Descaso Parlamentar

Hoje 07-10-2011, mas uma vez a presidente da câmara de vereadores de São Luis Gonzaga, falta com sua  responsabilidade como parlamentar, não comparecendo na casa para seus devidos trabalhos, e nem tão pouco deu satisfações, ainda bem que dessa vez ela não escondeu o livro de pontos como de outras vezes. Mas não deixa de ser uma tremenda irresponsabilidade com a coisa pública, e a nobre vereadora é consciente de que não tem estrutura para receber criticas, e fica fazendo esse tipo de palhaçada com o povo que precisa de informações de como está esta lambança de administração.    

13 comentários:

  1. Falta responsabilidade e compromisso com o povo!

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  2. Kakakakaka!!! E ainda tem essa de esconder o livro de pontos??? Para que se candidatou se nao pode cumprir com as exigencias minimas do cargo??? Quem nao pode com o pote nao pega na rodilha!!!

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  3. Cãmara municpal de São Luís Gonzazaga simboliza focos de meretrício e cabarés de terceira categoria. Se vivo fosse o Peba as menis do entrariam na Cãmara “dando vivas e batendo
    palmas" e enquanto, isso, o diabo-rato-porco "prefeito" vai se perpetuando pobre mulher (esposa) nina cantando cantigas de cabaré.

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  4. Para se vereador dessa Câmara GONZAGUENSE só é preciso não sentir vergonha.Como se tudo isto não fosse pré-requesito, só por si só, bom demais para ser verdade, ela mesma nem acredita que poderia ser tão perversa e não ser punida.

    Acho isso muito esquisito. Esquisito? Isso aí é um horror! Parece manifestação de fascismo mesmo.

    Ao dono do Blog.
    A vida gonzaguense não me chegava pelos jornais nem pelos livros
    Vinha da boca do povo na língua errada do povo
    Língua certa do povo
    Porque ele é que fala gostoso o português do Brasil
    Ao passo que nós, hoje
    O que fazemos
    É macaquear.
    Será possível.
    Me comprem um bode canuto!

    ISSO CARACTERIZA QUEBRA DE CORO PARLAMENTAR e ABUSO DE AUTORIADE/PODER. demonstar que não tem capacidade de dar com os atos administrativos que lhe foi conferido.

    QUANTO AO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    I – Jurisdição Penal

    Em sentido estrito, é o poder de dizer o direito no caso concreto.

    Conceito simples – poder de dizer o direito.

    Conceito completo - poder de decidir as demandas que surgem no relacionamento humano diário, aplicando o direito no caso concreto. A fonte imediata do direito é a lei, principalmente no processo penal (princípio da reserva legal).Assim, pode haver a conduta imoral, porém legal e ainda a conduta moral, porém ilegal.

    Somente o juiz pode dizer o direito, porque é a pessoa legalmente investida no cargo, sendo o poder jurisdicional indelegável. (crime de responsabilidade funcional).

    Existem, também, outros órgãos jurisdicionais:
    tribunal de justiça – deputados estaduais e prefeitos em crimes comuns;

    ·assembléia legislativa – governadores e deputados estaduais em crimes de responsabilidade funcional;

    ·câmara dos vereadores – prefeito em crime de responsabilidade funcional;

    *obs – vereadores não têm foro privilegiado.

    FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA -Prerrogativa de Função (arts. 84 a 87 CPP). A competência é firmada em razão do cargo que o réu ocupa ou pelo tipo de infração cometida. Exemplos :
    câmara dos vereadores – prefeito em crime de responsabilidade funcional; E VOLTO A DIZER (vereadores não têm foro privilegiado).

    Consultem o Ministério Público para investigar sobre o CRIME DE RESPONSABILIDADE FUNCIONAL se é permitido essas safadezas e desviu de conduta, se estar cumprindo um cronograma de trabalho, relatório de exposição de motivos ou se HÁ favorecimento em detrimento de quem?

    Criar uma CPI para se elabore um relatório Final da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito destinada a apurar fatos contidos nas denúncias referentes às atividades de parlamentares.
    Pois, quando se trata de honra, onde a intenção é demonstrar o sentimento e o caráter de quem age a negatividade no comportamento com o princípio desonroso, merece um julgamento sobre o exercício da função de forma que a conduta e da “falta grave” cometida nos limites da própria função e do mandato.

    O procedimento do vereador tem de ser compatível com o decoro, a decência, a dignidade, o brio parlamentar. Conduta decorosa ou com decoro é o procedimento conforme a padrões de elevado grau de moralidade. Ao contrário sensu, falta de decoro é o procedimento humano que contraria os normais padrões ético jurídicos, vigentes em determinado lugar e época. Decoro é conduta irrepreensível, que se rotula, na prática, com a expressão “pessoa de ilibada reputação”. Decoro parlamentar é a conduta do congressista conforme os parâmetros morais e jurídicos, que vigoram, em determinada época e no grupo social em que vive.

    Disso advém a importância do caput do artigo 244 do regimento interno da Câmara, que incluiu na definição de quebra de decoro parlamentar: “praticar ato que afete a sua dignidade”. Assim, deixou margem para a avaliação contextualizada de condutas.

    Nenhum corpo legislativo, em nenhum tempo, albergará apenas incorruptíveis, mas todo corpo legislativo, em qualquer parte do mundo e em qualquer tempo, deverá manter sua integridade, conforme determinarem as leis e os costumes.

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  5. Não moro mas ai, mas sempre que posso, to dando uma olhadinha neste blog, dando uma espiadinha nas noticias da terrinha querida, ai fico me perguntando,ai não tem vereadores de oposição não?
    mas sei que tem promotor de justiça não e gente? por favor me digam que tem, e ele ou ela sei lá, por que e dever deles, se os nobres vereadores não tom providencias, e dever da justiça toma a parte que lhe cabe quanto a essa questões,que por incrivel que pareçã afeta toda a população,a falta do presidente da casa em uma seção,para todo um proçesso, e sei que essa casa tem leis que regem e que devem ser usadas para punir esses maus lesgisladores ai de SLG.
    E uma palhaçada isso sim,e pelo que eu ja pude observar o mal exemplota vindo la do poder executivo, que devia ser exemplo para os demais, e só a populaçao mover uma ação civil publica contra eles,que eles vão se orientar e fazer, aquilo da qual eles foram eleitos, para melhorar a situação dos menos favorecidos,ou melhor de toda a populção como um todo.

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  6. Firma também: art. 71 CP– art. 70 CPP – não for possível firmar por conexão ou continência no concurso de jurisdição da mesma categoria

    E se for comprovado a Conexão com o gestor cabe o
    Art. . 76: A competência será determinada pela conexão:
    I – se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, uma contra as outras;

    Conexão Intersubjetiva:

    II – se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    Leia a Súmula 394 STF:
    Cometido o crime durante o exercício funcional prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício” – Cancelada. O art. 84, parágrafo 1º, do CPP: atos administrativos.

    É extremamente importante que cada Município discipline a responsabilidade do prefeito municipal e dos vereadores, por lei própria, que deverá elencar as condutas sancionáveis, o procedimento de apuração, a autoridade competente para julgar e punir e, finalmente, as sanções cabíveis. E para processar vereadores em infrações político-administrativas, dentro da constitucionalidade.

    QUANTO AO DECRETO-LEI 201/67 E CPI
    DECRETO -LEI 201/67 - Note-se que a conduta de deixar de publicar atos e contratos do Município configura, em tese, infração político-administrativa descrita no art. 4º, IV, do decreto-lei 201/67.

    CPI - Uma CPI, como se sabe, tem por objetivo elucidar, compreender,apurar denúncias e reunir provas acerca de um determinado fato de interessepúblico, culminando seus trabalhos em um relatório final sobre a questão. As CPIsnão podem nunca impor penalidades ou condenações. Não há julgamento, e siminvestigação. Os seus traços gerais constam no art. 58, § 3º, da ConstituiçãoFederal. Já o procedimento previsto no Decreto-Lei nº 201/67 tem por objetivoapurar infração político-administrativa em face de prefeitos e vereadores quetenham violado os deveres funcionais, comprometendo a dignidade do seu cargo,ou seja, que tenham praticado crimes de responsabilidade.

    Recomendo ler Lista dos corruptos e dos maus homens públicos

    www.geocities.com/Paris/Opera/4700/

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  7. Em são Luis Gonzaga hoje temos a pior Câmara dos últimos anos.Não me refiro aqui a todos os vereadores, existem os que são exceção (Eleonilson, Nato, Gildomar), o resto não passam de paus mandados do Sadam Russeim gonzaguense

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  8. Quando um funcionário público falta em seu serviço, vem descontado em seu pagamento aquela falta.Vereador só trabalha uma vez por semana, ,isso é só acontece sessão uma vez durante a semana. Em São Luis Gonzaga, desde que iniciou-se a atual administração numca houve quatro sessões seguidas, já houve mês em que foi realizada apenas uma sessão,afinal eles podem fazer isso não são descontadas as suas faltas, e a presidenta da casa que era pra dar exemplo é uma das que mais falta aos trabalhos da casa,basta receber uma ligadinha do patrão Emanoel que os trabalhos deixam de ser realizados.

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  9. esta Camara é uma vergonha só tem mercenarios, disfarcado de honestos a pior camara de todos os tempos mais 2012 vem ai.

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  10. OLHE O DECRETO LEI 201/67 FUNCIONANDO. SE O POVO QUISER MUDAR É SÓ IR AO MINISTÉRIO PÚBLICO COBRAR CERTIDÃO E RESPOSTA ATRAVÉS DA LEI Nº 9.051, DE 18 DE MAIO DE 1995. Dispõe sobre a expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações.

    Art. 1º As certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, requeridas aos órgãos da administração centralizada ou autárquica, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e às fundações públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, deverão ser expedidas no prazo improrrogável de quinze dias, contado do registro do pedido no órgão expedidor.

    Art. 2º Nos requerimentos que objetivam a obtenção das certidões a que se refere esta lei, deverão os interessados fazer constar esclarecimentos relativos aos fins e razões do pedido.

    AÇÃO PENAL »
    Prefeito de São João do Caru responderá ação penal por não prestar contas


    Publicação: 10/10/2011 13:35 JORNAL O IMPARCIAL

    Em sessão nesta segunda-feira, 10, os membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão receberam, por maioria, denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) contra o prefeito de São João do Caru, Alison Luiz Camporez. O prefeito passa a responder ação penal que irá apurar as acusações do MPE.

    Segundo o MPE, Alison Camporez não prestou contas do exercício financeiro do município referentes ao exercício de 2009, tendo sido declarado inadimplente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A denúncia o acusa de crime previsto no DECRETO LEI 201/67, que disciplina a responsabilidade dos prefeitos, pois teria violado seu dever genérico imposto pela Constituição Federal, enquanto gestor de recursos públicos.

    O prefeito defendeu-se alegando, dentre outros motivos, insuficiência na demonstração da omissão contra si alegada e falta de justa causa para recebimento da denúncia.

    O relator, desembargador Benedito Belo, considerou que a omissão na prestação de contas dentro do prazo por parte do prefeito foi caracterizada e comprovada por meio de documentos. Para o magistrado, o recebimento da denúncia se propõe a apurar a conduta alegada, sem caracterizar uma condenação.

    O voto de Benedito Belo foi acompanhado pelo desembargador Joaquim Figueiredo, contra o voto do desembargador Fróz Sobrinho, que teve posicionamento diverso.

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  11. ESTÃO QUERENDO DE TODAS AS FORMAS DENEGRIR A IMAGEM DE DONA TOINHA MAS O POVO DE SÂO LUIS GONZAGA CONHECE ELA NÂO É POR ACASO QUE ELA ESTAR A FRENTE DESSES TRABALHOS JAMAIS UMA MENORIA VAI CONSEGUIR MANCHAR SUAS QUALIDADES MORRAM SEUS INVEJOSOS FUSTRADOS SE PREPARAM ELA VAI SE RELEGER DE NOVO

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  12. Essa coitada de tanta pressão que recebe está quase em depressão.

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  13. com certeza amigo ela esta parecendo um zunbi nesta foto.a depreçao que hoje faz parte de sua vida nao e nada mais que a maldade que ela comete traindo o povo que nela votou. mesmo que maria jose comprou sua votaçao ela devia dar uma satisfaçao a comunidade. mais o seus senhores nao libera qualquer ato que ela venha de encontro a este governo indecente e imoral recheado de larapios.levando nossas economias do municipio...

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