JUSTIÇA ELEITORAL MULTA COLIGAÇÃO POR PROPAGANDA ANTECIPADA


Decisão condena Coligação a multa de 8,000,00
                 
A Justiça Eleitoral de São Luis Gonzaga julgou procedente a representação da Coligação “São Luis Gonzaga é de todos” que representa o candidato a prefeito Dr. Junior e condenou a coligação majoritária “O Trabalho não pode parar”, que apoia o candidato a prefeito Dr. Emanoel Carvalho, ao pagamento de multa no valor de 8.000,00 por propaganda considerada extemporânea. De acordo com a representação, foi realizada propaganda antecipada no dia da convenção da escolha dos candidatos da referida coligação, o que pela lei é proibida, pois a propaganda eleitoral só foi permitida a partir do dia 06 de julho e a convenção foi realizada no dia 30 de junho. De acordo com decisão do Juiz eleitoral João Paulo de Mello que ao consultar as imagens em vídeo trazidas pelos representantes, constatou que: “Após analisar as citadas imagens, percebo que há uma verdadeira carreata – vários veículos, ostentando adesivos e bandeiras,  enfileirados andando em comboio com os pisca alertas acionados - por uma determinada rua da cidade, sendo acompanhada por populares portando e agitando bandeiras com o número do partido” O magistrado ainda cita em sua decisão que para a animação do ato, nota-se, inclusive um trio elétrico, e por fim responsabiliza a coligação “O Trabalho não pode parar" pela prática dos atos impugnados.
                Para a fixação do valor da multa no valor de 8.000,00, o juiz eleitoral considerou a contratação do trio elétrico, bem como a repercussão do evento da convenção em boa parte da zona urbana do município de São Luis Gonzaga do Maranhão. Caso não concorde da decisão, a coligação poderá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral.

Do: Blog Notícias Eleitoras

21 comentários:

  1. ERRADO, OU CERTO?

    Quem começa errado só pode terminar errado.

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  2. coisa bem empregada kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

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  3. A coligação o roubo continua comandada por Emanuel Carvalho Cachoeira, dessa vês vai perder o rebolado com a justiça, isso ai é apenas o começo. Se ganha o povo é com ação social, e não com barulho e afrontas.

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  4. OS OUTROS CANDIDATOS SÓ NÃO FIZERAM O MESMO (PASSESATA) POR FALTA DE GENTE,AÍ NÃO TIVERAM OUTRA ALTERNATIVA PARA TENTA CURAR A DOR DE CUTUVELO...

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    1. A MAIORIA CONTRATADOS DA PREFEITURA QUE FORAM OBRIGADOS A IR OU ETÃO IAM SER DEMITIDOS COMO MARIA JOSE DIZ A TODO INSTANTE.MAIS COMO VAI SER BOA A SURPRESA QUE ELA VAI TER NO FINAL DE TUDO TENHO ATE PENA DESSA MISERAVEL PENSA QUE TODO FUNCIONARIO DA PREFEITURA VAI VOTAR COM ELES.COITADOS.EU SOU UM BANDO DE OTARIOS PENSAM QUE TEM O REI NA BARRIGA E QUE SAO DONO DAQUI

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    2. ENTÃO VOCÊ VAI VER SE AS PESSOAS QUE ESTAVAM NA CONVENÇÃO ERAM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS...MESMO PORQUE GRANDE PARTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICO DE NOSSA CIDADE FOI COLOCADA PELA JANELA, POR WALTER LIMA GOMES, ATRAVÉS DE UM CONCURSO PÚBLICO FAJUTO.

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    1. Conversa é essa meu anônimo(a) nós não vai mais votar em doutor nesta eleição de 2012. DOZE.

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  6. " Para um homem se assumir como gay, tem que ser muito macho!"
    (Raquel Free)

    Parece paradoxo não?
    Associar o fato de um homem se assumir como gay, como uma atitude macho?
    ... Estamos tão acostumados à associar a figura do macho ao número de mulheres que levam para cama, que depois se exibem nas rodas de amigos, contando suas "façanhas" entre quatro paredes.
    Dificilmente ou quase nunca associam ser macho à uma coragem maior que, simplesmente levar fêmeas para uma cama.
    Sempre achei uma atitude de coragem, um homem se assumir como gay, em meio à tanta falta de coragem de muitos "machões" que. além de esconderem sua real sexualidade, ainda se tornam preconceituosos e falsamente se intolerantes, com quem tem à coragem de assumir como é.
    Quando li uma entrevista do talentoso ator Marco Nanini, se assumindo como gay e ainda tendo que, se explicar para uma sociedade que, ainda insiste em tecer suas opiniões sobre os outros, baseados em seus conceitos do que é ou não moralmente correto de se fazer. Minha admiração por ele ainda aumentou e ao mesmo tempo uma mistura de raiva e de piedade por ambos os lados.
    Raiva por pessoas que forçam , pessoas como o Nanini esconderem suas verdadeiras identidades por conta de tudo o que fazem ou falam, por quem tem essa coragem.
    Piedade por milhares de pessoas como o Nanini que, ainda se escondem por conta de todo o preconceito e intolerância que ainda cerca os homossexuais como um todo.

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  7. Enfim parece que chegou um juiz de verdade nessa currutela. Esses Carvalho por conta do dinheiro tomado do povo, sempre deitaram e rolaram e ficou por isso mesmo.
    É um bom sinal Se a oposição marcar colado e fornecer denuncias legitimas, esses caloteiros do dinheiro publico vão se dar mal.
    Com um juiz sério, basta apenas a vigilancia marcar colado os passos da infratora MARIA JOSÉ e seus cupinchas que carregam a sacola do dinheiro. Pois as vitorias deles sempre ocorreram com a compra deslavada de voto.
    Dr. JUNIOR á unica forma de você levar essa é vigiando de perto com uma equipe boa, e um advovado atuante pra fazer as denuncias. Não conte com a consciencia dos votantes porque a maioria desses infame pegam o dinheiro e votam mesmo. Essa é a unica esperança dos eleitores de vergonha que não se vende. Cmo EU. ZÉ NABUCHA

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  8. ANÔNIMO ANTERIOR, FIQUE SABENDO QUE NÃO TEM OUTRA FORMA DE OUTRO CANDIDATO, A NÃO SER EMANOEL, DE LEVAR ESSA ELEIÇÃO.

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    1. Meu caro anônimo ou carissima anônima que fez esse comentaário. Anônimo 19 de julho de 2012 08:10
      ANÔNIMO ANTERIOR, FIQUE SABENDO QUE NÃO TEM OUTRA FORMA DE OUTRO CANDIDATO, A NÃO SER EMANOEL, DE LEVAR ESSA ELEIÇÃO, não concordo com V.SA., mais aqui te digo. Vamos votar com consciência pessoal e não vamos votar em doutor nesta eleição de 2012. DOZE, como já foi dito por outras pessoas que fez cometário aqui no REBELDE SOLITÁRIO, e digo mais ainda. Nesta eleição que se aproxima vamos votar com
      consciência, não vamos mais nos vender, veja como nossa
      cidade está, ele está fazendo coisa em fim de mandato pra
      confundir o POVO e o pior é que tinha dinheiro para fazer
      uma cidade do nível que todos nos merecemos, que é
      trabalhar do inicio do mandato até o termino. Então desta
      vez colabore não coloque as mesmas figurinhas carimbadas
      de outros carnavais para azedar nossa cidade, dia 07 de
      outubro de 2012. DOZE, vamos votar no "Q" para o bem estar de São Luis Gonzaga do Maranhão.

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  9. Essa é so a primeira, vou arrochar representacao ate minguar o dinheiro deles...

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  10. eu voto no 40. quinco se entrar vai querer atrapalhar.sera que elenao ver que nao tem chance que nao da pra ele.cai na real quinca e se junta logo com dr junhor

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  11. PAGAR MULTA COM O DINHEIRO DOS OUTROS É MOLEZA.

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  12. Vergonha. Veja a lista de Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU encaminhada ao TSE.
    Responsável -LUIZ GONZAGA MUNIZ FORTES FILHO,TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. OMISSÃO NO DEVER DE PRESTAR CONTAS DOS RECURSOS DE CONVÊNIO. REVELIA.CONTAS IRREGULARES.DÉBITO.MULTA.

    A ausência de comprovação da aplicação dos recursos de convênio, em decorrência da omissão no dever de prestar contas, importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa ao responsável.
    Este processo refere-se a tomada de contas especial de responsabilidade de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, ex-prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 3762/2005, firmado com o Fundo Nacional de Saúde, com o objetivo de adquirir duas unidades móveis de saúde, visando ao fortalecimento do Sistema Único de Saúde - SUS.

    2. Devidamente citado, o responsável não apresentou alegações de defesa nem recolheu o débito, tornando-se revel (art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/92).
    3. Diante disso, a auditor federal da Secex/MA, com a aprovação da gerente de divisão, manifestou-se no sentido de (fls. 319/320):

    a) julgar irregulares as contas de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, com base nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea "a"; 19, caput; e 23, inciso III, da Lei nº 8.443/92, condenando-o ao pagamento do valor de R$ 100.000,00 aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, acrescido da correção monetária e dos juros de mora calculados a partir de 28/04/2006;
    b) aplicar ao responsável a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92;
    c) autorizar a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; e
    d) remeter cópia do acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, ao Ministério Público da União no Estado do Maranhão.

    4. O secretário endossou essa proposta, bem como solicitou a convalidação das citações e audiências por ele determinadas antes do sorteio de novo relator do processo (fl. 321).

    5. O representante do Ministério Público aprovou o parecer da unidade técnica (fl. 324).

    É o relatório

    Voto do Ministro Relator

    VOTO

    Destaco, inicialmente, que o presente processo trata de tomada de contas especial de responsabilidade de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 3762/2005, firmado com o Fundo Nacional de Saúde.

    2. Realizada a citação, que ora convalido, o responsável não apresentou alegações de defesa nem recolheu o débito apurado, configurando-se sua revelia. Nesse caso, deve-se dar prosseguimento ao processo, com os elementos nele contidos (art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/92).

    3. Assim sendo, cabe julgar irregulares as contas de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, condenando-o ao pagamento do débito apurado e da multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 12.000,00.

    Dessa forma, acolho os pareceres da Secex/MA e do Ministério Público e voto por que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à 1ª Câmara.

    TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 20 de abril de 2010.

    JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

    Relator

    Acórdão

    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 3762/2005, firmado com o Fundo Nacional de Saúde.

    Fonte: http://www.tse.jus.br/internet/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_Alfabetico.pdf
    Pg 230/360

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    1. esqueceu de WALTER LIMA GOMES? e outra coisa:Luiz Gonzaga não é candidarto a NADA.

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    2. E Walter Lima Gomes também não já o prefeito corrupto ainda está com candidatura EM JULGAMENTO

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  13. Agora o pancadão do acórdão de R$ 100.000,00 + 12.000,00= um abraço eleitoral
    Voto do Ministro Relator

    VOTO

    Destaco, inicialmente, que o presente processo trata de tomada de contas especial de responsabilidade de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 3762/2005, firmado com o Fundo Nacional de Saúde.

    2. Realizada a citação, que ora convalido, o responsável não apresentou alegações de defesa nem recolheu o débito apurado, configurando-se sua revelia. Nesse caso, deve-se dar prosseguimento ao processo, com os elementos nele contidos (art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/92).

    3. Assim sendo, cabe julgar irregulares as contas de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, condenando-o ao pagamento do débito apurado e da multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/92, no valor de R$ 12.000,00.

    Dessa forma, acolho os pareceres da Secex/MA e do Ministério Público e voto por que o Tribunal adote o acórdão que ora submeto à 1ª Câmara.

    TCU, Sala das Sessões Ministro Luciano Brandão Alves de Souza, em 20 de abril de 2010.

    JOSÉ MÚCIO MONTEIRO

    Relator


    Acórdão


    VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial, instaurada em decorrência da omissão no dever de prestar contas dos recursos do Convênio nº 3762/2005, firmado com o Fundo Nacional de Saúde.

    ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão da 1ª Câmara, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento nos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea "a" e § 3º; 19, caput; 23, inciso III; 28, inciso II, e 57 da Lei nº 8.443/92 e no art. 214, inciso III, alínea "a", do Regimento Interno, em:

    9.1. julgar irregulares as contas de Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, condenando-o ao pagamento da quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, acrescida da correção monetária e dos juros de mora calculados a partir de 28/04/2006 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;

    9.2. aplicar a Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho multa de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fixando-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal, o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo recolhimento, se for paga após o vencimento, na forma da legislação em vigor;

    9.3. autorizar, desde logo, a cobrança judicial das dívidas, caso não atendida a notificação; e

    9.4. remeter cópia deste acórdão, acompanhado do relatório e voto que o fundamentam, à Procuradoria da República no Estado do Maranhão, para as providências que entender cabíveis


    Quorum


    13.1. Ministros presentes: Valmir Campelo (Presidente), Augusto Nardes e José Múcio Monteiro (Relator).

    13.2. Auditor convocado: Weder de Oliveira


    Publicação

    Ata 12/2010 - Primeira Câmara
    Sessão 20/04/2010
    Aprovação 22/04/2010
    Dou 23/04/2010

    Referências (HTML)


    Documento(s):AC_1980_12_10_1.rtf

    Fonte: https://contas.tcu.gov.br/portaltextual/ServletTcuProxy
    ou
    Pg 230 do link http://www.tse.jus.br/internet/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_Alfabetico.pdf

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  14. Será que MANULÃO RATÃO vai disimbolsar esses CEM MIL pra o seu cupincha GONZAGUINHA pagar a multa. Eu duvido sugador como o prefeito é, esse ladrãozin que se vendeu ainda vai andar muito pra bacabal pra receber o dinheiro que comprou a dignidade dele e da familia dele. Como não vai receber o dinheiro todo porque o restante vai ficar pra depois da eleição, ai o RATAO vai se vingar do RATINHO que deixou ele chupando o dedo no governo passado, Voces se lembra. Daqui a tres messes eles vão ta brigado de novo, Aguardem,faz prte da pouca vergonia dos carvalho e fortes.

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  15. Legal,encontrei esta semana com a dona luzemi em bacabal e ela me disse que seu walter dona mizinha estão apoiando dr.junin ela me disse que e mentira essa conversa que seu walter disse que manda prender quem for com ele que votar em junin eu so perguntei essa conversa pra ela so pra ver mais eu sabia que isso era mentira mas tem uma dona aqui em são luis gonzaga que anda ispalhando essa conversa.mais ô povo pra gostar de andar com mentira resumindo seu walter lima gomes está com junin e dona luzemi também tá com junin

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