Será que agora vai?

Mais um capitulo da  novela  mercado público, que  foi demolido em pleno inverno  e que na ocasião o gestor municipal afirmou que já estava com o dinheiro prontinho  em caixa para na hora que terminasse o inverno ele dar inicio a obra, o resultado é que  ele gestor passou o verão todinho dando queda de asas  como se diz na gíria, e  já  que ele não anda aqui, autorizou   seus vereadores  há mentirem para o  povo que no fim do ano o mercado estaria proto. Mas só agora em um gesto que nós entendemos como desrespeitoso e até fazendo pouco da sociedade, esperou a primeira chuva do inverno para nos mostrar estas senas das imagens   acima, em mas uma tentativa de um golpe baixo no povo.  Em uma cidade que decresce é que se ver veículos atolado  em plena avenida. E não esquecendo de dizer que, estas 02     caçambas e esta enchedeira  é só uma parte do maquinário do filho do prefeito que presta serviço para a prefeitura,  e que o povo jura que foi comprado com o dinheiro do município.

21 comentários:

  1. que vergonha!!!!! tudo errado aqui! walter junior ou ate mesmo quinco unam-se e vamos acabar de vez com essa festa desse povo que só quer sugar o municipio.e aproveitaremos tambem e mudaremos todos esses vereadores. que essa com certeza é a pior camara que ja esteve implantada aqui em sao luis gonzaga,tirando o vereador eleonilson que é o unico descente.

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  2. É que o prefeito so tem de besta a cara mesmo. 2012 chegando, novas eleições...E ele vai ficar como o prefeito que construiu o novo mercado de SLGonzaga. Que é pro povo esquecer todo o resto e lembrar so disso.

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  3. Caríssimos, em uma noite dessas numa conversa na rede social Facebook, estava conversando com o nosso deputado estadual Roberto Costa, e lá estava reivindicando melhorias para a nossa cidade, pois sou do lado da situação, mas sou um eleitor que também sabe cobrar e reconhecer quando não está ocorrendo bem as coisas, e lá no bate papo, ele me falou que estava terminando de negociar esta emenda parlamentar, que juntamente era pra construção do mercado público de nossa cidade. E como a população e o Sr Wilson podem ver, aconteceu.
    A questão é que uma emenda e um projeto não são aprovados da noite para o dia, tudo leva tempo, ainda mais nesse nosso País... Então, antes de falar-mos, vejamos primeiro as circunstâncias.

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  4. Tiago para de ser babão rapa SLG não é terra de cego não! não é com essas desculpinhas que vai muda Todas as picaretagens que estão acontecendo em SLG ! te toca rapa ! toma chá de simancol babão!

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  5. EVANDRO ARAÚJO.
    Sr.º Tiago Jansen e aos demais gostaria, para conhecimento e de informar que já tive a oportunidade, também, de conversar com o nobre Der. Roberto Costa, Max Barros (via rádio AM) e pelo seu o assessor de comunicação Gilberto Léda, pela rede social facebook. Bem como, pessoalmente, ontem mesmo, conversei com Superintendente do Incra, Zé Inácio Rodrigues.

    Na oportunidade foi retratado as necessidades melhorias nas MA's, do mercado Público e da ocupação urbana desordenada.

    O secretário Max Barros, por meio do Programa, da rádio Capital AM, informou que a MA que sai da sede (ponte) á Trizidela do vale foi cancelada devido a problema na dispensa de Licitação. Já o assessor de comunicação do Secretário informa, lei o teor da conversa via facebook. Primeio do Assessor e depois com o Deputado Roberto Rocha , no mês de maio de 2011.

    "-18 de OutubroEnviado por bate-papo
    Evandro Araújo
    Boa tarde Gilberto Leda
    -18 de OutubroEnviado por bate-papo
    Gilberto Léda
    boa,diga lá

    - 18 de OutubroEnviado por bate-papo
    Evandro Araújo
    sou natural de são luís gonzaga.E como vossa senhoria trabalha diretamente como o secretario e deputado Max Barros. Gostaria que a equipe da secretaria fisse uma fiscalização in loco na MA 247.

    - Gilberto Léda
    ma-247 de slz gonzaga até que trecho?

    - Evandro Araújo
    fiz esta mesma pergunta para o secretário, via rádio, na rádio capital Am , nesta semana.

    Os trechos são o de santo antonio a sede e o outro trecho é da ponte a trizidela do vale o qual estar só na piçarra

    - 18 de OutubroEnviado por bate-papo
    Gilberto Léda
    ah sim... sei qual é o trecho

    os promotores daí estiveram com a gente há algumas semanas

    - 21 de MaioEnviado por bate-papo
    Evandro Araújo
    eu estava saindo

    sou natural de SL Gonzaga, estive na praça do gavião, no último comício, agora, lhe pergunto e quanto a nossa MA 247, vai sair neste ano?

    -21 de MaioEnviado por bate-papo
    Roberto Costa
    estamos lutando pra colocar no plano rodoviario do governo

    -21 de MaioEnviado por bate-papo
    Evandro Araújo
    compreendo

    -21 de Maio Enviado por bate-papo
    Roberto Costa
    esse ano nao acredito,mas ano que vem
    grandes chances"

    Quanto ao Superintendente do Incra, Zé Inácio Rodrigues, ele informa que estiveram recentemente um grupo de pessoas da cidade e que ele atendeu prontamente, de forma que, tomou conhecimento da situação e que irá tomar providências que o caso requer.

    Só para lembrar,o Tiago Jansen, ano que vem é um período de pleito eleitoral municipal, portanto, vamos ouvir de tudo em todas as circunstãncai. Agora, cabe a população separar jóio do trigo.

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  6. Ai, ai, vou fingir que nem li esse comentario do Tiago pois é um atentado contra a minha inteligência. Alias! Não so contra a minha, mas contra a de todos os gonzaguenses.

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  7. Esse Thiago deve ta ganhando alguma coisa, pois o Dr. Emanoel até o presente momento vem vem fazendo nada pelo povo de São Luis Gonzaga, eles querem ver todos na roça, e vem vc com esse papo besta que falou com deputado e tal... Deixa de ser besta criança e para de babar esse povo.

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  8. o que se percebe é a população estar cobrando dos órgãos competentes e consequentemente forçando o prefeito a mostra serviço, ou seja, as ações implantas com conselho do idosos, organização dos quilombolas e a mobilização do tapa buraco nas estrada , demolição do mercado e " construção, está sendo por força de Lei e não por que o prefeito quer. Isso serve para os que almejam o mandato.
    População unida e bem informada jamais será vencida!

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  9. tod mundo ta careca de saber que a construçâo desse mercado nâo depende só de doutor emanuel.ah se dependesse so dele que tempo esse mercado ja teria sido feito.o povo nâo è doido.mas doutor emanuel junto com a gorvernadora vai sim fazer esse mercado.aguardem esse mercado modelo que ta vindo aí.

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  10. Tenho certeza q dr.Emanoel vai fazer um belo mercado kkkkkkkkkkkkkk modelo ou sera a modelo do bairro filipinho.

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  11. mercado modelo???? querida isso é uma obrigação dele como gestor,vai sair algo que já deveria ter saido há muito tempo.olha quantos meses estamos sem mercado nos arriscando com risco de contrair doenças? agora o que sabemos é que ele vai deixando bem pro finalzinho pra angariar votos, mas o povo que não é besta estar só aguardando,vai ter troco sim!!!!!e nossa educação?? escolas com lajotas?? que pensamento!! temos que ter boa estrutura fisica sim nas escolas mas o mais importante é ensino de qualidade e pra isso é preciso que os educadores estejam satisfeitos tambem com suas condicoes de trabalho bem como, salario digno pois professor aqui não é valorizado sabemos disso e lucinha como gestora é uma negação só sabe babar,babar e babar....

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  12. Eita que em São Luís Gonzaga todo mundo que é adepto ao Prefeito ganha algo dele, hahahaha, poupe-me gente!!! Saudosíssimos, nossa cidade está evoluindo, agora da noite pro dia é que não vai ser, pois todos somos sabedores que passamos 8 anos de atraso total e agora Dr. Emanoel está reerguendo nosso Município. Agora digo aos incomodados: "Deixem o homem trabalhar"!!! Quem vai ganhar somos todos nós com a melhoria da qualidade de vida de todos.

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  13. vai sim,por que agora temos um prefeito de vergonha na cara, por que os outros só colocava cal na parede do mercado. inveja mata! outros tiveram a oportunidade de fazer alguma coisa pra melhorar os sofrimentos do povo que trabalha no e não o fizeram,não aianta querer criticar. ´so se mantem no poder quem o povo quer,kinka,valter.só são apenas dois votos.

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  14. Prezado Srº. Tiago Jansen,

    Todos temos o direito de nos manifestar ordeiramente e civilizadamente, para tanto, vamos deixar de retratarmos de suposições e partirmos para o direito da informação sobre a execução orçamentária e financeira no pleno exercício da cidadania.

    Você de ser sabedor que compete ao Órgão Executivo do Município apresentar, anualmente, para aprovação, os documentos de Prestações de Contas do exercício do ano anterior. Caso você tenha estas informações sinta-se privilegiado, pois, a prestação tem que estar disponível para o Legislativo e a sociedade (qualquer cidadão) consultar os que vou postar, abaixo, alguns itens, conforme o que preceitua o art. 49 da LC nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). Veja bem a análise da execução do Plano de Atividades previsto (PPA de 04 anos o qual deve prever várias construções PLANEJADAS durante o mandato), por exemplo: construção do Mercado Público e Matadouro é feita tendo em conta os valores realizados orçamentário previsto em termos financeiros e os valores do investimento em curso e em conformidade com a LOA e LDO às quais são anuais. Pelo visto é que o Blog anseia em saber (transparência nas contas públicas), Do contrário, poder público local estará sujeito Ação civil pública por improbidade administrativa pelo não envio o Leia http://jus.com.br/revista/texto/16700/falta-de-envio-da-prestacao-de-contas-a-camara-municipal

    Recomendo, também, esta cartilha disponível no site http://www.tce.ma.gov.br/site/docs/cartilha_gestor_publico_responsavel_FINAL.pdf, para entender melhor o que estou te informando.

    Mas vamos para o mais básico, ou seja, do dia-a-dia, onde todos podem acompanhar e fiscalizar até visivelmente. SIMILAR AO ORÇAMENTO DOMÉSTICO E´O QUE BLOG E ALGUNS COLABORADORES COBRAM DO PODER PÚBLICO COMO POR EXEMPLO:
    Fornecimentos e serviços externos Valor 2007 %
    Eletricidade - Iluminação public - x x x
    Electricidade - consumo de energia - x x x
    Combustiveis X X X
    Água
    Comunicação
    Rendas e alugueres
    Deslocações e estadas
    Transporte de pessoal
    Honorários
    Conservação e reparação
    Publicidade e propaganda
    Limpeza, higiene e conforto
    Vigilância e segurança
    EMPRÉSTIMOS
    Trabalhos especializados
    Encargos de cobranças
    Outros fornecimentos e serviço outros.

    Agora, porque esconder ou deixar que a população tome conhecimento mensalmente dessas despesas, já que o dinheiro é meu, teu e nosso? Favor nos informe, caso vc tenha conhecimento no informe o planejamento da obras e cronograma de execução conforme o artigo 45 da LRF , bem como os admitidos e demitidos com fulcro no artigo 18 da mesma LRF.

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  15. Evandro Araújo.

    Não importa onde eu esteja, o importante é que procurarei sempre fazer a minha parte 9espero que cada um faç a sua, par ajuntos somarmos o exercício plena da cidadania e do direito. E Participarei, sempre informando e mostrando no que for possível, respeitando o próximo (semelhante), a realidade e expondo aminha real insatisfação. A Lei é emnada do povo e para todo todos.

    Não sou filiado a partido sou a favor do civilismo!

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  16. Sr. Araújo, não tenho acesso nenhum a documento da Prefeitura Municipal, até porque a distancia não me permite, pois hoje moro na cidade de Chapadinha, pra fins escolares, mesmo que estivesse aí, teriam as hierarquias competentes para analisarem estes. Sou um cidadão Gonzaguense, amo nosso povo e minha tão amada terra.
    Se sofremos hj, é por ações do passado. Não devemos tirar a responsabilidade de quem é o verdadeiro culpado e jogar nas costas de quem não cometeu o erro, a sociedade deve saber de tudo isso, e o interessante como Vossa Senhoria só se refere ao atual prefeito (uma coisa que n~~ao tenho conhecimento) e não lembra-se dos Prefeitos anteriores (Luís Gonzaga e Walter Lima) que ambos são julgados e condenados por mal uso do dinheiro púbico, e outra que a sociedade não sabe é que o Ex-vereador Quinco é culpado por improbidade administrativa, pois o mesmo fez mal uso das verbas da Câmara Municipal. Reflita bem meu caro. E fica a dica!!! Pelo menos o atual mostra trabalho e desenvolvimento para o municipio.

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  17. E O QUE TU VAI INVENTAR TAMBEM DE DR JUNIOR TIAGO? PORQUE O SANTO E O BONZÃO É SÓ DR EMANUEL E MARIA BUJÃO É?? ME POUPE MENINO.ME DIZ QUE TRABALHO? HOSPITAL SEM RECURSO SEM CONDIÇÃO DE TRABALHO,SUJO COM MAU CHEIRO,POSTOS DE SAUDE SEM FUNCIONAR PORQUE NAO TEM MEDICO,ESCOLAS EM PIORES SITUAÇOES,MERCADO PUBLICO CAIDO...TU É DOIDINHO MESMO OU É BABAOZINHO COMO TE ACUSAM POR AQUI??

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  18. Prezado Srº Tiago Jansen, bom dia!Desde já peço-lhe desculpas por não ter lhes respondido antes, pois, só agora tive a oportunidade de ler o seu devido comentário. E não posso deixar de parabenizá-lo por sua vontade e gama na busca do conhecimento. Continue e multiplique a informação adquirida para o bem do povo.

    Tenho insatisfação quanto a forma que é conduzido a administração do município, o que, até presente momento SUPÕE-SE fora dos parâmetros, artigos, incisos, melhor falando, cumprimento dos dispositivos que a Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000)determina. Nada contra as pessoas.

    Espero que você não deva estar se perguntando o que é essa tal Lei de Responsabilidade Fiscal? para que ela serve?, como você bem disse:"amo nosso povo e minha tão amada terra" e o que tem haver com o comentário?

    Tem tudo haver. Ela surgiu para combater abusos na administração. Na verdade foi uma imposição do FMI devido as constates deteriorização das contas públicas municipais brasileiras e seus inúmeros problemas acumulados na sociedade que dependem de grandes investimentos para serem sanados de forma definitiva.
    A repetida acumulação de dinheiro gerados no país (municipal, estadual e federal) nas mãos de poucos indivíduos fez com que se criasse uma maior concentração de renda com efeitos negativos sobre a qualidade de vida de uma larga faixa da população. Será que parece com algum município que você ama? Qualquer semelhança é mera coincidência.

    Atualizando essa reflexão para os dias atuais, não é difícil constatar que, salvo raras e honrosas exceções, as antigas práticas do coronelismo, do nepotismo e da centralização da tomada de decisão para atender a interesses de poucos, em prejuízo da maioria, ainda são características marcantes em diferentes instâncias da gestão pública.

    A Lei de Responsabilidade Fiscal serve como um código de conduta para os gestores públicos.E não vai ser a distância que impedirá de vc e outros gonzaguenses a ter o direito à informação.

    Neste contexto deixo algumas normas que obrigam o gestor municipal a prestar e disponibilizar as contas públicas ao acesso público, inclusive por outros meios de divulgação (à fiscalização popular das contas públicas municipais) que está disposto na Constituição Federal em seu artigo 31, § 3º, que menciona:As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.

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  19. CONTINUANDO ....

    A Lei de Responsabilidade Fiscal serve como um código de conduta para os gestores públicos. E não vai ser a distância que impedirá de VOCÊ (TIAGO) e outros gonzaguenses a ter o direito à informação.

    Desse modo, a transparência, como princípio da gestão fiscal responsável, pressupõe a publicidade e a compreensibilidade das informações. Esse aspecto também é destacado pelo Tribunal de Contas do Estado, que enfatiza que o princípio da transparência é mais amplo que o da publicidade, pois:

    A MERA DIVULGAÇÃO SEM TORNAR O CONTEÚDO COMPREENSÍVEL PARA A SOCIEDADE NÃO É TRANSPARÊNCIA, COMO TAMBÉM NÃO O É A INFORMAÇÃO COMPREENSÍVEL SEM A NECESSÁRIA DIVULGAÇÃO.

    A transparência prevista na LRF aparece como um dos mecanismos para que a sociedade possa tomar conhecimento das contas e ações governamentais.

    São considerados instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação , inclusive em meios eletrônicos de acesso público, conforme menciona o art. 48 da LRF:

    Os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.

    Além de necessitar ampla divulgação e de transparência as contas públicas, para ser acessível a todos, prescreve o parágrafo único do referido art. 48, com a redação dada pela LC nº 131/2009, um elenco de meios visando a participação popular, entre eles os seguintes:
    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas;II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    Estabelecendo, ademais, em seu art. 48-A, para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

    Já o art. 49, estabelece o período de todo o exercício financeiro (grifei) para que as contas apresentadas pelo gestor público permaneçam à disposição das pessoas interessadas, ao prescrever: As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, DURANTE TODO O EXERCÍCIO, NO RESPECTIVO, PODER LEGISLATIVO E NO ÓRGÃO TÉCNICO RESPONSÁVEL pela sua elaboração, PARA CONSULTA E APRECIAÇÃO PELOS CIDADÃOS E INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE.

    DIANTE DA SUA ESCRITA "não tenho acesso nenhum a documento da Prefeitura Municipal .... teriam as hierarquias competentes para analisarem estes", BEM COMO O BLOG E MILHARES DE CIDADÃS QUESTIONAM TE PERGUNTO: Ora, como se pode, examinar, apreciar, questionar, fiscalizar, DEFENDER ou exercer qualquer tipo de controle sobre as contas públicas municipais se elas nunca estiveram postas, em tempo algum, por qualquer dos meios acima descritos, à disposição dos cidadãos e cidadãs GONZAGUENSES?

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  20. E tem mais. Legitimado pelas disposições contidas no inc. LXXIII do art. 5º da Constituição da República e na Lei 4.717/65 qualquer cidadão pode propor Ação Popular Mandamental, com Pedido Liminar, e aplicação das sanções cabíveis e nela atuar como advogado.

    Você o requerente na condição de cidadão pode propor, em defesa de direito essencial da coletividade, no permissivo do inc. LXXIII do art. 5º da Constituição República, o qual estabelece: Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

    A Constituição Federal, já no seu art. 1º proclama que:Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de seus representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Assim, a ação popular manifesta-se como um forte instrumento para o exercício direto do poder e da cidadania, por meio do qual qualquer cidadão pode exigir dos gestores de recursos públicos, por ação ou omissão, a cessação de atos lesivos ao patrimônio público e contrários às normas jurídicas, entre estes, o descumprimento da transparência, da publicidade e da prestação de contas, aliás previstos na própria Constituição da República.

    Ante a outorga da Carta Política, a Lei 4.717/65, que regulamenta a Ação Popular deve ser interpreta em consonância com os novos preceitos constitucionais, entre estes, os elencados em seu art. 37, ressaltando-se, no caso, a publicidade e a transparência e de qualquer ato de gestão pública, notadamente ao que se referem ao manejo das receitas e das despesas dos cofres públicos.

    Pelo art. 1º da referida Lei da Ação Pública, qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio de qualquer ente integrante da Federação ou com ele mantenha algum tipo de contratação ou de subvenção.

    2. O princípio constitucional da publicidade e a prestação de contas

    A publicidade na administração pública brasileira está estabelecida no artigo 37 da CF/88, conforme se transcreve: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

    De maneira complementar, o ordenamento jurídico prevê várias normas que disciplinam a prestação de contas dos gestores públicos ao poder público e à comunidade em geral. O artigo 70 da CF/88, em seu parágrafo único, define quem tem a obrigação de prestar contas:

    Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Desse modo, os entes públicos devem obedecer ao princípio da publicidade e prestar contas ao Poder Legislativo e à sociedade.

    A conseqüência da não prestação de contas abrange multas e resposta à ação civil de improbidade administrativa. Tal aspecto é ressaltado pelo artigo 5º, inciso XXXIII, da CF/88: Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    DIANTE DA SUA ESCRITA "não tenho acesso nenhum a documento da Prefeitura Municipal .... teriam as hierarquias competentes para analisarem estes", BEM COMO O BLOG E MILHARES DE CIDADÃS QUESTIONAM TE PERGUNTO: Ora, como se pode, examinar, apreciar, questionar, fiscalizar, DEFENDER ou exercer qualquer tipo de controle sobre as contas públicas municipais se elas nunca estiveram postas, em tempo algum, por qualquer dos meios acima descritos, à disposição dos cidadãos e cidadãs GONZAGUENSES?

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  21. Sr. Evandro Araújo, eu tenho conhecimento desta lei, e sei todos os atributos que ela impõe aos que ela descumprem. E foi até bom Vossa Senhoria colocar aqui nos comentários, pois servirá aos que não teem conhecimento desta. Grato pela estimada atenção.

    Tiago Jansen Magalhães.

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