Prefeito Aguarda Milagre

De quando o marcado caio até agora, já se perdeu a  conta de quantas vezes o prefeito já veio aqui com seu  maquinário   escarafuncha o local onde foi  o prédio,  naturalmente  faz  suas  orações  e espera  o  prédio emergir  e o milagre não acontece e nem vai acontecer porque pelo que se sabe, só quem faz milagre é o povo la do céu.  O que o digníssimo tem mesmo que fazer, é tirar o projeto do plano imaginário, e colocar na prática, do contrário nunca vai ter mercado. Tem muita gente duvidando da construção desse prédio, mas se isso por ventura vier acontecer, não é mais de que sua obrigação.       

4 comentários:

  1. Evandro Araújo.Para conhecimento e providência. Por força de LEI.

    Essa vai servir para a construção do mercado público.Independentemente de ter uma OPOSIÇÃO UNIDA OU NÃO. BASTA a populção querer.Lei Federal Nº 7.347, de 24 de julho de 1985

    Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de
    valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚPLICA:
    Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Artigo 1°-Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de
    responsabilidade por danos causados:
    I-o meio ambiente;
    II-ao consumidor;
    III-a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IV-(VETADO).
    Art 2.°-As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa.
    Art 3.°-Ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
    Art 4.°-Poderá ser ajuizada ação cautelar para os fins desta Lei, objetivando, inclusive, evitar o dano ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico,turístico e paisagístico (VETADO).
    Art 5.°-A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios.Poderão também ser propostas por autarquia, empresa pública, fundação, sociedade de economia mista ou por associação que:

    DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS EM JUÍZO
    I-esteja constituída há pelo menos um ano, nos termos da lei civil;
    II-inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO).§ 1.°-O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
    § 2.°-Fica facultado ao Poder Público e a outras associações legitimadas nos termos deste artigo habilitar-se como litisconsortes de qualquer das partes.
    § 3.°-Em caso de desistência ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público assumirá a titularidade ativa.
    Art6.°-Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.
    Art 7.°-Se, no exercício de suas funções, os juízes e tribunais tiverem conhecimento de fatos que possam ensejar a propositura da ação civil, remeterão peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.
    Art 8.°-Para instruir a inicial, o interessado poderá requerer as autoridades competentes as certidões e informações que julgar necessárias, a serem fornecidas no prazo de 15 (quinze) dias.
    § 1.°- O Ministério Público poderá instaurar, sob sua presidência, inquérito civil, ou requisitar, de qualquer organismo público ou particular, certidões, informações, exames ou perícias, no prazo que assinalar, o qual não poderá ser inferior a 10 (dez) dias úteis.
    § 2.°- Somente nos casos em que a lei impuser sigilo, poderá ser negada certidão ou informação, hipótese em que a ação poderá ser proposta desacompanhada daqueles documentos, cabendo ao juiz requisitá-los.
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  2. senhor evandro,tem que informar a populaçao gonzaguense está corretissimo,mas o que acontece que inveja mata, não estou falando de v.exa.mas de alguns prefeitinho que por aqui passaram,estes simplismente só colocaram cal.

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  3. cOMO É O CASO DO ATUAL PREFEITO QUE EM PLENO FINAL DE ANO TIRA AS CRIANÇAS DA SALA DE AULA 'PARA REFORMAR A ESCOLA' Prazo:15 dias.Sério? Reforma ou banhinho de cal??? Brincadeira meu.só mesmo em São Luis Gonzaga

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  4. Tenho pena da minha querida São Luis Gonzaga e de sua população,será que nunca vai entra um prefrito que pense no bem estar da população. De André Cardoso.

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