O Blog

Lençois maranhenses
Está certa a sabedoria popular quando diz, que  a dor é que ensina a gemer. E eu comecei a gemer a uns 08 anos atrás quando fui atingido moralmente,  pelo sistema de governo local  e hoje já tem muita gente gemendo comigo, só que o tempo vem passando e a dor aumentando agora já estou é gritando por meio desse blog  com  esses panfletos eletrônicos, não tão bem redigidos  devido o grau de escolaridade  do blogueiro  e por isso  passo a compreensão dos amigos,  mas acho que o mais importante é a mensagem ser entendida.  A qualquer momento irei  postar a minha primeira declaração de guerra contra a  corrupção em  nossa cidade, e quem  trouxe   esse   vírus dessa doença miserável pra cá  foi  justamente esse grupo que ai está no comando do município.  Eu as vezes me pego excedendo  um pouco  nas criticas ao governo local, e por isso mesmo  merecidamente  pego  alguns  puxão   de orelhas dos internautas, mas  estou tentando me corrigir,  e peso também aos amigos que cometem  à-vontade, mas  evitem os comentários que atinja a honra do cidadão ou da cidadã, porque o blog está muito bom e nós precisamos dele para ajudar a afugentar a corrupção de nosso município.                  

20 comentários:

  1. Obrigação de fazer.

    Prefeitos de São João do Sóter, Aldeias Altas e Central são acionados pelo TJ e MP.
    ter, 18/10/11 por Décio Sá | http://www.blogdodecio.com.br/ Aldeias Altas, Central do Maranhão, São João do Sóter

    Em sessão realizada nesta terça-feira, 18, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Central do Maranhão, Irã Monteiro Costa.


    Prefeito Irã Monteiro, de Central do MA
    Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não usar adequadamente recursos destinados à educação e também de suposta fraude em processos licitatórios referentes ao exercício de 2006.

    O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, recebeu a denúncia, destacando em seu voto que a defesa não apresentou argumentos suficientes para eliminar os termos integrais da acusação. Os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo acompanharam o relator.

    Aldeias Altas e São João do Sóter

    A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra os prefeitos de Aldeias Altas, José Reis Neto, e São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha. Nos dois casos, os gestores não encaminharam as cópias das prestações de contas de 2011 às Câmaras Municipais. Os dois municípios são Termos Judiciários da Comarca de Caxias.

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas e os seus documentos comprobatórios, como planilhas, notas fiscais entre outros, devem ser disponibilizados à Câmara de Vereadores, a partir do dia em que são apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas sedes dos Legislativos, os documentos podem ser consultados por qualquer cidadão, devendo ficar disponíveis por todo o ano.

    Para a promotora Carla Mendes, autora das ações, a omissão das prestações de contas vão de encontro aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública, desrespeitando, assim, a Lei da Improbidade Administrativa.

    Nas ações de obrigação de fazer, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o encaminhamento das prestações de contas às Câmaras Municipais no prazo de cinco dias, além da divulgação, por meio de carros de som, por no mínimo dez dias, sobre a disponibilidade das contas para consulta.

    Além disso, a promotoria pede a condenação dos prefeitos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração enquanto prefeito e a proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos

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  2. http://www.blogdodecio.com.br/
    - OBRIGAÇÃO DE FAZER- E AGORA MP COBRAO OU NÃO COBRA?

    Prefeitos de São João do Sóter, Aldeias Altas e Central são acionados pelo TJ e MP
    ter, 18/10/11 por Décio Sá |

    Em sessão realizada nesta terça-feira, 18, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito do município de Central do Maranhão, Irã Monteiro Costa.


    Prefeito Irã Monteiro, de Central do MA
    Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de não usar adequadamente recursos destinados à educação e também de suposta fraude em processos licitatórios referentes ao exercício de 2006.

    O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, recebeu a denúncia, destacando em seu voto que a defesa não apresentou argumentos suficientes para eliminar os termos integrais da acusação. Os desembargadores Raimundo Melo e Bayma Araújo acompanharam o relator.

    Aldeias Altas e São João do Sóter

    A 1ª Promotoria de Justiça de Caxias ingressou com ações civis públicas por atos de improbidade administrativa e de obrigação de fazer contra os prefeitos de Aldeias Altas, José Reis Neto, e São João do Sóter, Luiza Moura da Silva Rocha. Nos dois casos, os gestores não encaminharam as cópias das prestações de contas de 2011 às Câmaras Municipais. Os dois municípios são Termos Judiciários da Comarca de Caxias.

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas e os seus documentos comprobatórios, como planilhas, notas fiscais entre outros, devem ser disponibilizados à Câmara de Vereadores, a partir do dia em que são apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas sedes dos Legislativos, os documentos podem ser consultados por qualquer cidadão, devendo ficar disponíveis por todo o ano.

    Para a promotora Carla Mendes, autora das ações, a omissão das prestações de contas vão de encontro aos princípios da legalidade, publicidade e eficiência na administração pública, desrespeitando, assim, a Lei da Improbidade Administrativa.

    Nas ações de obrigação de fazer, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o encaminhamento das prestações de contas às Câmaras Municipais no prazo de cinco dias, além da divulgação, por meio de carros de som, por no mínimo dez dias, sobre a disponibilidade das contas para consulta.

    Além disso, a promotoria pede a condenação dos prefeitos por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração enquanto prefeito e a proibição de contratar ou receber qualquer benefício do poder público pelo prazo de três anos.

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  3. ao sr wilson ou a quem puder me responder digam o povo quer saber SEU WALTER OU DR JUNIOR É O CANDIDATO DO GRUPO 14? tá bem pertim so falta 1 ano e dr junio com seu walter nao resolveram ainda.uns dizem que e seu walter outros que seu walter nao quer e apoia dr junio.queremos uma resposta rapidaa e correr atras desse quinco convencido que pode novamente melar nossa vitoria.a pitombera em peso fala nisso.

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  4. VAmos ministério público de São Luís Gonzaga. A intenção é facilitar ao cidadão a pesquisa, acompanhamento e controle dos gastos públicos concentrando as informações em único local.

    Desejamos que o MP (fiscal da Lei) abra um espaço da transparência orçamentária e financeira para sabermos onde está investido e concentrados os dados de despesas e receitas da Casa Legislativa e da Prefeitura, atendendo as determinações dos artigos 48, 48-A e 73-B, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas e os seus documentos comprobatórios, como planilhas, notas fiscais entre outros, devem ser disponibilizados à Câmara de Vereadores, a partir do dia em que são apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas sedes dos Legislativos, os documentos podem ser consultados por qualquer cidadão, devendo ficar disponíveis por TODO O ANO.

    E PARA QUE OUTROS NÃO FAÇAM O MESMO QUEREMOS QUE nas ações de obrigação de fazer, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o encaminhamento das prestações de contas às Câmaras Municipais no prazo de cinco dias, além da divulgação, por meio de carros de som, por no mínimo dez dias, sobre a disponibilidade das contas para consulta.

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    1. A CORREGEDORA HELENA CALMON ENCONTRA OBSTACULO PARA PUNIR OS BANDIDOS DE TORGA. ONDE ELA CITA QUE EM TODOS OS LUGARES TEM UMA BANDA PODRE, SEJA QUAL FOR A REPARTIÇAO. ESPERAMOS QUE EM SAO LUIZ GONZAGA NAO SE REPITA A FRAGILIDADE DOS PODERES DA JUSTIÇA, EM 2012 POIS OS GESTORES ATUAL NAO TEM VERGONHA DE TENTAR CORROMPER OS MAGISTRADOS.ACREDITAMO QUE OS MAGISTRADOS ATUAIS VAI DAR UMA RESPOSTA PARA ESTA GANG, QUE SEJA ENERGICA E BENEFICA PARA NOSSO POVO, AGORA E FICHA LIMPA.

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  5. Vamos Ministério Público de São Luís Gonzaga! A intenção é facilitar ao cidadão a pesquisa, acompanhamento e controle dos gastos públicos concentrando as informações em único local.

    Desejamos que o MP (fiscal da Lei) abra um espaço da transparência orçamentária e financeira para sabermos onde está investido e concentrados os dados de despesas e receitas da Casa Legislativa e da Prefeitura, atendendo as determinações dos artigos 48, 48-A e 73-B, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei 101/2000).

    De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a prestação de contas e os seus documentos comprobatórios, como planilhas, notas fiscais entre outros, devem ser disponibilizados à Câmara de Vereadores, a partir do dia em que são apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nas sedes dos Legislativos, os documentos podem ser consultados por qualquer cidadão, devendo ficar disponíveis por TODO O ANO.

    E PARA QUE OUTROS NÃO FAÇAM O MESMO QUEREMOS QUE nas ações de obrigação de fazer, o Ministério Público pede que a Justiça determine, em medida Liminar, o encaminhamento das prestações de contas às Câmaras Municipais no prazo de cinco dias, além da divulgação, por meio de carros de som, por no mínimo dez dias, sobre a disponibilidade das contas para consulta.

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  6. pelo andar da carroajem respondendo a pergunta do amigo anonimo o que sabemos que seu walter nao é o candidato e sim dr junior.já teve reuniao na casa de dr nonato e resolveram isso.agora é consientizar o povo e nao deixar maria jose comprar com o dinheiro da prefeitura aproveitando digo a todos recebam e votam contra ela.

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  7. Pelo que eu estou sabendo,pessoa próxima ou melhor da família falou que seu quinco esteve no canãa e junior tambem e que o candidato é seu walter mesmos.quinco ou junior sera vice so que eu ouvi outro comentario que o xavier fica botando coisa na cabeça do quinco porque ele quer ser vice de quinco

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  8. olha é muito complicado a situação é séria não podemos perder ninguém essa historia de dizer que fulano tem dinheiro,que esta trabalhando o nome,que fulano é velhaco,que já foi feito reunião na casa de fulano e de sicrano é idiotice e falta de maturidade política,um grupo quando quer se unir pra ganhar uma eleição tem que se reunir realmente e rever os valores de todos os integrantes do grupo,ninguém é melhor que ninguém.Até agora tenho visto que quem tem se prestado com liderança democrática é o se Walter,um líder político não toma decisões sozinho,ouve o seu povo e é isto que ele está fazendo,primeiro o povo depois seus desejos politicos.Se continuar assim tou vendo a hora Walter ir para um lada,Quinco ir para outro e Júnior acabar ficando sozinho com sua ambição política e isso resulta sabe em que? mais uma derrota.Então vamos pensar melhor a hora é de acolher,juntar.Eu mesmo se fosse o seu Quinco já tinha mandado pastar.

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  10. GOSTO DO JUNIOR DA DONA TEREZINHA MAIS EU ACHO QUE O MELHOR MESMO E O SEU WALTER

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  11. Ao colega da Rua pitombeira e outros mais que estão sem entenderem o desenrolar dos fatos políticos que envolve a oposição.1- Walter está lutando sim para ser o candidato da oposição2-trabalha para que haja união entre todos que se dizem da oposição.3-Walter e Quinco com certeza serão aliados ambos já conversaram e acertaram isso.4-também tem dialogado com Dr.Junior. 5-Somente em Janeiro tomará uma posição.6- Ele sempre diz que se não for candidato apoiará o nome que for mais forte pra se ganhar as eleições o que leva crer que se não for Walter com certeza ele apoiará o vereador QUINCO

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  12. Precisamos de entrar em um concenso o que não podemos é perder novamente.A oposição esta torcendo para que isso aconteça,que Júinior ou Quinco se aborreça e vá para o grupo deles,agora queremos ver se são covardes igual o vereador do 14,se irão pensar também somente em seu próprio benefício e esquecer o povo que sofre.

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  13. ess povo do 45 morre de medo de dr junior com a familia kkkkkkkkkkkk a cunhada que chamam de vaca louca deu um pouquim de trabalho pra eles junto com todos do 14,cuidado que ai vem eles de novo so vai da 14 14 14 14. e ao que me consta porque sou de dentro da casa de dona terezinha todos trabalham e ganham myuito bem e querem mesmo e ver esses carvalhos fora daqui e arumarem a cidade a saude daqui que é uma porcaria com fe em deus vai da certo.e dotor junho sim.e tiau pra todos

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  14. nao sou puxa saco de ninguem mais nao adimito que uma pessoa que se diz ser do grupo ficar esculhambando dr junior so por causa que nao quer que ele seje o candidato nosso meu amigo dr junior e a familia carregaram foi a campanha do seu walter sou prova viva disso tanto é que incomodaram tanto que apelidaram ate a mulher de dr danilo de vaca loca mesmo como voce citou no seu comentario sabe porque? fizeram uma brilhante campanha agora voce que se diz ser 14 fica esculhambando por que ao contrario do que foi colocado ai esses comentarios seguidos nao sao de ninguem do 45 e sim de algum apaixonado querendo por força que seru walter ou quinco seje o candiiddato,porque isso? faça pesquisa e voce vai ver que dr junior ta mais cotado pelo povo independente do apoi de seu walter nao sou cego enxergo muito bem e escuto os comentarios.como voce se diz 14 e esculhamba dr junior a cunhada dele vanha que so ajudaram e contribuiram muito na campanha? nao entendo isso.reflita e cuidado.gosto de todos e rezo pra dr junior ganhar sim conheço e apoio ele

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  15. meu colega isso e coisa de gente que tem inveja de dr junior.pura inveja.essa pessoa divia era sair fora do grupo 14.eu tambem sei que dr junior estar encomodando muito a quem diga que o propio prefeito ja andou fazendo pesquisa e viu o nome dele em primeiro lugar se e verdade eu nao sei mais algum fundo de verdade tem essa historia.e walter ou dr junior qualquer um dos dois vai ser o prefeito quem viver vera

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  16. Evandro Araújo:

    POR CONTA DESSA MATÉRIA QUE ENCAMINHO O ESTADO MERECE DAR UMA ATENÇÃO E REALIZAR UMA CAMPANHA DE SENSIBILIZAÇÃO JUNTO COM O TJ, O MP, OAB, O MUNICÍPIO E A POPULAÇÃO- "Ex-prefeito de Tufilândia saca arma no meio da rua e ameaça vendedor autônomo.

    m vendedor autônomo, que prefere não se identificar, registrou na última terça-feira, 18, um Boletim de Ocorrência na Delegacia Regional de Santa Inês por – segundo ele – ser vítima de ameaças de morte do ex-prefeito do município de Tufilândia, Irinaldo Sobrinho Lopes.

    A vítima conta que no último sábado (15), estava na cidade de Tufilândia em um bar que seria de propriedade de Irinaldo Sobrinho. A denunciante estaria ouvindo músicas no som do carro em volume alto, quando Irinaldo chegou pedindo para que ele baixasse o volume do som. “Ele chegou falando com ignorância comigo dizendo ‘baixa essa p... aí’! Eu fiquei nervoso e respondi a altura” – diz a vítima. "

    Questionamentos. Será que o cidadão possui porte legal de arma? os valentões geralmente andam em grupo (formação de quadrilha a partir de três), onde no decorrer da ação há ameças, constrangimentos e intimidação, neste caso ele estava sozinho? no município existe algum Decreto ou código de postura e costumes, de forma que regulamente e discipline os estabelecimentos e o uso de ocupação do solo urbano, caso não tenha caracteriza PODE CARACTERIZAR crime de responsabilidade administrativa e omissão devido o não cumprimento da obrigação preventiva de fazer. Cabendo a OAB ás comarcas ou às Promotorias de Justiça de Tutela Coletiva de Cidadania "a instauração de investigações (inquéritos civis), a expedição de recomendações, a realização de termos de ajuste de condutas e a propositura de ações civis públicas que visem à defesa dos interesses sociais relevantes. Até mesmo servir como medidas preventivas no setor de segurança pública

    O proprietário(a) , também, poderá responder pela prática da poluição sonora frequente, por exemplo, através de aviões pode causar danos à saúde humana mesmo a partir de níveis de ruídos baixos por meio da Lei das Contravenções Penais estabelece, no Art. 42, pena de prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, a quem "Perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios ... abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos". E pelo art. 1.277 do Código Civil prevê que "o proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha. Parágrafo único. Proíbem-se as interferências considerando-se a natureza da utilização, a localização do prédio, atendidas as normas que distribuem as edificações em zonas, e os limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança", pois, segundo alguns advogados conceitua que o uso da propriedade deve ocorrer sem prejudicar terceiros. Portanto, se a criação de tais animais é feita em zona urbana, com forte odor e incômodos, deverá o morador lesado pedir na justiça, mediante ação para este fim, que o vizinho remova os animais sob pena de multa diária, que será fixada pela justiça contra o proprietário do imóvel".

    Lembro, ainda, que a Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que Institui o Código Civil Brasileiro, determina, no Art. 186., que Ato Ilícito é "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito". E no Art. 927 do Capítulo I do Título IX, "Da Obrigação de Indenizar", estabelece que "Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

    É um problema rotineiro nos interiores do estado e muito comum, principalmente, em ano de eleição o número de casos tende a se agravar. É bom o governo do Estado se mobilizar e em conjunto com O TJ-MA, MP-MA, a OAB-MA, os Municípios e a população a tomarem medidas sociais educativas preventivas e cabíveis quanto ao assunto."

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  17. DR. JUNIOR...FUTURO PREFEITO DE SAO LUIS GONZAGA. QUEM VIVER,VERÁ!!!!......NAO ADIANTA TITITI..TATATAT....A GRANDE VERDADE É ESTA. O POVO VAI TER QUE ENGOLIR!!!!!! SO DEUS PRA TIRAR ESSA.

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  18. SABE DA VERDADE? EU JÁ VOTEI EM JUNINHO, MAIS DEPOIS QUE ELE SE VENDEU PRA GONZAGUINHA PRA ELE NAO SER CAÇADO DA PREFEITURA, PERDI A FÉ NO HOMEM. JUNINHO NAO TEM A MENOR CONDIÇÃO E EQUILIBRIO PRA SER UM PREFEITO. ALGUÉM JÁ FALOU AQUI E EU CONCORDO ELE NÃO TEM ESSA ACEITAÇÃO QUE DIZ TER ENGANANDO OS TOLOS. VOTO EM QUALQUER UM MENOS NELE RAPOSÃO NEM NO RATÃO

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