º turno);
    8. Debates Permitidos
    -Até a meio-noite dos dias 30/09/12(1º turno) ;
    9. Camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor
    -Vedada a confecção, utilização e distribuição – por comitê, candidato ou com a sua autorização.
    10. Venda de material de propaganda
    -Permitida a venda de material de propaganda institucional. Proibida a venda de material de propaganda que contenha nome, número de candidato e o cargo em disputa.
    11. Cavaletes, bonecos, cartazes móveis, mesas material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas (móveis)
    -Permitidos até a véspera da eleição a colocação ao longo das vias públicas, desde que não dificulte o bom andamento do trânsito; devendo a colocação e retirada ser feitas entre as 6h e 22h.
    12. Panfletos
    -Permitida distribuição até os dias 06/10/12 (1º turno);
    -Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º);
    13. Outdoors
    -Vedados;
    -A veiculação sujeita a empresa responsável, os partidos, coligações e candidatos a imediata retirada da propaganda irregular e multa de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
    14. Postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos
    -Vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados;
    -A veiculação sujeita o responsável, caso não cumprida em 48h a notificação para remoção e restauração do bem, a multa de R$ 2.000,00 a R$ 8.000,00.
    Fonte: 180graus Continue lendo na Próxima página

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